Notícias
Quinta, 23 Agosto 2012 14:41
Aquífero Guarani
Gestão do Sistema Aquífero Guarani O Sistema Aquífero Guarani (SAG) é um corpo hídrico subterrâneo e transfronteiriço que abrange parte dos territórios da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai. Possui um volume acumulado de 37.000 km3 e área estimada de 1.087.000 Km2. Na parte brasileira estende-se a oito estados: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O SAG tem características físicas, geológicas, químicas e hidráulicas específicas e complexas as quais foram estudadas pelo Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do SAG (2003-2009) e que fornecem as bases para o Programa Estratégico de Ação (PEA). A coordenação do projeto no Brasil esteve a cargo da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente. Para acompanhamento e articulação das ações previstas foi estruturada a Unidade Nacional de Execução do Projeto (UNEP) que contou com a participação de algumas instituições do Governo Federal, representantes de universidades, associação técnico-científicas (ABAS), organizações não-governamentais (ONGs) e organismos de bacias hidrográficas, além dos 8 Estados de ocorrência do aquífero: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo. Em 2 de agosto de 2010, o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai assinaram o acordo sobre o Aquífero Guarani, (http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/acordo-sobre-o-aquifero-guarani). Um dos objetivos é de ampliar os níveis de cooperação para um maior conhecimento científico sobre o Sistema Aquífero Guarani e a gestão responsável de seus recursos hídricos. O acordo precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional do Brasil para sua entrada em vigor.Publicações do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani
Terça, 10 Julho 2012 17:34
SIPNRH - Sistema de Informação do Plano Nacional de Recursos Hídricos
Casca D'Anta - Serra da Canastra - São - Roque de Minas - MG - Foto: Antônio Calazans
Este é o módulo inicial do Sistema de Informação do Plano Nacional de Recursos Hídricos – SIPNRH, que constitui-se em uma base de dados físico-territoriais permitindo o cruzamento de informações para orientar o planejamento dos recursos hídricos. Os dados são atualizados a partir das informações contidas no Conjuntura de Recursos Hídricos no Brasil.
Tem por finalidade subsidiar o monitoramento e a avaliação da implementação do PNRH de forma contínua. Faz parte do Sistema de Gerenciamento Orientado para os Resultados do PNRH (SIGEOR), e objetiva dar suporte ao Programa de Gerenciamento Executivo, de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (Programa XIII do PNRH).
O SIPNRH é uma ferramenta que será operada de forma integrada com outros mecanismos de gerenciamento, monitoramento e avaliação do PNRH, com o objetivo de orientar e apoiar os seus gestores e executores na busca da máxima eficiência, eficácia e efetividade social das ações.
As prioridades do PNRH 2012-2015, cujas metas deverão ser mensuráveis, quantitativa ou qualitativamente, constituirão o módulo seguinte do SIPNRH, facilitando o acompanhamento contínuo de sua implementação por todos os interessados.
LINK: www.ana.gov.br/sipnrh
Sexta, 04 Maio 2012 11:35
Outorga Federal
Lago Paranoá - Brasília - DF - Foto: David RochaA outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas (ANA) outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.Para mais informações, acesse o site da ANA.
Quinta, 03 Maio 2012 17:04
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Principais Atribuições
Conselhos - subsidiar a formulação da Política de Recursos Hídricos e dirimir conflitos.
MMA/SRHU - formular a Política Nacional de Recursos Hídricos e subsidiar a formulação do Orçamento da União.
ANA - implementar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, outorgar e fiscalizar o uso de recursos hídricos de domínio da União.
Órgão Estadual - outorgar e fiscalizar o uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
Comitê de Bacia - decidir sobre o Plano de Recursos Hídricos (quando, quanto e para quê cobrar pelo uso de recursos hídricos).
Agência de Água - escritório técnico do comitê de Bacia.
Quinta, 03 Maio 2012 17:03
Plano Nacional de Recursos Hídricos
São Jorge - Alto Paraíso de Goiás - GO - Foto: David Rocha
O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei nº 9.433/97, é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. O conjunto de diretrizes, metas e programas que constituem o PNRH foi construído em amplo processo de mobilização e participação social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.
O objetivo geral do Plano é "estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social". Os objetivos específicos são assegurar: “1) a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade; 2) a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e 3) a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante”.
O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação do PNRH, sob acompanhamento da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH). Contudo, para que o instrumento seja implementado, deve antes ser pactuado entre o Poder Público, o setor usuário* e a sociedade civil.
