
Zoneamento Territorial (61)
Sexta, 06 Fevereiro 2015 14:48
Composição e membros
Composição
MembrosMinistério do Meio Ambiente (MMA)Titular: Salomar Mafaldo de Amorim Junior (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Adriana Panhol Bayma (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Ministério da Integração Nacional (MI)Titular: Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Marcelo Giavoni (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Empresa de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)Titular: Celso Vainer Manzatto (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Adriana Reatto dos Santos Braga (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM)Titular: Cássio Roberto da Silva (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Valter José Marques (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)Titular: David Montero Dias (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Adma Hamam de Figueiredo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)Titular: Ronaldo Ramos Vasconcelos (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: João Paulo Viana (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)Titular: Gustavo Bediaga de Oliveira (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Jailton Dias (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Agência Nacional de Águas (ANA)Titular: Alexandre Tofeti (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Agustin Justo Trigo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)Titular: Edison Crepani (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Alfredo da Costa Júnior (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF)Titular: Leila Lopes da Mota Alves Porto (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Miguel Farinasso (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)Titular: André Freddo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: João Daldegan (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM)Titular: Shirley Cristina dos Santos (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Danielle Pereira Costa (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)Titular: Carlos Almiro Moreira Pinto (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Victor Uchôa Ferreira da Silva (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA)Titular: Moacir Alberto Campos (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Bruce Walker Nelson (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS)Titular: Ricardo Dantas Gadelha de Freitas (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Suplente: Denise Rodrigues Alho (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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)Portaria nº 443, de 05 de outubro de 2016 Portaria nº 391, de 05 de outubro de 2017
Quinta, 29 Janeiro 2015 16:41
Reuniões Extraordinárias
Pauta
Ata
Documentos
XV Reunião Extraordinária - 05 de maio de 2016
XIV Reunião Extraordinária - 28 de abril de 2015
XIII Reunião Extraordinária - 6 de fevereiro de 2014
XII Reunião Extraordinária - 07 e 08 de novembro de 2013
XI Reunião Extraordinária - 8 de abril de 2013
X Reunião Extraordinária - 29 de março de 2012
IX Reunião Extraordinária - 17 de novembro de 2011
VIII Reunião Extraordinária - 30 de setembro de 2011
VII Reunião Extraordinária - 30 de agosto de 2011
Reunião Extraordinária - 8 de junho de 2010
Reunião Extraordinária - 22 e 23 março de 2010
VI Reunião Extraordinária - 17 de dezembro de 2009
V Reunião Extraordinária - 19 e 22 de outubro de 2009
IV Reunião Extraordinária - 5 de maio de 2009
III Reunião Extraordinária - 7 de abril de 2009
II Reunião Extraordinária - 10 de outubro de 2008
I Reunião Extraordinária - 18 de julho de 2006
Quinta, 29 Janeiro 2015 10:15
Reuniões Ordinárias
Pauta
Ata
Documentos
XXXVIII Reunião Ordinária - 29 de novembro de 2018
PDF
PDF
ZIP
XXXVII Reunião Ordinária - 26 de junho de 2018
PDF
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ZIP
XXXVI Reunião Ordinária - 28 de novembro de 2017
PDF
PDF
ZIP
XXXV Reunião Ordinária - 22 de junho de 2017
PDF
XXXIV Reunião Ordinária - 15 de dezembro de 2016
XXXIII Reunião Ordinária - 31 de março de 2016
XXXII Reunião Ordinária - 25 de novembro de 2015
XXXI Reunião Ordinária - 30 de outubro de 2014
XXX Reunião Ordinária - 27 de março de 2014
XXIX Reunião Ordinária - 1 de abril de 2013
XXVIII Reunião Ordinária - 6 de dezembro de 2012
XXVII Reunião Ordinária - 8 de dezembro de 2011
