Outro avanço é a criação da secretaria executiva do órgão gestor e do comitê gestor. O comitê terá participação de vários segmentos da sociedade civil, governos, setor produtivo e comissões interinstitucionais de Educação Ambiental."A assinatura do decreto de regulamentação da lei é extremamente oportuna. Mostra a seriedade do governo brasileiro em relação às questões ambientais e, sobretudo, cumpre o artigo 36 da Agenda 21 que trata da Educação Ambiental", ressalta Ana Lucia Leite, diretora do Programa Nacional de Educação Ambiental (PNEA) do Ministério do Meio Ambiente.
Segundo Ana Lucia, apesar de terem se passado três anos desde que foi instituída a Política Nacional de Educação Ambiental, esse período teve importância fundamental para o aprofundamento das questões relativas à Educação Ambiental em diversos fóruns, como a Câmara Técnica de Educação Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que discutiu a minuta de regulamentação da lei e no âmbito dos estados.Outro ponto positivo, destaca a diretora do PNEA, tem sido a criação das Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental nos estados. Essas comissões, de caráter consultivo, estão capacitadas para debater e elaborar a base dos programas estaduais de Educação Ambiental.
O projeto de lei da Política Nacional de Educação Ambiental foi proposto pelo deputado Fábio Feldmann à Câmara dos Deputados em 1993. O processo de tramitação teve contribuição de vários setores da sociedade, como organizações não-governamentais, universidades, ministérios do Meio Ambiente e Educação.
O substitutivo, com as sugestões da sociedade civil, foi apresentado pelo deputado José Sarney Filho. A lei, aprovada pelo Congresso em 1999, teve a minuta de regulamentação discutida pela Câmara Técnica de Educação Ambiental do Conama e, posteriormente, foi encaminhada ao Conselho Nacional de Educação. Em junho deste ano, a assessoria jurídica do MMA formalizou o documento, enviado à Casa Civil da Presidência da República.
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