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Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios

Informe sobre a criação da conta do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB

O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, instituído pela Lei 13.123, de 2015, teve sua conta criada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, instituição financeira selecionada para gerir os recursos, emitirá, a partir de 14/02/2020, os boletos às instituições que tiverem seus termos de compromissos firmados e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios decorrente da exploração econômica de produtos desenvolvidos a partir da biodiversidade brasileira e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético brasileiro.

O prazo para o pagamento ao FNRB será informado no boleto a ser enviado pelo BNDES.

Caso a instituição identifique divergências nos valores devidos ao receber o boleto, deverá entrar em contato com o BNDES pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a devida fundamentação.

As instituições que realizaram notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios, receberão os seus boletos em breve.

 
O Comitê Gestor do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios foi criado pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. A regulamentação da Lei garantiu a inserção dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares no processo de tomada de decisão nesse colegiado.

O Comitê Gestor do Fundo é composto por órgãos da administração pública federal que detêm competências sobre: as ações de conservação; defesa dos direitos de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares; administração financeira; controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação; e os representantes da Sociedade Civil com a participação de representantes de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares e do setor acadêmico.
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