Devido a seu caráter nacional, o PNRH é adequado periodicamente às realidades das Regiões Hidrográficas, por revisões que aperfeiçoam e aprofundam temas a partir de análises técnicas e de consultas públicas. Assim, a elaboração do Plano configura um processo de estudo, diálogo e pactuação contínuos, o que resulta em “retratos” da situação dos recursos hídricos em diferentes momentos históricos.
*setor usuário é o termo utilizado para os que se utilizam da água para fins econômicos (atividades da indústria, de irrigação, do setor de abastecimento de água, de geração de energia, etc.).
Volumes do Plano Nacional de Recursos Hídricos
Quinta, 03 Maio 2012 17:02
Interáguas
Foto: David Rocha
O Programa de Desenvolvimento do Setor Água – INTERÁGUAS é um esforço do Brasil na tentativa de se buscar uma melhor articulação e coordenação de ações no setor água. Ou seja, criar um ambiente onde os setores envolvidos com a utilização da água possam se articular e planejar suas ações de maneira racional e integrada, de modo a contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão no setor água, especialmente nas regiões menos desenvolvidas do País.
Saiba mais, clicando aqui!
Quinta, 03 Maio 2012 16:58
Recursos Hídricos
Parque Nacional da Serra do Cipó - MG - Foto: David Rocha
Águas subterrâneas
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Interáguas
Outorga Federal
Plano Nacional de Recursos Hídricos
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Quinta, 03 Maio 2012 16:50
Projeto ISARM Américas
Enquanto o debate sobre o gerenciamento de rios transfronteiriços vem sendo feito há algum tempo, o mesmo não pode ser dito acerca dos aquíferos transfronteiriços (Van Dam e Wessel, 1993 Apud IPH, 2001). Da mesma forma que há rios transfronteiriços, também existem recursos hídricos subterrâneos escondidos sob a superfície, em todas as partes do mundo. Alguns aquíferos transfronteiriços contêm grande quantidade de água, suficiente para proporcionar água segura e de qualidade para atender a necessidade de toda a humanidade por dezenas de anos. A água subterrânea, embora não visível em superfície é onipresente na massa terrestre e se armazena nos poros e fissuras das rochas. Esta ciência - hidrogeologia - tem se desenvolvido rapidadamente nos últimos anos, contribuindo para o bem estar e desenvolvimento da população em várias partes do globo (Burke e Moench, 2000 Apud IPH, 2001).
Devido ao seu isolamento parcial dos impactos em superfície, os sistemas aquíferos no geral contêm água de excelente qualidade. Em muitos países estes sistemas têm sido exaustivamente avaliados e extensivamente utilizados para demandas municiapais e outras. Estes recursos representam um capital global substacial e ainda carecem de um gerenciamento preventivo. A competição pelos recursos transfronteiriços visíveis, baseada na legislação internacional disponível e na engenharia hidráulica é evidente em todos os continentes. Porém, a não visibilidade destes recursos transfronteiriços, aliada à carência de instrumentos legais levam a desinformação pelo tomadores de decisão.
Nesse sentido, em 1999 a Associação Internacional de Hidrogeólogos (IAH) formou uma comissão de investigação para identificar iniciativas internacionais voltadas para a gestão compartilhada de aquíferos transfronteiriços. O encontro de especialistas realizou-se paralelamenteo à Conferência Internacional de Sistemas Aquíferos Regionais em Zonas Áridas Gerenciando recursos não renováveis, organizada pela UNESCO em Tripoli, em 24 a 29 de 1999. O resultado da consulta indicou a necessidade de criar uma rede internacional ligada ao IAH, UNESCO, FAO e UNECE. Portanto, com suporte da UNESCO e do IAH em cooperação com a FAO e a UNECE um encontro de especialistas ocorreu na UNESCO, em Paris, entre os dias 27 e 28 de março de 2000. Como resultado do encontro uma proposta de programa de aquíferos transfronteiriços de iniciativa internacional foi delineada.
Um dos objetivos do programa ISARM é o de fornecer suporte para a cooperação entre os países a fim de desenvolver o conhecimento científico e eliminar o conflito potencial, particularmente nos locais onde diferenças conceituais possam criar tensões. Objetiva treinar, educar, informar e prover informações para políticas e tomadas de decisão, baseadas na boa técnica e conhecimento científico.
