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FAQs - Desenvolvimento Rural - Produtos da Sociobiodiversidade
O plano, cuja sigla é PNPSB, foi  criado pelo Governo Federal para promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e garantir alternativas de geração de renda para as comunidades rurais, por meio do acesso às políticas de crédito, a assistência técnica e extensão rural, a mercados e aos instrumentos de comercialização e à política de garantia de preços mínimos.

O PNPSB é coordenado pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA), Desenvolvimento Agrário (MDA), Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e conta com diversos outros atores em sua estrutura: os governos estaduais, a Casa Civil, Agência Nacional de Vigilância e Inspeção Sanitária (ANVISA), o Serviço Florestal Brasileiro (SBF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Nacional de Regularização e Reforma Agrária (INCRA), a Agência de Cooperação Técnica Alemã (GIZ), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), o setor empresarial, as agências de fomento e a sociedade civil organizada.
Aos povos e as comunidades tradicionais de todo o território nacional, objetivando sua inclusão produtiva por meio da promoção de tecnologias sustentáveis que respeitem seus sistemas de organização social e, ao mesmo tempo, valorizem os recursos naturais locais, as práticas, os saberes e as tecnologias tradicionais.

Atende também ao setor empresarial, conectando-o às oportunidades de negócios que a biodiversidade brasileira oferece, tanto no mercado nacional como no internacional.
São produtos da sociobidiversidade bens e serviços (produtos finais, matérias-primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da sociobidiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares.
Cadeia produtiva da sociobiodiversidade é um sistema integrado, constituído por atores interdependentes e por uma sucessão de processos de educação, pesquisa, manejo, produção, beneficiamento, distribuição, comercialização e consumo de produto e serviços da  sociobiodiversidade, com identidade cultural e incorporação de valores e saberes locais e que asseguram a distribuição justa e eqüitativa dos seus benefícios.
O PNPSB, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MDA/MDS/MMA nº 239, de 21/07/09, tem suas ações focadas em seis eixos: 1) promoção e apoio à produção e ao extrativismo sustentável; 2) estruturação e fortalecimento dos processos industriais;   3) estruturação e fortalecimento de mercados para os produtos da sociobiodiversidade; 4) fortalecimento da organização social e produtiva; 5) ações complementares para fortalecimento das cadeias de produtos da sociobiodiversidade; 6) ações complementares para a valoração dos serviços da sociobiodiversidade.

O PNPSB tem suas ações focadas em determinados territórios e produtos considerados prioritários em seu planejamento, e novos territórios e produtos são agregados com o passar do tempo. Caso o extrativista esteja em uma área onde o PNPSB ainda não atua diretamente, ainda assim poderá participar de políticas que são parte da estratégia do Plano, como a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Foi criado um instrumento especifico de apoio à comercialização dos produtos da sociobidiversidade denominado Subvenção Direta ao Produtor Extrativista – SDPE cuja a finalidade é proporcionar, por meio de subvenção, que o extrativista receba um bônus ao comprovar que efetuou a venda de seu produto por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal.

Atualmente são amparados pela PGPM, os seguintes produtos:castanha-do-brasil com casca, açaí (fruto), babaçu (amêndoa), borracha natural, pequi (fruto), piaçava (fibra), umbú (fruto), mangaba (fruto),baru (fruto),cera de carnaúba e pó cerífero.

No caso específico destes produtos a política passou a ser conhecida como PGPMBio.

As operações de apoio à comercialização têm por objetivo o pagamento de subvenção diretamente ao extrativista que efetuar venda de seu produto por preço de mercado e este for inferior ao Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal, com escoamento deste produto para fora da zona de produção. Entende-se por escoamento a retirada do produto do local de depósito do extrativista ou associação ou cooperativa, após fiscalização pela Conab.

Os preços mínimos são fixados por produto e aprovados pelo Conselho Monetário Nacional -CMN e formalizados por meio de Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para conhecer estes preços acesse o sítio da Companhia Nacional de Abastecimento e na primeira página clique em Indicadores Conab-Preços-PGPM ou no Manual de Operações da Conab.

Os instrumentos de comercialização e as regras de operacionalização estão disciplinados no Manual de Operações da Conab. Consulte o Título 35 (SDPE) e a Norma especifica do Produto (a partir do Título 40).
O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA  é coordenado pelo MDS e MDA e operacionalizado pelos Estados, Municípios e pela Conab. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Ambos os programas possibilitam a compra de alguns produtos da sociobiodiversidade.

As informações acerca destes Programas estão disponíveis nos endereços eletrônicos dos órgãos citados e também dos governos estaduais e municipais.
Uma das formas é por intermédio de arranjos produtivos locais.
Arranjos Produtivos Locais (APL) são agrupamentos de empreendimentos de um mesmo ramo, localizados em um mesmo território, que mantêm algum nível de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com os demais atores locais (governo, pesquisa, ensino, instituições de crédito).
Atualmente são apoiados no âmbito do PNPSB os seguintes APLs:

a) Frutos do Cerrado envolvendo Comunidades Quilombolas no Norte de Minas Gerais;

b) Piaçava envolvendo Comunidades Quilombolas no Baixo Sul Baiano;

c) Frutos da Caatinga envolvendo Quilombolas na Bahia;

d) Castanha e Óleos Vegetais envolvendo Quilombolas na Calha Norte no Pará, em Oriximiná;

e) Açaí e Andiroba envolvendo Quilombolas do Arquipélago do Marajó no Pará;

f) Babaçu envolvendo Quilombolas do Médio Mearim no Maranhão;

g) Buriti envolvendo Quilombolas do Piauí;

h) Babaçu e Pequi envolvendo Quilombolas no Sul Cearense, no Ceará;

i) Piaçava envolvendo Povos Indígenas do Médio Rio Negro, no Amazonas;

j) Castanha e Óleos Vegetais envolvendo Povos Indígenas da BR 163 no Pará.
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