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Capítulo 5

                                                      CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO 5

DINÂMICA DEMOGRÁFICA E SUSTENTABILIDADE

5.1. Este capítulo contém as seguintes áreas de programas:

(a) Desenvolvimento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável;

(b) Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos;

(c) Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos;

ÁREAS DE PROGRAMAS

A. Aumento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável

Base para a ação

5.2. Tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável têm uma relação sinérgica.

5.3. O crescimento da população mundial e da produção, associado a padrões não sustentáveis de consumo, aplica uma pressão cada vez mais intensa sobre as condições que tem nosso planeta de sustentar a vida. Esses processos interativos afetam o uso da terra, a água, o ar, a energia e outros recursos. As cidades em rápido crescimento, caso mal administradas, deparam-se com problemas ambientais gravíssimos. O aumento do número e da dimensão das cidades exige maior atenção para questões de Governo local e gerenciamento municipal. Os fatores humanos são elementos fundamentais a considerar nesse intricado conjunto de vínculos; eles devem ser adequadamente levados em consideração na formulação de políticas abrangentes para o desenvolvimento sustentável. Tais políticas devem atentar para os elos existentes entre as tendências e os fatores demográficos, a utilização dos recursos, a difusão de tecnologias adequadas e o desenvolvimento. As políticas de controle demográfico também devem reconhecer o papel desempenhado pelos seres humanos sobre o meio ambiente e o desenvolvimento. É necessário acentuar a percepção dessa questão entre as pessoas em posição de tomar decisões em todos os níveis e oferecer, de um lado, melhores informações sobre as quais apoiar as políticas nacionais e internacionais e, de outro, uma estrutura conceitual para a interpretação dessas informações.

5.4. Há a necessidade de desenvolver estratégias para mitigar tanto o impacto adverso das atividades humanas sobre o meio ambiente como o impacto adverso das mudanças ambientais sobre as populações humanas. Prevê-se que em 2020 a população mundial já tenha ultrapassado os 8 bilhões de habitantes. Sessenta por cento da população mundial já vivem em áreas litorâneas, enquanto 65 por cento das cidades com populações de mais de 2,5 milhões de habitantes estão localizadas ao longo dos litorais do mundo; várias delas já estão no atual nível do mar -- ou abaixo do atual nível do mar.

Objetivos

5.5. Os seguintes objetivos devem ser atingidos tão depressa quanto for praticável:

(a) Incoporação de tendências e fatores demográficos à análise mundial das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento;

(b) Desenvolvimento de uma melhor compreensão dos vínculos entre dinâmica demográfica, tecnologia, comportamento cultural, recursos naturais e sistemas de sustento da vida;

(c) Avaliação da vulnerabilidade humana em áreas ecologicamente sensíveis e centros populacionais, para determinar as prioridades para a ação em todos os níveis, levando plenamente em conta as necessidades definidas pela comunidade.

Atividades

Pesquisa sobre a interação entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável

5.6. As instituições internacionais, regionais e nacionais pertinentes devem considerar a hipótese de empreender as seguintes atividades:

(a) Identificação das interações entre processos demográficos, recursos naturais e sistemas de sustento da vida, tendo em mente as variações regionais e sub-regionais resultantes, inter alia, dos distintos níveis de desenvolvimento;

(b) Integração de tendências e fatores demográficos ao estudo atualmente em curso sobre as mudanças do meio ambiente, utilizando os conhecimentos especializados das redes internacionais, regionais e nacionais de pesquisa, bem como das comunidades locais, primeiramente para estudar as dimensões humanas das mudanças do meio ambiente e, em segundo lugar, para identificar áreas vulneráveis;

(c) Identificação de áreas prioritárias para a ação e desenvolvimento de estratégias e programas para mitigar o impacto adverso das mudanças do meio ambiente sobre as populações humanas e vice-versa.

Meios de implementação

(a) Financiamento e avaliação de custos

5.7. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $10 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Fortalecimento do programas de pesquisa que integrem população, meio ambiente e desenvolvimento.

5.8. Para poder integrar a análise demográfica a uma perspectiva mais ampla de meio ambiente e desenvolvimento baseada nas ciências sociais, a pesquisa interdisciplinar deve ser reforçada. As instituições e redes de especialistas internacionais devem intensificar sua capacidade científica levando plenamente em conta a experiência e os conhecimentos das comunidades, e disseminar a experiência adquirida em abordagens multidisciplinares e na associação da teoria à ação.

