Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, importados, exportados, comercializados e utilizados no país se registrados previamente nos órgãos federais competentes. Os fabricantes deverão também atender às diretrizes e exigências de testes toxicológico-ambientais para evitar males à saúde humana, animal e à natureza.
O MMA deverá enviar ao Ministério da Agricultura, até fevereiro, os processos de registro concedidos para agrotóxicos, seus componentes e afins, destinados ao uso em florestas plantadas.
As empresas que produzem e comercializam agrotóxicos deverão elaborar, até o próximo dia 4, em parceria com o governo, programas educativos e mecanismos de controle e de estímulo à devolução das embalagens vazias pelos usuários. Até 22 de janeiro, as empresas deverão estar estruturadas adequadamente para receber, recolher e dar destino às embalagens vazias e restos do produto, como também para apresentar aos três Ministérios modelo de rótulo e de bula atualizados. As bulas deverão informar sobre o destino das embalagens e das sobras do produto, assim como medidas de proteção ao meio ambiente, além dos efeitos nocivos decorrentes da destinação inadequada dos agrotóxicos.
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