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FAQs - Cidades Sustentáveis - Área de Preservação Permanente (APP) Urbana
A preservação das matas ciliares é imprescindível para a conservação dos recursos hídricos, uma vez que a proteção do solo exercida pela cobertura vegetal ao longo das margens dos corpos d'água impede a erosão e o consequente processo de assoreamento, além de servir como uma espécie de barramento de resíduos, contribuindo para evitar a poluição das águas, mantendo a sua qualidade e quantidade. Favorece também a preservação de corredores ecológicos, que facilitam o fluxo gênico de flora e da fauna entre áreas verdes situadas no perímetro urbano ou nas suas proximidades.

As APP proporcionam também a infiltração e a drenagem pluvial, contribuindo para a recarga dos aqüíferos e diminuindo a ação das águas na dinâmica natural, evitando enxurradas, inundações e enchentes. As APP destinadas a proteger a estabilidade geológica e o solo previnem contra a ocorrência de deslizamentos de terra, contribuindo para a segurança das populações urbanas.

A manutenção de áreas verdes nas áreas urbanas é requisito essencial para proporcionar uma maior qualidade de vida e conforto ambiental à população, amenizando a temperatura e mantendo a umidade do ar. Além disso, é essencial para inserir os elementos naturais capazes de amenizar a poluição visual das cidades que, via de regra, caracterizam-se por um meio ambiente excessivamente adensado. A manutenção da vegetação das APP transforma as cidades em um ambiente aprazível, a partir da diversificação da paisagem, com a inserção de elementos naturais no cenário urbano, garantindo o direito da população a cidades sustentáveis, conclamado pelo Estatuto da Cidade.
As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais especialmente protegidos, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa, "com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
As APP são áreas protegidas pelo só efeito da Lei, ou seja, sem a necessidade de qualquer ato do poder executivo para serem instituídas e situam-se, de modo geral, ao longo de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos, reservatórios naturais ou artificiais, nascentes e olhos d'água"; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas com declividade superior a 45°; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros.

Além destas, também podem ser transformadas em APP, no entanto por meio de ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a atenuar a erosão das terras; a fixar as dunas; a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; e a assegurar condições de bem-estar público.
Os serviços ecossistêmicos são os benefícios diretos e indiretos obtidos pelo homem a partir dos ecossistemas naturais, como provisão de alimentos, a regulação climática, a formação do solo, etc. É considerado como o conjunto de processos naturais dos ecossistemas capazes, em última análise, de sustentar a vida no planeta. Já os serviços ambientais urbanos seriam especificamente as atividades que minimizem impactos negativos recorrentes nas cidades e/ou amplifiquem impactos ambientalmente positivos nas mesmas, dentre eles podem-se citar: melhorias na rede de transporte público; reciclagem de resíduos sólidos urbanos; manutenção de áreas verdes urbanas, etc.
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