"Nos locais de grande quantidade de água e onde não há problemas de poluição, praticamente não haverá necessidade de um sistema de cobrança pelo uso da água" informou o diretor-presidente da ANA, Jerson Kelman.
É o caso, por exemplo, da região amazônica. Onde há escassez de recursos ou problemas de poluição, a cobrança se fará não apenas com o objetivo de arrecadar recursos, que devem ser investidos na própria bacia, mas também para mudar mentalidades, conforme explicou Jerson Kelman.
Segundo Kelman, a criação de um sistema administrativo para efetuar a cobrança só se justifica se houver a necessidade de gestão dos recurso. O principal objetivo é a preservação da água para as gerações futuras. "No tempo dos nossos avós, a água era um bem infinito e disponível para todo mundo. De lá para cá a população multiplicou por seis, mas o volume de água dos rios permaneceu o mesmo" explicou.
A Lei 9.433/97 estabelece como bacias hidrográficas as unidades para o planejamento e gestão dos recursos hídricos. A mesma Lei prevê a criação dos comitês de bacia ? com representantes de usuários, governos e sociedade civil - para estabelecer os critérios de uso, concessão e o pagamento pelos recursos hídricos em cada bacia.
De acordo com a Lei, o uso da água será pago por quem capta e depois despeja qualquer produto poluente nos rios. O valor será definido pelos comitês de bacias. Kelman explicou também que não haverá um aumento do custo Brasil após a instituição da cobrança pelo uso da água. "Já existe um custo Brasil associado ao mau uso dos rios. Este custo existe mas não é percebido", afirmou.
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