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Cooperativas de produtores rurais recebem orientações sobre o CAR

Publicado: Terça, 13 Maio 2014 17:40 Última modificação: Quinta, 15 Maio 2014 17:17
Crédito: Cooperativas de produtores rurais recebem orientações sobre o CAR
MMA estará presente na AgroBrasília – Feira Internacional dos Cerrados

LETÍCIA VERDI

Nesta quarta-feira (14/05), às 10h, os participantes da AgroBrasília – Feira Internacional dos Cerrados terão a oportunidade de conhecer o módulo de inscrição do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e tirar dúvidas a respeito. A apresentação é fruto do acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), com o objetivo de informar sobre a importância da regularização ambiental das propriedades e posses rurais.

De acordo com o engenheiro agrônomo e analista ambiental da Gerência de Políticas Agroambientais da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR) do MMA Cláudio Rodrigues dos Santos, o CAR trará vantagens para o produtor, a começar pela segurança jurídica. “Quem não estiver cadastrado até 2017, não terá crédito rural, conforme manda a Lei 12.651/12”, lembra. Além do acesso ao crédito, ele destaca o acesso às políticas publicas que virão após o CAR, como o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), instituído para apoiar os produtores na recomposição dos passivos ambientais. “Apoiamos uma nova modalidade de produção que produz respeitando as áreas de interesse ambiental, definidas na própria Lei”, completa.

COOPERATIVISMO

O cooperativismo agropecuário é responsável por cerca de 50% da produção agrícola nacional, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a OCB, o setor agropecuário no Brasil reúne 1.561 cooperativas, 1 milhão de cooperados e aproximadamente 165 mil empregados.

A AgroBrasília acontece de 13 a 17 de maio no Parque Tecnológico Ivaldo Cenci, localizado na BR-251, km 05, sentido Brasília – Unaí (MG), a 60 km da capital. É uma feira de tecnologias e negócios agropecuários voltada aos empreendedores rurais de diversos portes que apresenta inovações tecnológicas para os diferentes segmentos do agronegócio brasileiro.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para os cerca de 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país. Foi instituído pelo atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e teve seus procedimentos detalhados na Instrução Normativa nº 2, de 6 de maio de 2014, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O PRA foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 8.235, de 5 de maio de 2014, e trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

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