"A instalação da ANA representará, efetivamente, o marco inicial do processo de transição de uma era em que o recurso natural ?água? podia ser considerado um bem de livre uso, para outra em que serão quantificadas as externalidades causadas pelos usuários dos rios, tanto pelo consumo de água quanto pelo lançamento de poluentes que afetam o meio ambiente e os demais usuários", afirmou o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho.
De acordo com a Lei 9.984, que cria a Agência Nacional de Águas, a ANA será responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema de Gerenciamento. Como uma das agências reguladoras, e parte da reforma administrativa do governo, a ANA será instituída como uma entidade de direito público, na forma de uma autarquia, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira e funcionará vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
A lei que institui a Agência Nacional de Águas foi aprovada no Senado no dia 20 de junho, e sancionada pelo Presidente da República em exercício, Marco Maciel, no dia 17 de julho de 2000. Depois da criação e da sanção da lei, os cinco diretores da ANA foram escolhidos e sabatinados pelo Congresso.
O diretor da ANA, Jerson Kelman, explica que a Lei 9.433 - que disciplina o uso das águas e foi aprovada em 1997 ? foi o ponto de partida para a lei da criação da ANA e adota a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e de gerenciamento dos recursos hídricos.
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