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Brasil apresenta avanços em convenção sobre biodiversidade

Começa nesta terça a 14ª Conferência das Partes (COP 14) da Convenção sobre Diversidade Biológica. Ministro Edson Duarte participa do segmento de alto nível da reunião.
Publicado: Segunda, 12 Novembro 2018 14:00 Última modificação: Segunda, 12 Novembro 2018 18:21
Crédito: Letícia Verdi/MMA Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Acre Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Acre

Brasília – O governo brasileiro participa, entre esta terça-feira (13) e o dia 29 deste mês, em Sharm El Sheikh, no Egito, da 14ª Conferência das Partes (COP 14) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). A reunião internacional terá o objetivo central de monitorar os avanços das deliberações da CDB e estabelecer novas medidas de conservação, uso sustentável e compartilhamento justo e igualitário dos benefícios associados ao uso do patrimônio genético.

Os países-membros da CDB vão discutir e negociar diversos itens, na programação que inclui reuniões das partes sobre os Protocolos de Nagoia (NP/MOP3) e de Cartagena (CP/MOP9). O ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, participará do segmento de alto nível, nos dias 14 e 15, que terá o tema “Investindo em biodiversidade para as pessoas e o Planeta”, e o desafio para a integração de políticas de conservação da biodiversidade em setores como infraestrutura; manufatura e processamento; energia e mineração; e saúde.
 
Além de participar das negociações sobre temas relevantes para o país, o Brasil vai apresentar ao mundo as recentes conquistas na conservação da sua biodiversidade, incluindo a notável expansão, nos últimos dois anos, do Sistema Nacional de Áreas Protegidas. Hoje, o país tem 18% dos ecossistemas terrestres e 26% dos marinhos, em áreas de proteção.
 
A conservação dos recursos naturais em áreas protegidas e outras medidas efetivas de conservação (OECM) no Brasil é fundamental para promover não apenas a conservação da biodiversidade, mas também para a redução das desigualdades sociais e da pobreza. Áreas protegidas e OECM têm o potencial de conciliar conservação e desenvolvimento sustentável.

“Estima-se que o Brasil detém em torno de 20% da biodiversidade mundial conhecida, mantendo mais de 60% de seu território cobertos com vegetação nativa e, hoje, tem um mosaico de áreas protegidas cobrindo cerca de 30% de seu território”, afirma o ministro Edson Duarte.
 
SEGMENTO TÉCNICO
 
A delegação brasileira também atuará no segmento técnico, com atenção para temas de interesse do Brasil, como planejamento territorial, biodiversidade costeira e marinha, biossegurança, acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios, mecanismos de financiamento, contas econômicas ambientais, grandes áreas marinhas protegidas e espécies ameaçadas de extinção.
 
De acordo com Edson Duarte, o governo federal atua com políticas públicas voltadas para a manutenção da floresta em pé, buscando formas de construir um modelo de desenvolvimento que garanta qualidade de vida, desenvolvimento econômico para populações tradicionais e manutenção dos serviços ecossistêmicos da floresta, além de ações de comando e controle para combater o desmatamento ilegal.

O ministro destaca ainda que, diante da necessidade de uma estratégia financeira abrangente para a implementação das políticas ambientais, o país tem lançado instrumentos inovadores e soluções eficazes para o financiamento da biodiversidade, como as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), a conversão de multas ambientais, a repartição de benefícios derivados do acesso a recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a eles associados e o engajamento do setor privado por meio do desenvolvimento de ferramentas de gestão de negócios.

EVENTOS PARALELOS

No dia 19, o Brasil coordenará um evento paralelo em que apresentará as inovações e os resultados alcançados com a experiência do país em Acesso e Repartição de Benefícios (ABS, na sigla em inglês), com o objetivo de disseminar as lições aprendidas com o modelo brasileiro e oferecer cooperação técnica aos países que ainda não possuem políticas nessa área em suas leis domésticas.

O Brasil foi um dos pioneiros no estabelecimento de regulamentações sobre o acesso aos recursos genéticos e o conhecimento tradicional associado, bem como à partilha justa e equitativa dos benefícios, em um processo que resultou na aprovação da Lei nº 13.123, de 2015, que fornece o marco jurídico para o acesso e a partilha de benefícios no Brasil.

A COP 14

A Conferência das Partes (COP) é o principal órgão da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD, na sigla em inglês) das Nações Unidas. A cada dois anos, os países signatários reúnem-se para firmar pactos e analisar o andamento das metas estabelecidas anteriormente.

A COP estabeleceu sete programas temáticos de trabalho (zona costeira e marinha; águas continentais; agricultura; áreas secas e semi-áridas; florestas; montanhas e ilhas), que correspondem a alguns dos principais biomas do Planeta. Para cada temática, são associados visão e princípios básicos para orientar o trabalho futuro.

CDB
 
Adotada no Brasil em 1992, durante a Rio-92, e em vigor desde 29 de dezembro de 1993, a CDB tem como objetivo estabelecer as normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário. A partir dela, são criadas as regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território. A CDB já foi assinada por 194 países e ratificada por 168.

OS PROTOCOLOS
 
O Protocolo de Cartagena e o Protocolo de Nagoia são acordos internacionais suplementares à CDB. O Protocolo de Cartagena visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos geneticamente modificados (OGMs) resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, decorrentes do movimento transfronteiriço. O Protocolo entrou em vigor em 11 de setembro de 2003, mesmo ano em que o Brasil ratificou o documento.

O Protocolo de Nagoia tem por objetivo viabilizar a realização do terceiro objetivo da CDB: a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. Entrou em vigor em 2014. O Brasil assinou o Protocolo em 2011, mas o Congresso Nacional ainda não ratificou o documento, o que limita a participação brasileira nas discussões relativas ao Protocolo, onde participa apenas como ouvinte, e que ocorrem em paralelo às negociações da CDB. Apesar disso, o Brasil participará ativamente das discussões sobre ABS realizadas no âmbito da COP14.
 
 
 
Por: Waleska Barbosa/Ascom MMA

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