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FAQs - Cidades Sustentáveis - Orla Fluvial
A Constituição Federal determina, também em seu Artigo 20, que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países.
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