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ICMBio reabre Parque da Chapada dos Veadeiros

A visitação pública será feita de forma gradual e monitorada, com o cumprimento de todos os protocolos de segurança sanitária
Publicado: Terça, 18 Agosto 2020 11:41 Última modificação: Terça, 18 Agosto 2020 15:20
Crédito: ICMBio reabre Parque da Chapada dos Veadeiros

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reabre, a partir desta terça-feira (18), o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Alto Paraíso de Goiás. A visitação pública será feita de forma gradual e monitorada, com o cumprimento de todos os protocolos de segurança sanitária. Essa já é a 12ª unidade de conservação federal reaberta pelo ICMBio.  

Todas as medidas de segurança, estabelecidas na Portaria que foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União, deverão ser cumpridas pela concessionária Sociparques e pelas agências, operadores de turismo e prestadores de serviços. A Portaria estabelece que deverão ser definidos mecanismos que promovam a distribuição do número de visitantes ao longo do tempo e do espaço, tais como o agendamento do horário de entrada e a organização do fluxo dos grupos de visitantes, para evitar aglomeração ou picos de visitação em determinados locais, dias ou horários.  

Enquanto perdurarem as medidas restritivas em função da COVID-19, será permitida, além dos funcionários da concessionária, a permanência de até 22 pessoas no Centro de Visitantes pelo período máximo de 15 minutos. A lotação dos veículos deverá ser reduzida em 50% de sua capacidade de público. Os visitantes deverão ser orientados quanto ao cumprimento das restrições impostas e receber informações referentes aos atrativos disponíveis no Parque.

 
Medidas de prevenção que deverão ser obedecidas:

  •  uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do Centro de Visitantes. É recomendável o uso da máscara nas trilhas e atrativos.
  •  disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e no transporte terrestre, por meio dos concessionários, operadores e prestadores de serviços.
  •  para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual - EPI, estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos.
  • manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.
  • promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos.
  • remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta.
  • estimular e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, ou organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes.
  • as máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso.
  • os equipamentos de autoatendimento deverão ser desinfetados após cada uso.
  • manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento.
  • no caso da lanchonete, manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas.
  • proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização.
  • o transporte terrestre de visitantes deverá priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos.
  • observar as determinações estabelecidas nos normativos do estado ou município que se encontra localizada a unidade de conservação.
 
Com informações da Ascom/ICMBio

Ascom MMA 
(61) 2028-1227 
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