XXVI Reunião Ordinária - 11 de agosto de 2011
XXV Reunião Ordinária - 02 de junho de 2011
XXIV Reunião Ordinária - 7 de abril de 2011
XXIII Reunião Ordinária - 10 de dezembro de 2010
XXII Reunião Ordinária - 16 de setembro de 2010
XXI Reunião Ordinária - 02 de dezembro de 2009
XX Reunião Ordinária - 25 e 26 de agosto de 2009
XIX Reunião Ordinária - 19 de maio de 2009
XVIII Reunião Ordinária - 5 de fevereiro de 2009
XVII Reunião Ordinária - 16 de setembro de 2008
XVI Reunião Ordinária - 28 de maio de 2008
XV Reunião Ordinária - 18 de dezembro de 2007
XIV Reunião Ordinária - 9 de novembro de 2007
XIII Reunião Ordinária - 8 de outubro de 2007
XII Reunião Ordinária - 16 de outubro de 2006
XI Reunião Ordinária - 29 de setembro de 2006
X Reunião Ordinária - 6 de julho de 2006
IX Reunião Ordinária - 7 de abril de 2006
VIII Reunião Ordinária - 16 de dezembro de 2005
VII Reunião Ordinária - 30 de setembro de 2005
VI Reunião Ordinária - 30 de junho de 2005
V Reunião Ordinária - 11 de março de 2005
IV Reunião Ordinária - 14 de dezembro de 2004
III Reunião Ordinária - 19 de maio de 2004
Segunda, 26 Janeiro 2015 17:30
Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional
Em construção
Terça, 09 Outubro 2012 15:16
Marcos legais
Atualmente, os principais marcos legais vigentes, relacionados ao ZEE, são os seguintes: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981- Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Em seu artigo 9º são relacionados os instrumentos da PNMA, dentre os quais o zoneamento ambiental, posteriormente denominado de zoneamento ecológico-econômico.Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988- Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e dá outras providências. No artigo 3º da lei está previsto o zoneamento de usos e atividades na zona costeira.Decreto s/nº de 28 de dezembro de 2001- Dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE Brasil, e dá outras providências.Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002- Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004- Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. O ZEE costeiro é posto, no artigo 7º, como um dos instrumentos de gestão da zona costeira, sendo que o anexo I da lei contém um quadro orientador para a obtenção do referido zoneamento.Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011- Fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988. De acordo com a LC 140, constitui ação administrativa da União a elaboração do zoneamento ambiental na escala nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o zoneamento de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos no nível nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os zoneamentos existentes.Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012- Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. O ZEE é abordado nos artigos 11-A, 12, 13 e 14.
Terça, 09 Outubro 2012 08:38
Região Sul
Paraná
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Paraná, coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), através do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia (ITCG), faz parte do Plano de Governo do estado, sendo entendido como instrumento de “redução da desigualdade social e respeito ao pluralismo, contribuindo para a prática de uma cidadania ativa e participativa à medida que pressupõe a abertura de canais institucionais com a sociedade para fins de consulta, informação e co-gestão, articulando diversas escalas de abordagem, cada qual portadora de atores e temas específicos”. Entre 2011 e 2013 foi elaborado o ZEE da região litorânea do estado (conhecido como ZEE-PR Fase Litoral), na escala de 1:50.000, institucionalizado por meio do decreto estadual nº 4.996/2016, alterado pelo decreto estadual nº 5.793/2016. Além disso, o ZEE-PR, abrangendo o restante do território do estado, foi aprovado em 2015 pela Comissão Coordenadora do ZEE do Estado do Paraná (instituída pelo decreto estadual nº 7.750/2010), após a realização de doze oficinas institucionais em todo o estado. Atualmente, o ZEE-PR encontra-se em fase de correção ortográfica e editoração para posterior institucionalização pelo Governo do Estado.ContatoInstituto de Terras, Cartografia e Geologia (ITCG)Gislene LessaDiretora de GeociênciasEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(41) 3304-7005 / 3304-7069 Rio Grande do SulApós uma iniciativa piloto de elaboração do ZEE do Litoral Norte do estado, na