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FAQs - Desenvolvimento Rural - Bolsa Verde
O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria (PBSM) e seu nome oficial é Programa de Apoio à Conservação Ambiental.

Foi instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.572/2011. (http://www.planalto.gov.br/legislacao).

É um programa que está inserido no eixo de inclusão produtiva rural do Plano Brasil sem Miséria.

O Bolsa Verde é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente -MMA  – por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Extrativismo, sendo sua gestão compartilhada e integrada com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a) incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável;

b) promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais; projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

c) incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
São atividades de uso sustentável dos recursos naturais e de manutenção da cobertura vegetal da área onde a família está inserida. São exemplos dessas atividades: o manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro, os sistemas agroflorestais, o enriquecimento florestal com espécies nativas, a aquicultura e pesca praticada segundo diretrizes de sustentabilidade e demais atividades sustentáveis e agroecológicas que não conflitem com o previsto no instrumento de gestão da área.
Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Para participar do programa, a família deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

a) Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico (*) e ser beneficiária do Programa Bolsa Família.

b) Encontrar-se em situação de extrema pobreza ou seja possuir renda per capita mensal de até R$ 70,00.

c) Desenvolver atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais; projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

d) Assinar o termo de adesão ao Programa (**), emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, que contém os objetivos e regras de funcionamento, bem como os compromissos daquelas famílias com a conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.

(*) O cadastramento no Cadastro Único é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família (PBF) no município. A inclusão de famílias no CadÚnico é uma atividade constante e de responsabilidade do gestor do PBF.

(**) O Termo de Adesão ao Programa é emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, já contendo o nome da família, após a verificação das condições objetivas acima listadas. Quem indica tais famílias para participar do Programa são: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no caso das unidades de conservação federais; o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso dos projetos de assentamento federais e a Secretaria do Patrimônio da União – SPU/MP, no caso dos ribeirinhos agroextrativistas, localizados em áreas da União. Essas três instituições são as responsáveis pela ida a campo e coleta da assinatura do Termo de Adesão das famílias selecionadas.
As atividades de conservação ambiental a serem desenvolvidas pelas famílias deverão obedecer ao disposto nos instrumentos de gestão ou regularização das Unidades de Conservação (os Planos de Utilização, Planos de Manejo, Contratos de Concessão de Direito Real de Uso ou Acordos de Pesca), Assentamentos (Planos de Uso, Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos, Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, Contrato de Cessão de Uso) e áreas de ribeirinhos cadastrados pela SPU/MP (Termo   de Autorização de Uso Sustentável – TAUS) documentos que reconhecem, estabelecem e descrevem as regras de uso dos recursos naturais, de convivência dos beneficiários e de ocupação da unidade.

A transferência de recursos do Programa Bolsa Verde está condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos pela família beneficiária para a conservação dos recursos naturais.
As áreas abrangidas pelo Programa Bolsa Verde seguem critérios de priorização. Na primeira etapa do Programa (2011), foram identificadas cerca de 18 mil famílias localizadas em 33 Unidades de Conservação (Florestas Nacionais e Reservas Extrativistas) e em 140 Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária, geridos pelo INCRA, localizados na Amazônia Legal, sendo inseridas até março de 2012 16.634 famílias.
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