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Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (PAF-ZC)

O PAF-ZC é um instrumento do PNGC, instituído pela Lei nº 7.661/88, criado e regulamentado pelo Decreto nº 5.300/04. Visa o planejamento e implementação de ações estratégicas para a integração de políticas públicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuação e tem por objetivos: promover, entre os membros do GI-GERCO(Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro), ações integradas relacionadas à gestão costeira; priorizar ações que desenvolvam a capacitação de pessoal e das instituições quanto à implantação e avaliação dos instrumentos de gerenciamento costeiro já existentes e contribuir com experiências setoriais exitosas na busca de soluções inovadoras para a gestão costeira.

O referido documento é revisado periodicamente a partir de deliberação no GI-GERCO (Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro). Consulte abaixo as antigas versões do PAF-ZC e fique por dentro daquele mais atual.

IV PAF-ZC



O VI PAF-ZC foi elaborado ao longo do ano de 2017, com as discussões e debates ocorrendo durante as sessões do GI-Gerco e a elaboração dos planos de trabalho sendo concluídas através da comunicação digital entre os membros do Grupo.
Assim, o IV PAF-ZC (2017-2019) foi considerado aprovado na 58ª Sessão do GI-Gerco, realizada em 18 de outubro de 2017, sendo composto por 18 ações, de acordo com o descrito no item Documento.

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