escala de 1:100.000, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o governo do estado manifestou interesse em elaborar um ZEE de todo o Rio Grande do Sul (na escala de 1:250.000, com maior detalhamento nas áreas de Rio Grande e região, Lago Guaíba, Litoral Norte e Bacia Gravataí-Sinos), com recursos do Banco Mundial, para o qual solicitou o apoio institucional e técnico do Ministério do Meio Ambiente. Para tanto, a resolução Consema nº 280/2013 criou Câmara Técnica Provisória para tratar do ZEE do Estado do Rio Grande do Sul. Atualmente, a Secretaria de Estado do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (Sema) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) estão em tratativas com vistas a estabelecerem cooperação mútua, por intermédio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), tendo como objeto o processo de ZEE do Estado do Rio Grande do Sul. ContatoSecretaria de Estado do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (Sema)Maria Patrícia MöllmannSecretária de Estado Adjunta Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(51) 3288-8128Santa Catarina O ZEE costeiro de Santa Catarina, instrumento do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro, regulamentado pelo decreto estadual nº 5.010/2006, foi elaborado na escala de 1:50.000, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente (por meio do Ibama e do ICMBio) e acompanhamento do Ministério Público Federal. ContatoSecretaria de Estado do Planejamento (SPG)Jorge Rebollo SqueraAssessor da Diretoria de Desenvolvimento das CidadesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(48) 3665-3469
Terça, 09 Outubro 2012 08:24
Região Sudeste
Espírito SantoA agenda do ZEE no Estado do Espírito Santo está regulamentada por intermédio do Programa Estadual de ZEE, instituído pelo decreto estadual nº 2.086-R/2008. Neste sentido, e visando apoiar a respectiva agenda estadual, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Governo do Estado estabeleceram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que apoiou a elaboração do ZEE em todo o território capixaba, na escala de 1:250.000 (com detalhamento na escala de 1:100.000 na zona costeira capixaba), cuja execução técnica foi feita pela Universidade Federal de Lavras, sob a supervisão da Comissão Estadual de ZEE, instituída pelo já citado decreto estadual. ContatoInstituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema)Pablo Merlo PrataCoordenador de ÁreaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(27) 3636 2572 Minas GeraisO ZEE de todo o território do estado já foi executado, na escala de 1:250.000, tendo sido aprovado por meio da Deliberação Normativa nº 129/2008 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Em 2009, foi publicada a Diretiva Copam nº 02, que tem como um de seus fundamentos a utilização do ZEE na revisão das normas regulamentares do Copam, especialmente aqueles referentes aos mecanismos e critérios para a classificação de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitos à regularização ambiental. Por fim, cabe ressaltar que a elaboração do citado ZEE foi coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com execução realizada pela Universidade Federal de Lavras. Para maiores informações, visite o site - http://www.zee.mg.gov.br/ ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)Leonardo Vieira de FariaCoordenador do Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento AmbientalEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(31) 39151768 Rio de JaneiroFoi aprovada a lei estadual nº 5.067/2007, que dispõe sobre os critérios para a elaboração e implementação do ZEE de todo o estado, enquanto aComissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico foi instituída pelo decreto estadual nº 41.099/2007, tendo sido retificada pelo decreto estadual nº 44.719/2014. No intuito de garantir a continuidade e finalização do processo de ZEE no Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), contanto com o aporte financeiro proveniente da Petrobrás, realizou contratação de empresa especializada com vistas à revisão do diagnóstico e à elaboração das últimas fases do zoneamento: prognóstico e subsídios à implementação. Ao mesmo tempo, o Instituto Estadual de Ambiente (Inea) está desenvolvendo o ZEE costeiro da Região Hidrográfica da Baía da Ilha Grande, tendo em perspectiva a necessidade de articular a gestão de recursos hídricos à gestão costeira. ContatoSecretaria