Objetivo
No Brasil o objetivo do programa é o de elaborar diretrizes para gestão de aqüíferos transfronteiriços, bem como identificar e caracterizar os mesmos, e desenvolver projetos conjuntos com outros países dentro do contexto do Programa International Shared (Transboudary) Aquifer Resource Management - ISARM Américas da UNESCO/OEA.AbrangênciaAbrange todos os estados que possuem aqüíferos transfronteiriços com os países vizinhos, identificados preliminarmente nos seminários de coordenação do Programa Isarm Américas.Está sendo feita uma identificação e caracterização preliminar destes aqüíferos, nos seminários de coordenação do Programa Isarm Américas.Resultados PreliminaresForam identificados e caracterizados preliminarmente os seguintes aqüíferos transfronteiriços-Brasil:Amazonas (Solimões-Iça) - Brasil, Bolivia, Colombia, Equador, Peru e VenezuelaPantanal - Brasil, Paraguai, Bolivia Boa Vista, Serra do Tucano/ North Savana, Brasil e Guiana Grupo Roraima, Brasil, Guiana e Venezuela Costeiro - Brasil e Guiana FrancesaAquidauna / Aquidaban, Brasil e ParaguaiLitorâneo-Chui - Brasil e Uruguai Permo-Carbonífero - Brasil e Uruguai Serra Geral, Brasil, Uruguai, Paraguai e ArgentinaGuarani, Brasil, Uruguai, Paraguai e ArgentinaCaiuá-Bauru / Acaray, Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina
Alguns Resultados esperados
Publicação de um inventários preliminar dos aqüíferos transfronteiriços das AméricasElaboração e encaminhamento de projetos conjuntosAmpliação do conhecimento básico sobre aqüíferos transfronteiriços Identificação e caracterização dos aqüíferos transfronteiriços Elaboração de diretrizes e marcos legais conjuntos para gestão de aqüíferos transfronteiriços
Mapas
Províncias Hidrogeológicas da América do Sul.Aqüíferos Transfronteiriços do Brasil.Bacia Hidrogeológica x Bacia Hidrográfica.Amazonas (Solimões-Iça) Pantanal Boa Vista - Serra do Tucano/ North Savana Grupo Roraima CosteiroAquidauna / Aquidaban Litorâneo-Chui Permo-Carbonífero Serra Geral Guarani Caiuá-Bauru / Acaray
Quinta, 03 Maio 2012 16:49
Programa Nacional de Águas Subterrâneas
A estrutura programática concebida para o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) reflete os princípios da Agenda 21, das Metas de Desenvolvimento do Milênio e guardam estreita relação com os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e os conceitos que regem o contexto institucional preconizado pelo modelo de gestão das águas vigente no País (SRHU, 2006).
O PNRH está organizado em quatro componentes principais, subdivididos em 13 programas e 30 subprogramas. Também prevê ações emergenciais, de curto, médio e longo prazos, para os horizontes temporais de 2007, 2011, 2015 e 2020, respectivamente.
O terceiro componente e a meta seis do PNRH expressam ações em espaços territoriais cujas peculiaridades ambientais, regionais ou tipologias de problemas relacionados à água conduzem a um outro recorte, onde os limites não necessariamente coincidem com o de uma bacia hidrográfica, e que necessitam de programas concernentes à especificidade de seus problemas.
Neste contexto insere-se o Programa VIII do Plano Nacional de Recursos Hídricos - Programa Nacional de Águas Subterrâneas.
Contexto
Embora a dominialidade das águas subterrâneas seja dos estados, estas estão sendo tratadas em um programa nacional, haja vista a necessidade da gestão integrada deste recurso e o fato dos aqüíferos quase sempre extrapolarem os limites das bacias hidrográficas, estados e países, sendo necessários mecanismos de articulação entre os entes envolvidos. Também não deve ser esquecido o papel dos municípios na gestão de recursos hídricos, pois estes são os responsáveis pela política de uso e ocupação do solo, que tem relação direta com a proteção das águas subterrâneas.
Subprogramas
O Programa Nacional de Águas Subterrâneas é subdividido em 3 subprogramas:
Subprograma VIII. 1 - Ampliação do Conhecimento Hidrogeológico
A ampliação do conhecimento hidrogeológico é a primeira etapa para subsidiar a implantação de um sistema de gestão realmente integrado entre as águas subterrâneas e as superficiais, já que atualmente a gestão é focada no componente das águas superficiais, pelo fato desta ter maior visibilidade e pela maior disponibilidade de dados e estudos.
- Estudos e Projetos para aqüíferos de abrangência transfronteiriça e interestadual
Tem como meta ampliar e consolidar os conhecimentos hidrogeológicos sobre os aqüíferos interestaduais e transfronteiriços, identificando suas potencialidades, disponibilidades, qualidade da água, vulnerabilidades e riscos, a fim de propor o planejamento da gestão e uso sustentável destes mananciais.