5.9. Devem ser desenvolvidos melhores métodos para a estruturação de modelos, que apontem para o alcance dos possíveis resultados das atuais atividades humanas, sobretudo o impacto inter-relacionado das tendências e fatores demográficos, da utilização per capita dos recursos e da distribuição da riqueza, bem como das principais correntes migratórias previsíveis diante de acontecimentos climáticos cada vez mais freqüentes e de mudanças do meio ambiente cumulativas que talvez venham a destruir os meios locais de subsistência.

(c) Desenvolvimento da informação e da atenção do público

5.10. Devem ser desenvolvidas informações sócio-demográficas em formato apropriado para o estabelecimento de interfaces com dados físicos, biológicos e sócio-econômicos. Convém ainda desenvolver escalas espaciais e temporais compatíveis, informações geográficas e cronológicas e indicadores comportamentais globais, mediante a coleta de informações acerca das percepções e comportamentos das comunidades locais.

5.11. O público deve ser mais sensibilizado, em todos os níveis, quanto à necessidade de otimizar o uso sustentável dos recursos por meio de um manejo eficiente desses recursos, sempre levando em conta as necessidades de desenvolvimento das populações dos países em desenvolvimento.

5.12. O público deve ser melhor informado sobre os vínculos fundamentais existentes entre melhorar a condição da

mulher e a dinâmica demográfica, especialmente por meio do acesso da mulher à educação e a programas de atendimento básico de saúde e de atendimento médico da reprodução, à independência econômica e à participação efetiva e eqüitativa em todos os níveis do processo de tomada de decisões.

5.13. Os resultados das pesquisas voltadas para questões relativas a desenvolvimento sustentável devem ser disseminadas por meio de relatos técnicos, publicações científicas, imprensa, cursos práticos, congressos e outros meios, a fim de que as informações possam ser utilizadas pelas pessoas em posição de tomar decisões em todos os níveis e aumentar o conhecimento do público a respeito.

(d) Desenvolvimento e/ou intensificação do fortalecimento e da colaboração institucional

5.14. Deve haver maior colaboração e troca de informações entre as instituições de pesquisa e as agências internacionais, regionais e nacionais, bem como com todos os demais setores (inclusive o setor privado, as comunidades locais, as organizações não-governamentais e as instituições científicas), tanto dos países industrializados como dos países em desenvolvimento, conforme as necessidades.

5.15. Devem ser intensificados os esforços para aumentar a capacidade dos Governos nacionais e locais, do setor privado e das organizações não-governamentais dos países em desenvolvimento, para atender à necessidade crescente de um gerenciamento mais aperfeiçoado das áreas urbanas em rápido crescimento.

B. Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos

Base para a ação

5.16. De modo geral, os planos existentes de apoio ao desenvolvimento sustentável reconhecem tendências e fatores demográficos como elementos que exercem uma influência crítica sobre os padrões de consumo, a produção, os estilos de vida e a sustentabilidade a longo prazo. No futuro, porém, será necessário dedicar mais atenção a essas questões por ocasião da formulação da política geral e da elaboração dos planos de desenvolvimento. Para fazê-lo, todos os países terão de aperfeiçoar suas próprias condições de avaliar as implicações de suas tendências e fatores demográficos no que diz respeito a meio ambiente e desenvolvimento. Além disso, conforme apropriado, esses países também terão de formular e implementar políticas e programas de ação. Essas políticas devem ser estruturadas de forma a avaliar as conseqüências do crescimento populacional inerente à tendência demográfica e, ao mesmo tempo, idealizar medidas que ensejem uma transição demográfica. Devem associar preocupações ambientais a questões populacionais no âmbito de uma visão holística do desenvolvimento, cujos objetivos primeiros incluam: mitigação da pobreza; garantia dos meios de subsistência; boa saúde; qualidade de vida; melhoria da condição e dos rendimentos da mulher e seu acesso à instrução e ao treinamento profissional, bem como a realização de suas aspirações pessoais; e reconhecimento dos direitos de indivíduos e das comunidades. Reconhecendo que nos países em desenvolvimento irão ocorrer aumentos de monta na dimensão e no número das cidades dentro de qualquer cenário populacional provável, deve ser dedicada maior atenção à preparação para o atendimento da necessidade, especialmente das mulheres e crianças, por melhores administrações municipais e Governos locais.

Objetivo

5.17. Deve ter prosseguimento a total incorporação das preocupações com o controle demográfico aos processos de planejamento, formulação de políticas e tomadas de decisão no plano nacional. Deve ser considerada a possibilidade de se adotarem políticas e programas de controle demográfico que reconheçam plenamente os direitos da mulher.

