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FAQs - Todos as FAQs
São atividades de uso sustentável dos recursos naturais e de manutenção da cobertura vegetal da área onde a família está inserida. São exemplos dessas atividades: o manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro, os sistemas agroflorestais, o enriquecimento florestal com espécies nativas, a aquicultura e pesca praticada segundo diretrizes de sustentabilidade e demais atividades sustentáveis e agroecológicas que não conflitem com o previsto no instrumento de gestão da área.
Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Para participar do programa, a família deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

a) Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico (*) e ser beneficiária do Programa Bolsa Família.

b) Encontrar-se em situação de extrema pobreza ou seja possuir renda per capita mensal de até R$ 70,00.

c) Desenvolver atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais; projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

d) Assinar o termo de adesão ao Programa (**), emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, que contém os objetivos e regras de funcionamento, bem como os compromissos daquelas famílias com a conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.

(*) O cadastramento no Cadastro Único é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família (PBF) no município. A inclusão de famílias no CadÚnico é uma atividade constante e de responsabilidade do gestor do PBF.

(**) O Termo de Adesão ao Programa é emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, já contendo o nome da família, após a verificação das condições objetivas acima listadas. Quem indica tais famílias para participar do Programa são: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no caso das unidades de conservação federais; o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso dos projetos de assentamento federais e a Secretaria do Patrimônio da União – SPU/MP, no caso dos ribeirinhos agroextrativistas, localizados em áreas da União. Essas três instituições são as responsáveis pela ida a campo e coleta da assinatura do Termo de Adesão das famílias selecionadas.
As atividades de conservação ambiental a serem desenvolvidas pelas famílias deverão obedecer ao disposto nos instrumentos de gestão ou regularização das Unidades de Conservação (os Planos de Utilização, Planos de Manejo, Contratos de Concessão de Direito Real de Uso ou Acordos de Pesca), Assentamentos (Planos de Uso, Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos, Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, Contrato de Cessão de Uso) e áreas de ribeirinhos cadastrados pela SPU/MP (Termo   de Autorização de Uso Sustentável – TAUS) documentos que reconhecem, estabelecem e descrevem as regras de uso dos recursos naturais, de convivência dos beneficiários e de ocupação da unidade.

A transferência de recursos do Programa Bolsa Verde está condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos pela família beneficiária para a conservação dos recursos naturais.
As áreas abrangidas pelo Programa Bolsa Verde seguem critérios de priorização. Na primeira etapa do Programa (2011), foram identificadas cerca de 18 mil famílias localizadas em 33 Unidades de Conservação (Florestas Nacionais e Reservas Extrativistas) e em 140 Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária, geridos pelo INCRA, localizados na Amazônia Legal, sendo inseridas até março de 2012 16.634 famílias.
Por meio do Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007 o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas    formas de organização e suas instituições.

As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais ocorrem de forma intersetorial e integrada.

Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação desta Política.
A CNPCT é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, e tem como uma de suas principais atividades a coordenação e o acompanhamento da implementação da PNPCT.

A CNPCT foi estabelecida pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e modificado pelo Decreto de 13 de julho de 2006. A elaboração da PNPCT foi resultado direto da atuação da Comissão, sendo que a partir de 2005 realizou-se o I Encontro de Comunidades Tradicionais, seguido pela elaboração do texto base da PNPCT nas reuniões da Comissão, e pela realização de Oficinas Regionais de Consultas aos PCT´s deste texto base nas cidades de Rio Branco, Belém, Paulo Afonso, Curitiba e Cuiabá. Em novembro de 2006, após a sistematização do trabalho das Oficinas Regionais, a minuta de Decreto da PNPCT é encaminhada a Casa Civil, sendo sua aprovação realizada em fevereiro de 2007.

Atualmente a CNPCT é composta por quinze representantes de órgãos e entidades da administração pública e quinze representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto, que se encontram em reuniões ordinárias trimestrais. A CNPCT é presidida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (MDS), e tem como Secretaria-Executiva o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

As pautas e sumários das reuniões da CNPCT estão disponíveis para consulta através do site do MDS e do MMA.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Departamento de Extrativismo, exerce a função de Secretaria Executiva da CNPCT.

As competências da Secretaria-Executiva são estabelecidas pelo Regimento Interno da  Comissão através da Portaria Nº 86, de 12 de março de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destacando o planejamento, a organização e a coordenação das atividades técnicas e administrativas da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; a apresentação de    relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela CNTPC; a publicidade das informações de interesse público apresentadas à Comissão e também da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, assim como aos seus instrumentos de implementação.
De acordo com o estabelecido pelo Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007,os PCT´s são: "Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição."
Esses grupos ocupam e usam, de forma permanente ou temporária, territórios tradicionais e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Para isso, são utilizados conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
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