Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Continuação Capítulo 12

Objetivos

12.56. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Desenvolver e aumentar a consciência e os conhecimentos do público em torno da desertificação e da seca, inclusive introduzindo a educação ambiental nos currículos das escolas primárias e secundárias;

(b) Estabelecer e promover uma parceria efetiva entre as autoridades governamentais, tanto no plano nacional como local, outras agências executivas, organizações não-governamentais e usuários da terra atingidos pela seca e a desertificação, dando aos usuários da terra um papel responsável nos processos de planejamento e execução, com o objetivo de que decorram plenos benefícios dos processos de desenvolvimento;

(c) Garantir que os parceiros compreendam as necessidades, objetivos e pontos de vista recíprocos pondo a sua disposição uma série de meios, como treinamento, sensibilização da opinião pública e diálogo aberto;

(d) Apoiar as comunidades locais em seus próprios esforços para combater a desertificação, e valer-se dos conhecimentos e da experiência das populações atingidas, garantindo participação plena para as mulheres e populações indígenas.

Atividades

(a) Atividades relacionadas a manejo

12.57. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Adotar políticas e estabelecer estruturas administrativas para um processo de tomada de decisões mais descentralizado e uma implementação igualmente mais descentralizada;

(b) Estabelecer e utilizar mecanismos para a consulta e a participação dos usuários da terra e para aumentar sua capacidade -- desde o plano mais elementar do processo -- de identificar e/ou contribuir para a identificação e o planejamento da ação;

(c) Definir os objetivos específicos dos programas/projetos em cooperação com as comunidades locais; elaborar planos locais de manejo que permitam medir os avanços feitos, permitindo assim que se conte com um meio para modificar o conceito geral do projeto ou as práticas de manejo, conforme apropriado;

(d) Introduzir medidas legislativas, institucionais/organizativas e financeiras que garantam a participação do usuário e seu acesso aos recursos terrestres;

(e) Estabelecer e/ou ampliar condições favoráveis para a prestação de serviços como sistemas de crédito e centros de comercialização para as populações rurais;

(f) Desenvolver programas de treinamento para elevar o nível da educação e da participação das pessoas, especialmente das mulheres e dos grupos indígenas, por meio, inter alia, da alfabetização e do desenvolvimento de especialidades técnicas;

(g) Criar sistemas bancários nas zonas rurais para facilitar o acesso ao crédito para as populações rurais, em especial de mulheres e grupos indígenas, e para promover a poupança na área rural;

(h) Adotar políticas apropriadas ao estímulo do investimento público e privado.

(b) Dados e informações

12.58. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Examinar, desenvolver e difundir informações com especificação de gênero e conhecimentos práticos e técnicos em todos os níveis sobre as formas de organizar e promover a participação popular;

(b) Acelerar o desenvolvimento de conhecimentos técnico-científicos em tecnologia, sobretudo tecnologia apropriada e intermediária;

(c) Difundir os conhecimentos decorrentes da pesquisa aplicada na área de solos e recursos hídricos, espécies adequadas, técnicas agrícolas e conhecimentos técnicos-científicos tecnológicos.

(c) Cooperação e coordenação internacional e regional

12.59. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Desenvolver programas de apoio a organizações regionais como o CILSS, a Autoridade Intergovernamental de assuntos relacionados com a seca e o desenvolvimento, a Conferência de Coordenação do Desenvolvimento da África Meridional (SADCC), a União do Magreb Árabe e outras organizações intergovernamentais da África e de outras partes do mundo para consolidar os programas de divulgação e aumentar a participação das organizações não-governamentais, juntamente com as populações rurais;

(b) Desenvolver mecanismos que facilitem a cooperação tecnológica e promovam tal cooperação como elemento de toda assistência externa e das atividades relacionadas a projetos de assistência técnica, tanto no setor público como no setor privado;

(c) Promover a colaboração entre os diferentes atores dos programas voltados para meio ambiente e desenvolvimento;

(d) Estimular o surgimento de estruturas organizacionais representativas para promover e manter a cooperação entre as organizações.

(a) Financiamento e estimativa de custos

12.60. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $1,0 bilhão de dólares, inclusive cerca de $500 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

12.61. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem promover o desenvolvimento de conhecimentos técnico-científicos autóctones e a transferência de tecnologia.

(c) Desenvolvimento de recursos humanos

12.62. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Apoiar e/ou fortalecer as instituições envolvidas com a instrução pública, inclusive dos meios de informação locais, escolas e grupos comunitários;

(b) Aumentar o nível da instrução pública.

(d) Fortalecimento institucional

12.63. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem promover os membros das organizações rurais locais e treinar e nomear um maior número de funcionários de extensão trabalhando a nível local.

Fim do conteúdo da página