Atividades

5.18. Os Governos e outros atores pertinentes podem, inter alia, empreender as seguintes atividades, com apoio adequado por parte das agências de auxílio, e apresentar relatórios sobre o andamento de sua implementação à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento a ser celebrada em 1994, em especial para seu comitê de população e meio ambiente:

a) Avaliação das implicações de tendências e fatores demográficos nacionais

5.19. As relações entre as tendências e os fatores demográficos e a mudança do meio ambiente e entre a deterioração do meio ambiente e os componentes da alteração demográfica devem ser analisadas.

5.20. Devem ser desenvolvidas pesquisas sobre a maneira como fatores ambientais e fatores sócio-econômicos interagem, provocando migrações.

5.21. Os grupos populacionais vulneráveis (por exemplo trabalhadores rurais sem terra, minorias étnicas, refugiados, migrantes, pessoas deslocadas, mulheres chefes de família) cujas alterações na estrutura demográfica possam resultar em impactos específicos sobre o desenvolvimento sustentável devem ser identificados.

5.22. Deve ser feita uma avaliação das implicações da estrutura etária da população sobre a demanda de recursos e os encargos de dependência, incluindo desde o custo da educação para os jovens até o atendimento sanitário e o auxílio para os idosos, e sobre a geração de rendimentos no âmbito da família.

5.23. Também deve ser feita uma avaliação do contingente populacional compatível, por país, com a satisfação das necessidades humanas e do desenvolvimento sustentável, com especial atenção dedicada a recursos críticos, como a água e a terra, e a fatores ambientais, como saúde do ecossistema e diversidade biológica.

5.24. Deve ser estudado o impacto de tendências e fatores demográficos nacionais sobre os meios tradicionais de subsistência dos grupos indígenas e comunidades locais, inclusive as alterações no uso tradicional da terra resultantes de pressões populacionais internas.

(b) Criação e fortalecimento de uma base nacional de informações

5.25. Devem ser criados e/ou fortalecidos centros nacionais de informações sobre tendências e fatores demográficos e relativos a meio ambiente, discriminando os dados por região ecológica (critério baseado no ecossistema), e traçados perfis que relacionem população e meio ambiente, por região.

5.26. Devem ser desenvolvidos metodologias e instrumentos que permitam identificar as áreas onde a sustentabilidade está, ou pode vir a estar, ameaçada pelos efeitos ambientais de tendências e fatores demográficos, utilizando ao mesmo tempo dados demográficos atuais e projeções que digam respeito a processos ambientais naturais.

5.27. Devem ser desenvolvidos estudos de caso das reações, no plano local, dos diferentes grupos à dinâmica demográfica, especialmente nas áreas sujeitas a pressão ambiental e nos centros urbanos em processo de deterioração.

5.28. Os dados populacionais devem discriminar, inter alia, sexo e idade, levando em conta desse modo as implicações da divisão do trabalho por gênero no uso e manejo dos recursos naturais.

(c) Inclusão, nas políticas e nos planos, das características demográficas

5.29. Na formulação de políticas de assentamento humano devem ser levados em conta os recursos necessários, a geração de resíduos e a saúde dos ecossistemas.

5.30. Os efeitos diretos e induzidos das alterações demográficas sobre os programas relativos a meio ambiente e desenvolvimento devem, quando necessário, ser integrados, e o impacto sobre o perfil demográfico avaliado.

5.31. No âmbito de uma política nacional de controle demográfico, devem ser definidos e implementados metas e programas compatíveis com os planos nacionais para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais dos indivíduos.

5.32. Devem ser desenvolvidas, tanto no plano familiar como no de sistemas de apoio estatais, políticas sócio-econômicas adequadas para os jovens e os idosos.

5.33. A fim de lidar com os diversos tipos de migração resultantes de perturbações ambientais -- ou que as induzem --, devem ser desenvolvidos políticas e programas, com especial atenção para a mulher e os grupos vulneráveis.

5.34. As considerações demográficas, inclusive as que dizem respeito a migrantes e pessoas deslocadas por razões ambientais, devem ser incorporadas aos programas das instituições internacionais e regionais pertinentes em favor do desenvolvimento sustentável.

