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FAQs - Todos as FAQs
Os estados e municípios podem elaborar seus planos a qualquer momento, não existe a obrigatoriedade específica ou uma data limite para a entrega desses documentos. Os planos, no entanto, são instrumentos importantes para o atendimento da lei e o ordenamento local da gestão de resíduos sólidos.

As implicações de não se ter um plano de resíduos são dadas no art. 55 da Lei 12.305, que define que, a partir de 2 de agosto de 2012, os estados e municípios que não tiverem seus planos elaborados não poderão ter acesso a recursos da União, ou por ela controlados, para serem utilizados em empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.

Dessa forma, assim que os estados/municípios elaborarem seus planos estarão aptos a pleitear recursos disponíveis no Governo Federal para ações destinadas à gestão de resíduos sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como condicionante para o acesso a recursos da União ou por ela controlados, a elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos. No entanto, a existência do plano concluído, aprovado e que esteja em conformidade com o conteúdo mínimo previsto na Lei 12.305/2010, é condição necessária, mas não suficiente para formular o pedido por recursos. É essencial, por exemplo, que o objeto do pleito esteja contemplado no plano e que o município não esteja inadimplente.

Dessa forma, os pedidos de recursos públicos deverão ser apreciados pelo órgão acionado, com base nos princípios da discricionariedade, conveniência e oportunidade, e poderão ser concedidos ou não.

A decisão de concessão dos recursos públicos federais deverá levar em conta, ainda, as disposições da Lei 12.305/2010 que tratam das prioridades para acesso aos recursos da União. Por exemplo, o município que optar por soluções consorciadas para a gestão dos resíduos sólidos e/ou que implantar a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderá ser priorizado.
Entre 2011 e 2014, o governo federal disponibilizou R$ 1,2 bilhão para a execução da PNRS. Boa parte dos recursos disponibilizados não foi aplicada pelos estados e municípios. Deste total, R$ 56,7 milhões eram do Ministério do Meio Ambiente (2011 – 2012). O Ministério das Cidades, o Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) mantêm, em geral, programas de apoio a iniciativas relacionadas a resíduos sólidos.
De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais - MUNIC, ano base 2013 (IBGE, 2014), 1.865 municípios declararam possuir planos de gestão integrada de resíduos sólidos nos termos da PNRS.
Não. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não estabelece prazo para a implantação dos sistemas de logística reversa. Logística Reversa são procedimentos que visam regulamentar as atividades de coleta e retorno dos produtos descartados aos fabricantes e importadores (por meio dos comerciantes e distribuidores) para a reintrodução na cadeia produtiva ou sua destinação final ambientalmente adequada. Levando em consideração a responsabilidade compartilhada.
Há cinco cadeias de logística reversa sendo implantadas no Brasil:

a) Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes – O acordo setorial foi assinado dia 19/12/2012.

b) Lâmpadas de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista – A consulta pública sobre a Proposta de Acordo Setorial de Lâmpadas Mercuriais de Vapor de Sódio e Mercúrio estará disponível para receber contribuições a partir de 00h00 do dia 15 de setembro de 2014 até 23h59 do dia 15 de outubro de 2014 (30 dias). As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço:

http://www.governoeletronico.gov.br

c) Produtos Eletroeletrônicos e seus Resíduos – Foram apresentadas dez propostas, já analisadas pelo MMA, e estão fase de negociação com os proponentes.

d) Embalagens em Geral – A consulta pública sobre a Proposta de Acordo Setorial de Embalagens em Geral estará disponível para receber contribuições a partir de 00h00 do dia 15 de setembro de 2014 até 23h59 do dia 15 de outubro de 2014 (30 dias). As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: www.governoeletronico.gov.br

e) Descarte de Medicamentos – As propostas ainda estão em negociação.
Estima-se que 59% dos municípios brasileiros ainda dispõem seus resíduos de forma ambientalmente inadequada em lixões ou aterros controlados (lixões com cobertura precária).
De acordo com as informações levantadas em 2014 pelo MMA junto às Unidades da Federação, 2,2 mil municípios dispõem seus resíduos sólidos urbanos coletados em aterros sanitários, individuais ou compartilhados por mais de um município.
Em 2012, foram coletadas 64 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, estimativa com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) publicados em 2014, cuja coordenação é do Ministério das Cidades.
No Brasil são utilizados como biocombustíveis o etanol proveniente de cana-de-açúcar, e o biodiesel, proveniente da soja, sebo bovino e outras matérias-primas. Todo combustível vendido no território nacional tem algum percentual de biocombustível em sua composição.
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