As zonas costeiras representam um dos maiores desafios para a gestão ambiental do País, especialmente quando abordadas em conjunto e na perspectiva da escala da União. Além da grande extensão do litoral e das formações físico-bióticas extremamente diversificadas, convergem também para esse espaço os principais vetores de pressão e fluxos de toda ordem, compondo um amplo e complexo mosaico de tipologias e padrões de ocupação humana, de uso do solo e dos recursos naturais e de exploração econômica.
A Constituição Federal de 1988, no § 4º do seu artigo 225, define a Zona Costeira como “patrimônio nacional”, destacando-a como uma porção de território brasileiro que deve merecer uma atenção especial do poder público quanto à sua ocupação e ao uso de seus recursos naturais, assegurando-se a preservação do meio ambiente.
Este compromisso é expresso na Lei No 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro(PNGC) como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM). A lei definiu ainda que o detalhamento deste Plano fosse estabelecido em documento específico,no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), visando orientar a utilização racional dos recursos na zona costeira. A primeira versão do PNGC foi apresentada em novembro de 1990, este marco legal original teve a sua segunda edição aprovada em 1997 (PNGC II),na forma de Resolução 005 da CIRM, de 03/12/97, após aprovação na 48ª Reunião Ordinária do CONAMA. Posteriormente a aprovação do PNGC II, cuja versão ainda está em vigor, foi publicado o Decreto nº 5.300/2004, que regulamentou a Lei do Gerenciamento Costeiro e definiu critérios para gestão da orla marítima.
Nos marcos da Educação Ambiental, regida pela Lei 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), é importante destacar que no Decreto Nº 4281/2002 que regulament ou a PNEA, foi definido em seu art. 6º que: “Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental” (Art. 6, Inciso II).
Com base nesse dispositivo, em colaboração com a Gerência Costeira do Departamento de Zoneamento Territorial do Ministério do Meio Ambiente, o Departamento de Educação Ambiental lançou Edital, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/09/005, com o objetivo de produção de conteúdo e proposta pedagógica para contribuir com processo de formação em Gerenciamento Costeiro.Para a realização desse trabalho, Angela Ferreira Schmidt foi contratada como consultora pelo Ministério do Meio Ambiente, iniciando suas atividades em Setembro de 2014. As atividades da consultoria estão em andamento, já tendo sido aprovados um produto, abaixo disponibilizado:
Produto 1 - Documento técnico contendo proposta pedagógica de processo formativo semipresencial em Gerenciamento Costeiro.
Produto 2.1 - Curso de formação em Noções Básicas para o Gerenciamento Costeiro - processos naturais e suas relações no contexto socioambiental (1a parte)
Produto 2.2 - Curso de formação em Noções Básicas para o Gerenciamento Costeiro - processos naturais e suas relações no contexto socioambiental (2a parte)
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