5.35. Devem ser realizadas verificações de âmbito nacional, mediante o monitoramento no país todo da integração das políticas de controle demográfico às estratégias nacionais relativas a desenvolvimento e meio ambiente.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

5.36. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $90 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Maior consciência a respeito das interações entre demografia e desenvolvimento sustentável

5.37. Deve haver uma maior compreensão, em todos os segmentos da sociedade, das interações entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável. Devem-se exigir iniciativas práticas nos planos local e nacional. O ensino, tanto formal como não-formal, deve passar a incluir em seu currículo, tanto de forma coordenada como integrada, as questões relativas a demografia e desenvolvimento sustentável. Especial atenção deve ser atribuída aos programas de ensino sobre questões de controle demográfico, sobretudo para as mulheres. Deve ser especialmente salientado o elo existente entre esses programas, a conservação do meio ambiente e a existência de atendimento e serviços primários de saúde.

(c) Fortalecimento institucional

5.38. Deve-se aumentar a capacidade das estruturas nacionais, regionais e locais de dedicar-se a questões relativas a tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável. Para tanto, seria necessário fortalecer os órgãos competentes responsáveis por questões populacionais, capacitando-os, assim, a elaborar políticas condizentes com as expectativas nacionais de desenvolvimento sustentável. Concomitantemente, deve ser intensificada a cooperação entre o Governo, as instituições nacionais de pesquisa, as organizações não-governamentais e as comunidades locais na consideração dos problemas e na avaliação das políticas.

5.39. Deve-se aumentar, conforme necessário, a capacidade dos órgãos, organizações e grupos competentes das Nações Unidas, dos organismos intergovernamentais internacionais e regionais, das organizações não-governamentais e das comunidades locais a fim de ajudar os países que o solicitem a adotar políticas de desenvolvimento sustentável e, quando for o caso, oferecer auxílio aos migrantes e pessoas deslocadas por razões ambientais.

5.40. O apoio inter-agências às políticas e programas nacionais de desenvolvimento sustentável deve ser aperfeiçoado por meio de melhor coordenação entre as atividades ambientais e de controle demográfico.

(d) Estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos

5.4l. As instituições científicas internacionais e regionais devem ajudar os Governos, quando solicitadas, a incluir nos programas de formação de demógrafos e especialistas em população e meio ambiente tópicos relativos às interações população/meio ambiente nos planos global, de ecossistemas e local. Essa formação deve incluir pesquisas sobre os vínculos entre população e meio ambiente e maneiras de estruturar estratégias integradas.

C. Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos

Base para a ação

5.42. Os programas de controle demográfico são mais eficazes quando implementados juntamente com políticas trans-setoriais adequadas. Para obter sustentabilidade no plano local, é necessária uma nova estrutura que integre tendências e fatores demográficos com fatores tais como saúde do ecossistema, tecnologia e estabelecimentos humanos, e, ao mesmo tempo, com as estruturas sócio-econômicas e o acesso aos recursos. Os programas de controle demográfico devem coadunar-se ao planejamento sócio-econômico e ambiental. Os programas integrados em favor do desenvolvimento sustentável devem associar estreitamente as atividades relativas a tendências e fatores demográficos àquelas voltadas para o manejo de recursos, bem como a metas de desenvolvimento que atendam às necessidades das pessoas envolvidas.

Objetivo

5.43. Os programas de controle demográfico devem ser implementados paralelamente aos programas de âmbito local voltados para o manejo dos recursos naturais e o desenvolvimento: isso garantirá o uso sustentável dos recursos naturais, melhorará a qualidade de vida das pessoas, bem como do meio ambiente.

Atividades

5.44. Os Governos e as comunidades locais, inclusive as organizações de mulheres baseadas na comunidade e as organizações não-governamentais nacionais, em conformidade com planos, objetivos, estratégias e prioridades nacionais, podem, inter alia, empreender as atividades enumeradas abaixo, com o auxílio e a cooperação de organizações internacionais, conforme apropriado. Os Governos podem partilhar suas experiências na implementação da Agenda 21 por ocasião da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento a ser realizada em 1994, particularmente no âmbito de seu comitê sobre população e meio ambiente.

(a) Desenvolvimento de uma estrutura para a ação

5.45. Deve ser estabelecido e implementado um processo consultivo eficaz envolvendo os grupos pertinentes da sociedade, tornando a formulação e a tomada de decisões, em todos os segmentos dos programas, um processo consultivo de âmbito nacional com base em reuniões comunitárias, grupos de trabalho regionais e seminários nacionais, conforme apropriado. Esse processo irá garantir que os pontos de vista de mulheres e homens acerca de suas necessidades, perspectivas e limitações estejam devidamente representados na formulação dos programas, e que as soluções resultem de experiências concretas. No processo, os grupos de pobres e desfavorecidos devem ter participação prioritária.

