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FAQs - Todos as FAQs
Atualmente são apoiados no âmbito do PNPSB os seguintes APLs:

a) Frutos do Cerrado envolvendo Comunidades Quilombolas no Norte de Minas Gerais;

b) Piaçava envolvendo Comunidades Quilombolas no Baixo Sul Baiano;

c) Frutos da Caatinga envolvendo Quilombolas na Bahia;

d) Castanha e Óleos Vegetais envolvendo Quilombolas na Calha Norte no Pará, em Oriximiná;

e) Açaí e Andiroba envolvendo Quilombolas do Arquipélago do Marajó no Pará;

f) Babaçu envolvendo Quilombolas do Médio Mearim no Maranhão;

g) Buriti envolvendo Quilombolas do Piauí;

h) Babaçu e Pequi envolvendo Quilombolas no Sul Cearense, no Ceará;

i) Piaçava envolvendo Povos Indígenas do Médio Rio Negro, no Amazonas;

j) Castanha e Óleos Vegetais envolvendo Povos Indígenas da BR 163 no Pará.
Mais informações sobre o PNPSB podem ser obtidas no Portal da Sociobiodiversidade.
O Estado Brasileiro, por meio da FUNAI, Ministério do Meio Ambiente e de outras instituições públicas com atribuições indigenistas e ambientais, tem o dever de estabelecer diretrizes e desenvolver programas e ações continuadas para garantir a proteção e a promoção dos direitos indígenas. Esses direitos, assegurados no artigo 231 da Constituição Federal, incluem a posse permanente de seus territórios e o usufruto exclusivo de suas riquezas naturais, assim como a cultura e o bem-estar desses povos.

Assim, o Estado brasileiro deverá prover todos os meios e condições para garantir a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural dos povos indígenas, das atuais e futuras gerações. A construção da Política Nacional da Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI representa, portanto, um passo fundamental para garantia dos direitos indígenas. Ao mesmo tempo, a PNGATI é essencial para consolidar, aprimorar e reconhecer a contribuição dos Povos Indígenas na conservação da biodiversidade em todos os biomas do território brasileiro, garantindo-lhes as condições necessárias para manter e ampliar esta contribuição.
Entre setembro de 2008 e junho de 2010, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Ministério da Justiça (MJ), por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai), e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), com o apoio da cooperação internacional e de organizações não governamentais da sociedade civil, coordenaram o processo de construção da PNGATI.

Em 2008, os Ministros da Justiça e do Meio Ambiente criaram um grupo de trabalho interministerial (Portaria Interministerial nº 276, de 12 de setembro de 2008), com a finalidade de elaborar uma proposta de política nacional de gestão ambiental em terras indígenas, que deverá contemplar estratégias para assegurar a proteção e o apoio necessário ao desenvolvimento sustentável dos povos indígenas em seus territórios.

Este Grupo contou também com a participação de instituições parceiras: The Nature Conservancy (TNC), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), Conservação Internacional (CI), além da GIZ – Deustsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH (Cooperação Alemã para o Desenvolvimento), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF).

A Política Nacional da Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI encontra-se em fase de avaliação nas devidas instâncias governamentais, com vistas a aprovação e edição de Decreto.
Sim, esta foi sua principal marca. Esta participação se deu, notadamente, de dois modos: com a inserção de seis lideranças indígenas na composição do Grupo de Trabalho Interministerial e com a participação de representantes e lideranças indígenas nas Consultas Regionais aos povos indígenas.
Na primeira etapa do trabalho foi elaborado um Documento Base, contendo as diretrizes e os objetivos da Política, intitulado Documento de apoio paras as Consultas Regionais (BRASIL, 2010). Na segunda etapa, foram realizadas cinco Consultas Regionais aos povos e organizações indígenas regionais sobre os conteúdos da PNGATI, para que os representantes desses povos apresentassem suas propostas de adequações ao Documento Base. Participaram dos eventos de Consultas aproximadamente 1.250 indígenas, representantes de 186 povos.
As questões que envolvem águas subterrâneas (nascentes e poços) são de competência estadual. Dessa forma, indicamos entrar em contato com o governo do Estado para mais informações.
Denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem se feitas ao IBAMA – Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O IBAMA é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e entre suas atribuições está a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas.
A comunicação de crimes ambientais pode ser feita por meio da Linha Verde 0800 61 8080, gratuitamente de qualquer ponto do país. Para saber mais consulte o site do IBAMA.
Quanto aos projetos de loteamento, as prefeituras devem indicar as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis.
A resolução do CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Caso haja interesse, o Sr. também poderá consultar o sítio da Uniagua, da CETESB e do Inga onde é possível tirar dúvidas sobre parâmetros de qualidade de água, métodos de medição, entre outros.
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