Dentre as atividades destaca-se: execução de estudos e projetos para aqüíferos transfronteiriços e interestaduais e promoção da ampliação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), inserindo o tema das águas subterrâneas por meio da integração com o Sistema de Informações de Águas Subterrâneas (SIAGAS) e sistemas correlatos e realização de estudos que subsidiem a formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema de águas subterrâneas e sua inserção nos planos de recursos hídricos.
- Estudos e projetos em escala local Para efeito do subprograma são considerados projetos em escala local aqueles realizados em áreas restritas de um aqüífero regional ou local que estão circunscritos a uma determinada bacia hidrográfica ou a limites geográficos estaduais ou municipais. Os estudos e projetos deverão conter informações apropriadas aos seus objetivos, no entanto, deverão ser mais detalhados que os aqüíferos com extensões maiores, como nos casos dos interestaduais e transfronteiriços.
Neste sentido, destacam-se os aqüíferos localizados em áreas urbanas, que representam manancial com parcela relevante para abastecimento público, onde já ocorrem problemas relativos ao rebaixamento acentuado dos níveis e à qualidade das águas, devido às crescentes pressões populacionais e uso e ocupação do solo desordenada.
Dentre as atividades destaca-se: realização de estudos hidrogeológicos que incluam a vulnerabilidade natural e o risco de contaminação, em especial nas áreas urbanas onde a água subterrânea é fonte importante no abastecimento público e apoiar os Estados, Municípios, órgãos públicos, usuários, instituições de ensino e pesquisa, em projetos de estudos hidrogeológicos locais.
- Monitoramento quali-quantitativo das águas subterrâneas O monitoramento quali-quantitativo das águas subterrâneas é um dos instrumentos mais importantes para dar suporte às estratégias, ações preventivas e políticas de uso, proteção e conservação do recurso hídrico subterrâneo.
A definição de diretrizes nacionais para o monitoramento das águas subterrâneas é uma necessidade premente para uma futura integração das redes de monitoramento e sistemas de informações. Estas diretrizes são importantes no sentido de compatibilizar e normatizar procedimentos comuns entre os estados, a fim de construir as bases para a definição do desenho das redes em bacias hidrográficas, hidrogeológicas ou locais, de acordo com suas especificidades.
O objetivo do monitoramento é ampliar a base de conhecimento hidrogeológico dos aqüíferos , e acompanhar as alterações espaciais e temporais na qualidade e quantidade das águas subterrâneas para fins de gestão integrada de recursos hídricos.
Subprograma VIII. 2 - Desenvolvimento dos Aspectos Institucionais e Legais
A legislação de recursos hídricos está muito mais avançada em relação às águas superficiais. A maior parte dos Estados que possui legislação relativa às águas subterrâneas tem se limitado à questão da outorga e são poucas aquelas que tratam da proteção e conservação destes recursos e a sua gestão integrada, principalmente a interface com as águas superficiais.
Dentre as atividades destaca-se: promoção da Gestão Integrada de Recursos Hídricos (GIRH) com ênfase nas águas subterrâneas em âmbito intersetorial; adoção de mecanismos para a promoção da GIRH em aqüíferos que abranjam a área de mais de uma bacia hidrográfica, interestaduais e transfronteiriços; discussão dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e sua aplicação em gestão de águas subterrâneas e o fortalecimento das estruturas institucionais a nível estadual.
Subprograma VIII.3 - Capacitação, Comunicação e Mobilização Social
É notória a necessidade de capacitação em águas subterrâneas, porque as informações, os cursos e os trabalhos na área de hidrogeologia são esparsos. A sociedade pouco conhece e discute o assunto e são raras as iniciativas para a mobilização e educação ambiental que incorporem o tema. No que se refere à gestão das águas subterrâneas as dificuldades e a falta de integração são ainda maiores, havendo a necessidade de envidar esforços no sentido de promover a inserção da temática nas ações e atividades relacionadas à Gestão Integrada de Recursos Hídricos (GIRH).
O Programa IV do Plano Nacional de Recursos Hídricos prevê em suas ações uma série de atividades para o desenvolvimento de capacidades e seu modelo conceitual contempla estruturas metodológicas que permitem integrar e harmonizar as ações previstas neste programa com os demais programas do PNRH. Devido a isso, deverão ser promovidas ações que visem a inserção da temática de águas subterrâneas nos espaços de educação ambiental, difusão de informações e mobilização social, bem como a promoção de capacitação específica no tema.
