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Proibida pesca no estado de Rondônia
Até 28 de fevereiro está proibida a pesca profissional nos rios que banham o Estado de Rondônia - afluentes dos rios Mamoré, Guaporé e Madeira, exceto na calha dos rios Mamoré e Madeira. É o período de defeso da reprodução dos peixes. Será permitida, apenas, a pesca científica e a de subsistência até cinco quilos para cada pescador, desde que utilizado material artesanal: linha de mão, caniço simples, vara com molinete e carretilha, conforme portaria assinada pela presidente do Ibama, Marília Marreco Cerqueira. Durante o período do defeso ficam proibidas, também, a importação, comercialização, transporte, e industrialização de quaisquer espécies aquáticas nativas, exceto as que tenham procedência da aqüicultura, autorização prévia e registro no Ibama, e estejam acompanhadas das Guias de Trânsito. Os proprietários de comércios, frigoríficos, e de indústrias pesqueiras terão que apresentar ao Instituto a declaração do estoque existente. São dezesseis as principais espécies proibidas para pesca comercial: Curimbatá/Curimba, Juraqui, Tucunaré, Acari-bodó, Barba-chata, Branquinha, Cubiú, Dourada, Jaú, Mandi, Piranha, Pirarara, Piraíba, Piramutaba, Sardinnha, e Traíra. Os infratores estão sujeitos à prisão de um a três anos e/ou multa, segundo o Art. 34 do Decreto nº 3.199, de 21/09/99.
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