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Conama estabelece licenciamento ambiental para transgênicos

Publicado: Quarta, 12 Junho 2002 21:00 Última modificação: Quarta, 12 Junho 2002 21:00
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou ontem (12/06) resolução estabelecendo a exigência de licenciamento ambiental para a comercialização e pesquisa de campo de organismos geneticamente modificados (OGMs). O licenciamento ambiental ficará a cargo do Ibama ou dos órgãos estaduais de meio ambiente. O ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, afirmou que a decisão é resultado de um grande esforço de negociação entre governo, estados e sociedade civil. ?Estamos garantindo que este assunto será tratado de acordo com o princípio da precaução, constante da Declaração da Rio 92 e da Convenção de Biodiversidade, das quais o Brasil é signatário?, afirmou o ministro. A resolução estabelece que o uso comercial de OGMs deverá ser licenciado pelas empresas. No caso das empresas que pretendem comercializar sementes transgênicas, o licenciamento será feito por produto, ficando o plantio das sementes liberado a partir da concessão da licença. Os agricultores serão obrigados a solicitar o licenciamento ambiental para o plantio apenas quando se tratar de áreas com restrições previstas em lei, como as próximas a unidades de conservação ou a áreas de preservação permanente. ?Em alguns casos pode haver riscos de mutações gênicas em espécies da flora silvestre e isso deve ser evitado?, garante o ministro. As pesquisas de campo com OGMs também deverão passar pelo processo de licenciamento. Já em pequenos laboratórios, as pesquisas poderão ser feitas mediante cadastro junto à CTN-Bio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). Para laboratórios de grande porte será exigido o licenciamento.
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