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FAQs - Todos as FAQs
Numa visão geral, esta Convenção trata do comércio internacional de substâncias preocupantes. Ela possibilita aos Países que são Parte da Convenção, ou seja, que aderiram à Convenção, compartilharem informações sobre medidas proibitivas ou restritivas em relação às substâncias químicas perigosas, adotadas em seus territórios, permitindo aos signatários do tratado conhecer estas restrições/proibições decidirem se consentem, ou não, com a importação delas, e também aperfeiçoarem seus sistemas nacionais de gestão de químicos.
Não. A Convenção de Roterdã tem como objetivo o controle do movimento transfronteiriço (internacional) de produtos químicos perigosos, baseado no princípio do consentimento prévio do país importador e na responsabilidade compartilhada no comércio internacional desses produtos. No Anexo III da Convenção de Roterdã, estão listadas as substâncias sujeitas ao Consentimento Prévio Informado de importação (PIC).
O responsável é o órgão gestor responsável pela gestão da unidade de conservação. Veja quais são os órgãos gestores que já estão cadastrados no CNUC.
Para isso solicite um relatório parametrizado.

Na página do relatório selecione as opções HTML tabular ou CSV (tabela), a seguir selecione as informações que você deseja que componha a tabela, como exemplifica a figura abaixo.

Se você selecionar HTML tabular irá aparecer uma nova aba do seu navegador com uma tabela com as informações selecionadas. Você pode selecionar toda a tabela copiar e colocar num editor de texto ou de planilha. Se você selecionar CSV (tabela) aparecerá uma janela para você fazer o download de um arquivo no formato CSV, o qual você poderá abrir em qualquer programa que lê planilha, como o Microsoft Excel ou o BrOffice Calc.

Ao fazer uma consulta de UCa informação da área da UC está disponível na ficha da UC e nas informações do saiba mais, conforme ilustra a figura abaixo.

Ao solicitar um relatório parametrizado para obter a área da UC é necessário selecionar a opção “Atos legais” conforme mostra a figura abaixo.

Para mais informações, acesse o passo a passo de como obter os shapes das UC cadastradas no CNUC.
Porque nem sempre os Órgãos Gestores cadastram a informação geoferrenciada com uma qualidade onde é possível localizar com clareza a unidade de conservação.
· Avaliar a conformidade da Unidade de Conservação com o disposto na lei do SNUC.

· Disponibilizar informações oficiais sobre as Unidades de Conservação para a sociedade.

· Disponibilizar ferramentas de gestão e geoprocessamento para os gestores das unidades de conservação cadastradas.

· O Ministério do Meio Ambiente é o responsável pelo desenvolvimento e manutenção do CNUC, a análise dos dados básicos para verificar se a unidade de conservação está em acordo com o SNUC e a divulgação das informações cadastradas.

· Os órgãos gestores são responsáveis pelo cadastramento e a qualidade dos dados das unidades de conservação e têm autonomia no gerenciamento de seus usuários.

 

Produtos perigosos são produtos que devido às suas características podem representar risco à saúde humana, ao meio ambiente e/ou às propriedades públicas ou privadas. São exemplos de produtos químicos perigosos: agrotóxicos, combustíveis (gasolina, álcool, Diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP), ácidos, explosivos, infectantes, alcalinos (soda cáustica).

Os produtos químicos perigosos podem ser classificados de acordo com a sua classe de perigo (perigo físico, perigo à saúde e/ou perigo ao meio ambiente).

Quando liberados no meio ambiente, geralmente devido a acidentes ou vazamentos, os produtos químicos perigosos podem causar danos ambientais, podendo tornar-se emergências ambientais.
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