Quinta, 03 Maio 2012 16:48
Gestão
O Papel da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano no âmbito das Águas Subterrâneas
O Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 aprova a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências, sendo que na Seção II Art. 23 são apontadas as competências da SRHU, destacando-se:Art. 23I - propor a formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e monitorar sua implementação, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000;II - propor políticas, planos e normas e definir estratégias nos temas relacionados com:a) a gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos;b) a gestão de águas transfronteiriças;c) a gestão de recursos hídricos em fóruns internacionais;d) a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;III - acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;V - coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e monitorar o desenvolvimento de suas ações, dentro do princípio da gestão integrada dos recursos hídricos;XII - promover, em articulação com órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, os estudos técnicos relacionados aos recursos hídricos e propor o encaminhamento de soluções;XIII - promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;XIV - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência;XV - prestar apoio técnico ao Ministro de Estado no acompanhamento do cumprimento das metas previstas no contrato de gestão celebrado entre o Ministério e a ANA e outros acordos de gestão relativos a recursos hídricos;XVII - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;XVIII - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação; eXIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.Como exposto anteriormente e conforme o artigo 23º V e XII a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU/MMA) é responsável pela coordenação, elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, bem como, estabelecimento de diretrizes nacionais nos casos onde a representação do país seja necessária, como por exemplo o Projeto Sistema Aqüífero Guarani.
Destaca-se que a SRHU/MMA é o eixo estratégico para a formulação de políticas públicas para o setor de Recursos Hídricos tendo em vista que coordena a elaboração e a atualização do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), além de auxiliar no seu acompanhamento e implementação.
O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é um dos instrumentos da Lei nº 9.433/97, sendo sua elaboração coordenada pela SRHU/MMA. Este documento é um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando a água um elemento estruturante para a implementação de políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social. Seus objetivos finalísticos são: a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em quantidade e qualidade; a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos; a percepção da conservação da água como valor sócio-ambiental relevante (SRHU/MMA, 2006).
Neste sentido, entre as metas a curto prazo do PNRH está a elaboração do Programa VIII -Programa Nacional de Águas Subterrâneas (PNAS) que coloca-se como agente catalisador de ações necessárias ao fortalecimento da gestão das águas subterrâneas, que vem sendo desenvolvidas e detalhadas em nível nacional por meio da articulação junto aos estados e a sociedade de modo participativo.
Além disso, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), cuja secretaria-executiva é exercida pela SRHU/MMA, é um órgão consultivo, deliberativo e normativo e constitui-se no principal foro nacional de discussão sobre gestão de recursos hídricos, deliberando por meio de Resoluções e Moções. Possui 10 Câmaras Técnicas, entre estas a Câmara Técnica Permanente de Águas Subterrâneas (CTAS). Destaca-se a publicação das Resoluções do CNRH que estabelecem, respectivamente, a nº 15, de 11 de janeiro de 2001, as diretrizes gerais para a gestão de águas subterrâneas, a nº 22, de 24 de maio de 2002, as diretrizes para a inserção das águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos e a nº 76, de 16 de outubro de 2007, diretrizes gerais para a integração entre a gestão de recursos hídricos e a gestão das águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinada a fins balneários.
Também vale mencionar que as ações relacionadas às águas subterrâneas em nível nacional foram impulsionadas a partir do final de 1999, com o início da concepção do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani PSAG. Sendo que a SRHU/MMA é a responsável pela Coordenação Nacional deste e do Programa ISARM-Américas e Programa Nacional de Águas Subterrâneas (PNAS).
O Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani é um projeto com enfoque na gestão de águas subterrâneas transfronteiriças, compartilhado por quatro países (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), com a participação dos oito estados onde ocorre (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás), tendo um relevante papel geopolítico na região do Mercosul.
O Programa Internacional de Gerenciamento de Aqüíferos Transfronteiriços das Américas - ISARM Américas (International Shared (Transboudary) Aquifer Resource Management Programme) da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) objetiva identificar e caracterizar os aqüíferos transfronteiriços, divulgar a sua importância estratégica para a sociedade e tomadores de decisão, bem como delinear escopos de projetos a serem apresentados aos organismos internacionais de financiamento.
O Programa Nacional de Águas Subterrâneas tem como objetivo a ampliação dos conhecimentos técnicos relacionados às águas subterrâneas em todo o país, bem como o desenvolvimento da base legal e institucional para a sua adequada gestão, considerando o princípio da gestão sistêmica, integrada e participativa das águas, além do fomento às ações de desenvolvimento de capacidades para a gestão racional e eqüitativa destes recursos.