5.46. Devem ser implementadas políticas formuladas nacionalmente de programas integrados e multifacetados, que dediquem especial atenção às mulheres, aos habitantes mais pobres das áreas críticas e a outros grupos vulneráveis, e que permitam a participação, enquanto agentes da mudança e do desenvolvimento sustentável, dos grupos com maior potencial. Os programas que atingem objetivos múltiplos, mediante o estimulo ao desenvolvimento econômico sustentável, o atenuação dos impactos adversos das tendências e fatores demográficos e a supressão de danos ambientais a longo prazo, devem receber ênfase especial. Entre outros, de acordo com as necessidades, devem ser incluídos tópicos como segurança alimentar, acesso à posse segura da terra, condições mínimas de habitação, bem como infra-estrutura, educação, bem-estar familiar, saúde reprodutiva da mulher, planos de crédito familiar, programas de reflorestamento, conservação do meio ambiente e emprego feminino.

5.47. Deve-se desenvolver uma estrutura analítica que permita identificar os elementos complementares a uma política de desenvolvimento sustentável, bem como mecanismos nacionais que permitam monitorar e avaliar os efeitos dessa política sobre a dinâmica populacional.

5.48. Especial atenção deve ser dedicada ao papel fundamental da mulher nos programas voltados para questões de controle demográfico e de meio ambiente e na obtenção de um desenvolvimento sustentável. Os projetos devem valer-se das eventuais oportunidades de associar benefícios sociais, econômicos e ambientais para as mulheres e suas famílias. O avanço da mulher é essencial e deve ser assegurado por meio da educação, do treinamento e da formulação de políticas voltadas para o reconhecimento e a promoção do direito e do acesso da mulher aos bens, aos direitos humanos e civis, a medidas que resultem em diminuição de jornada de trabalho, a oportunidades de emprego e à participação no processo de tomada de decisões. Os programas de controle demográfico/ambientais devem capacitar a mulher a mobilizar-se para ter seus encargos diminuídos e adquirir mais condições de participar, e beneficiar-se, do desenvolvimento sócio-econômico. Devem ser adotadas medidas concretas para eliminar o atual desnível entre o índice de analfabetismo de mulheres e homens.

(b) Apoio aos programas que promovam mudanças nas tendências e fatores demográficos e que busquem a sustentabilidade

5.49. Os programas médicos e sanitários da área reprodutiva devem, conforme apropriado, ser desenvolvidos e reforçados com o objetivo de reduzir a mortalidade maternal e infantil resultante de todas as causas e de capacitar mulheres e homens a satisfazer suas aspirações pessoais em termos de dimensão familiar, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais.

5.50. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar, em regime de urgência, de acordo com as condições específicas de cada país e seus sistemas jurídicos, medidas que garantam direitos iguais para homens e mulheres de decidir livre e responsavelmente acerca do número de filhos que desejam ter e do espaçamento entre eles, bem como o acesso a informação, educação e condições, conforme as necessidades, que lhes permitam exercer esse direito, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais e levando em conta aspectos éticos e culturais.

5.51. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar programas que criem e fortaleçam serviços sanitários preventivos e curativos que incluam um atendimento à saúde reprodutiva voltado para a mulher, gerenciado por mulheres, seguro e eficaz, e serviços baratos e acessíveis, condizentes com as necessidades, para o planejamento responsável do tamanho da família, respeitados a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta aspectos éticos e culturais. Os programas devem estar centrados na prestação de serviços gerais e sanitários que incluam atendimento pré-natal, educação e informação sobre questões de saúde e sobre paternidade responsável, e devem oferecer a todas as mulheres a oportunidade de amamentar integralmente seus filhos, pelo menos durante os primeiros quatro meses depois do parto. Os programas devem dar total apoio aos papéis produtivo e reprodutivo da mulher, bem como a seu bem-estar, com especial atenção para a necessidade de oferecer melhor atendimento sanitário a todas as crianças, em condições de igualdade, e para a necessidade de reduzir o risco de mortalidade e enfermidade maternal e infantil.

5.52. Em conformidade com as prioridades nacionais, devem ser desenvolvidos programas informativos e educacionais com base cultural que transmitam a homens e mulheres mensagems facilmente compreensíveis que digam respeito à saúde reprodutiva.

