O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é o instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período e é uma ferramenta imprescindível para que a Administração possa atender aos princípios constitucionais de publicidade e eficiência.
Os serviços de tecnologia da informação pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, como órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, foram disciplinados em decorrência das regras estabelecidas pela Instrução Normativa N° 04/2008, que constitui o marco regulatório definido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) para contratação desses serviços, cuja complexidade das regras e procedimentos implica a necessidade de estrutura da área de TI e dos processos associados à tecnologia da informação.
Atendendo a essa normativa, o MMA se organizou com a criação do Comitê de Tecnologia da Informação, por meio da Portaria nº 79, de 5 de março de 2009, coordenado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/SECEX/MMA), com a atribuição básica de acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de TI com os objetivos do órgão e de apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito do MMA. Tem, também, a responsabilidade de promover a coordenação das ações necessárias para viabilizar a Política de Informação deste Ministério, com vistas ao processo de divulgação do PDTI para o acompanhamento da execução, possibilitando uma constante reavaliação desse planejamento.
Entre as deliberações do Comitê de TI do MMA consta a aprovação do 1º Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, em outubro de 2009, como um passo inicial de planejamento com envolvimento dos setores usuários e do próprio Comitê. Seu escopo abrange o diagnóstico da Coordenação da Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, o estabelecimento de princípios gerais, as necessidades relativas à infraestrutura de hardware e software, softwares básicos e aplicativos, manutenção e desenvolvimento de sistemas, suporte à rede e suporte a usuários, serviços e treinamento.
Em fevereiro de 2010 foi realizada a primeira revisão deste Plano do MMA para o período (PDTI 2010-2011), que procura atender a crescente e ininterrupta demanda por soluções de informática e por gestão de conhecimento, que superam a capacidade instalada do órgão em atender às solicitações de forma ágil e eficiente e tem por finalidade detalhar os aspectos da gestão de TI identificados como de maior impacto presente e futuro.
Acesse:
PDTI 2019-2022
PDTI 2016/2018 - Aprovado em janeiro de 2016
PDTI 2016/2018 - Publicado no DOU em 11 de março de 2016
PDTI 2013/2015 - Publicado no DOU em 17 de junho de 2013
PDTI 2010/2011
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas - MDS
Plataforma Tecnológica - Portaria nº. 85 de 13/05/2013
Estratégia de Segurança da Informação e Comunicação da APF
Política de Aquisição e Descarte de Equipamentos e Serviços de TI - Anexo ao PDTI
Política de Segurança da Informação - Portaria nº. 154 de 02/05/2014
Redes Sociais