O decreto estipula 180 dias, contados da sua publicação no Diário Oficial, para que as empresas que manipulam agrotóxicos registrem nos organismos públicos os insumos que utilizam na execução dos produtos. As empresas que não apresentarem o pedido de registro das matérias-primas ingredientes e aditivos no prazo estabelecido terão os registros de produtos e formulados suspensos.
As modificações no decreto foram feitas a pedido das empresas, que alegavam não estarem preparadas para o recebimento de embalagens O principal objetivo do decreto é evitar danos ao meio ambiente, destinando as embalagens a unidades de recebimento próximas das propriedades rurais que comercializam os produtos.
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