(c) Criação de condições institucionais adequadas

5.53. Devem ser promovidos, conforme apropriado, foros e condições institucionais que facilitem a implementação de atividades de controle demográfico. Isso exige o apoio e o comprometimento das autoridades políticas locais, religiosas e tradicionais, bem como do setor privado e das comunidades científicas nacionais. Ao desenvolver essas condições institucionais adequadas, os países devem envolver ativamente as agremiações de mulheres de âmbito nacional.

5.54. A assistência relativa a questões de controle demográfico deve ser desenvolvida com o concurso de doadores bilaterais e multilaterais para que as necessidades e exigências populacionais de todos os países em desenvolvimento sejam levadas em consideração, respeitando plenamente a atribuição soberana de coordenação e as opções e estratégias dos países receptores.

5.55. A coordenação no plano local e internacional deve ser aperfeiçoada. Os métodos de trabalho devem ser melhorados no sentido de se otimizar o uso dos recursos, de aproveitar as contribuições da experiência coletiva e de aperfeiçoar a implementação dos programas. O FNUAP e outras agências pertinentes devem fortalecer a coordenação das atividades de cooperação internacional com os países receptores e os doadores, com o objetivo de assegurar a disponibilidade dos recursos adequados às necessidades crescentes.

5.56. Devem ser formuladas propostas de programas locais, nacionais e internacionais de controle demográfico/ ambientais condizentes com as necessidades concretas e que tenham o objetivo de atingir a sustentabilidade. Conforme apropriado, devem-se implementar mudanças institucionais a fim de que a segurança na velhice não dependa inteiramente da contribuição dos membros da família.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

5.57. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $7 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3,5 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional, em termos concessionais ou de doação. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Pesquisa

5.58. Devem ser empreendidas atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento de programas concretos de ação; será necessário estabelecer prioridades entre as áreas de pesquisa propostas.

5.59. Devem ser conduzidas pesquisas sócio-demográficas sobre a forma como as populações reagem a um meio ambiente em mutação.

5.60. Deve ser aprofundada a análise dos fatores sócio-culturais e políticos capazes de influir positivamente na aceitação dos instrumentos pertinentes a uma política de controle demográfico.

5.61. Devem ser empreendidas pesquisas de campo sobre as alterações das necessidades de serviços relacionados a um planejamento responsável do tamanho da família; essas pesquisas devem refletir as variações entre os diferentes grupos sócio-econômicos e as variações entre as diferentes regiões geográficas.

(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e fortalecimento institucional

5.62. As áreas de desenvolvimento de recursos humanos e do fortalecimento institucional, com especial atenção para a educação e o treinamento da mulher, são áreas de fundamental importância e têm altíssima prioridade na implementação dos programas de controle demográfico.

5.63. Grupos de trabalho devem reunir-se para ajudar os gerenciadores de programas e projetos a associar os programas de controle demográfico a outras metas de desenvolvimento e proteção do meio ambiente.

5.64. Deve ser criado material didático, inclusive guias e manuais, para uso de planejadores, pessoas em posição de tomar decisões e outros participantes dos programas de controle demográfico/meio ambiente/desenvolvimento.

5.65. Os Governos, instituições científicas e organizações não-governamentais de determinada região, juntamente com as instituições similares de outras regiões, devem estabelecer entre si programas de cooperação. Deve-se ainda fomentar a cooperação com as organizações locais com o objetivo de aumentar o nível de consciência das pessoas, empreender projetos demonstrativos e relatar a experiência adquirida.

5.66. As recomendações contidas neste capítulo não devem de modo algum prejudicar as discussões da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a ser realizada em 1994, que será o foro apropriado para a discussão das questões relativas a população e desenvolvimento, levando em conta as recomendações da Conferência Internacional sobre População realizada na Cidade do México em 1984, 1/ e as Estratégias Voltadas para o Futuro para o Avanço da Mulher, 2/ adotadas pela Conferência Mundial para o Exame e Avaliação das Realizações da Década das Nações Unidas para a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, realizada em Nairóbi em 1985.


Notas

1/ Relatório da Conferência Internacional sobre População, Cidade do México, 6-14 de agosto de 1984 (publicação das Nações Unidas, número de venda: E.84.XIII.8), cap. I.

2/ Relatório da Conferência Mundial para o Exame e Avaliação das Realizações da Década das Nações Unidas para a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, Nairóbi, 15-26 de julho de 1985 (publicação das Nações Unidas, número de venda: E.84.IV.10), cap. I, seção A.

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