de Estado do Ambiente (SEA)Telmo BorgesSuperintendente de Planejamento e Gestão EcossistêmicaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(21) 2334-5739São PauloO ZEE compõe a estratégia de planejamento ambiental do estado, na forma de um programa estruturante, cuja implementação demanda cooperação técnica do Ministério do Meio Ambiente para a realização do ZEE do estado a partir de suas bacias hidrográficas. O ZEE do Litoral Norte, que abrange quatro municípios e foi instituído pelo decreto estadual nº 49.215/2004, e o ZEE da Baixada Santista, que abrange nove municípios e foi instituído pelo decreto estadual nº 58.996/2013, sendo que ambas as iniciativas foram coordenadas pelas Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Atualmente, encontra-se em elaboração o ZEE do Vale do Ribeira, bem como o ZEE de todo o território paulista (1:250.000). ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema)Eduardo TraniCoordenador de Planejamento AmbientalEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(11) 3133-3636
Terça, 09 Outubro 2012 08:12
Região Norte
AcreO Programa Estadual de ZEE do Acre, bem como a Comissão Estadual do ZEE, foram instituídos pelo decreto estadual nº 503/1999, tendo sido concluído o MacroZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, no ano 2000. O ZEE do Acre, na escala de 1:250.000, foi instituído pela lei estadual nº 1.904/2007, sendo implementado, dentre outros instrumentos, por meio da Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal. Atualmente, o estado vem envidando esforços no sentido de detalhamento do zoneamento em seus municípios (planos de ordenamento territorial local) e procedendo ao etnozoneamento das terras indígenas localizadas em seu território, tomando por base referencial metodológico elaborado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente. ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)Átila de Araújo Magalhães Chefe da Divisão de Zoneamento Ecológico EconômicoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(68) 3224-8786 (ramal 216)AmapáA Comissão Estadual do ZEE foi instituída em 1991,por meio do decreto estadual nº 277. O estado possui um Macrodiagnóstico Ecológico-Econômico de todo o seu território, elaborado na escala de 1:1.000.000, que serviu de subsídio para a publicação da lei estadual nº 919/2005, que dispôs sobre o ordenamento territorial do Estado do Amapá. O ZEE da área sul do estado (Laranjal do Jari, Mazagão e Vitória do Jari), na escala de 1:250.000, foi concluído sob a coordenação do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (Iepa). Contudo, a construção da ponte sobre o rio Oiapoque, ligando o Amapá à Guiana Francesa, irá abrir uma nova dinâmica de ocupação na fronteira, exigindo medidas de planejamento ambiental territorial que demandam a conclusão do ZEE na escala de 1:250.000 em todo o estado. Para tanto, o estado se dedica, neste momento, à elaboração do ZEE da região dos cerrados amapaenses, contando com o apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente. ContatoInstituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (Iepa)Wagner José Pinheiro CostaDiretor PresidenteEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(96) 3212-5341/5342AmazonasO estado dispõe de uma Comissão Estadual de ZEE, criada pelo decreto estadual nº 23.477/2003, modificado pelo decreto nº 24.048/2004. Esse colegiado foi recentemente modificado pelo decreto estadual nº 36.600, de 30 de dezembro de 2015, no qual, dentre outras, foi prevista a participação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) a título de membro convidado. A primeira iniciativa de ZEE do Estado do Amazonas, intitulada Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amazonas, elaborada na escala de 1:1.000.000, foi instituída pela lei estadual nº 3.417, de 31 de julho de 2009. À época, essa agenda foi coordenada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), atual Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Está em curso, agora, o detalhamento do zoneamento nos 62 municípios do estado, divididos em nove sub-regiões, na escala de 1:250.000, sendo que a conclusão deste detalhamento na sub-região do Purus ocorreu em 2011, culminando na publicação da lei estadual nº 3.645/2011. A calha do Rio Madeira, no sudeste do estado, será a próxima sub-região a ter o ZEE elaborado na escala de maior detalhe, tendo sido estabelecido Acordo de Cooperação Técnica (ACT), no final de 2015, com o Ministério do Meio Ambiente visando o apoio mútuo à elaboração dessa iniciativa. ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) Neila Cavalcante Diretora do Departamento de Gestão Territorial e AmbientalEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(92) 3236-0349ParáO MacroZEE do Estado do Pará, na escala de 1:1.000.000, foi instituído pela lei estadual nº 6.745, de 06 de maio de 2005, com posterior detalhamento em regiões prioritárias, como a área de influência da BR-163 (cujo ZEE, na escala de 1:250.000, foi instituído pela lei estadual nº 7.243/2009) e as regiões da Calha Norte e da Zona Leste, instituído pela lei estadual nº 7.398/2010. O objetivo do governo paraense é proceder, agora, com a elaboração do ZEE na zona costeira do estado, na escala de 1:100.000, com a cooperação institucional e técnica do Ministério do Meio Ambiente. Para tanto, o Estado conta com a atuação de três colegiados - Comitê Supervisor do ZEE, Comitê-Técnico Científico e Grupo de Trabalho -, instituídos pelo decreto estadual nº 1.026/2008 e responsáveis por coordenar e executar o ZEE do Estado do Pará. ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente de Sustentabilidade (Semas)Maria Gertrudes OliveiraDiretora de Ordenamento, Educação e da Descentralização da Gestão Ambiental(91) 3184-3654RondôniaO MacroZEE do Estado de Rondônia, na escala de 1:1.000.000, foi elaborado no final da década de 1980, tendo sido instituído pela lei complementar estadual nº 52/1991. O ZEE do estado na escala de 1:250.000, por sua vez, foi instituído pela lei complementar estadual nº 233/2000, modificada pela lei complementar nº 312/2005, servindo hoje de subsídio, dentre outros, para os processos de licenciamento ambiental das propriedades rurais e de regularização fundiária no estado. Ambos os processos de zonificação foram coordenados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). ContatoSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam)Arquimedes Ernesto LongoCoordenador de GeociênciasEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(69) 3216-1057RoraimaO ZEE do estado, na escala de 1:250.000, foi instituído pela lei complementar estadual nº 143/2009, modificada pela lei complementar nº 144, do mesmo ano. Contudo, o zoneamento do Estado de Roraima encontra-se em revisão, com a participação do Consórcio ZEE Brasil, para sua adequação às diretrizes metodológicas para a elaboração do ZEE. A previsão é que os ajustes sejam concluídos ainda no ano de 2016, para sua posterior apresentação com vistas ao reconhecimento por parte da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), após a devida apreciação por parte do Poder Legislativo estadual. Para tanto, o decreto estadual nº 19.328-E, de 04 de agosto de 2015, criou a Comissão Institucional de Análise do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima, no sentido de garantir a gestão descentralizada e a efetiva participação dos setores interessados em tal processo de revisão. Neste sentido, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) e o Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI) estabeleceram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com vistas a dar a devida segurança jurídica no apoio mútuo a esse processo de revisão. ContatoSecretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan)Ademir Passarinho Junes dos SantosCoordenador do ZEE do Estado de RoraimaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(95) 98402-3296TocantinsA Comissão Estadual de ZEE foi instituída originalmente pelo decreto estadual nº 5.562/1992, tendo supervisionado a elaboração do ZEE da região norte do estado (Bico do Papagaio), na escala de 1:250.000, iniciativa esta aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e instituída pela lei estadual nº 2.656/2012. Recentemente, foi publicado o decreto estadual nº 5.559/2017, revisando a composição da Comissão Estadual do ZEE, atualmente presidida pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e composta por oito órgãos estaduais, tendo como atribuição principal o planejamento, a coordenação, o acompanhamento, a avaliação e a aprovação dos trabalhos de ZEE no estado. Concluída a elaboração do ZEE da região norte do estado, foi iniciado em 2015 o processo de elaboração do ZEE de todo o território tocantinense por intermédio do Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável do Tocantins (PDRIS), financiado pelo Banco Mundial, cujo propósito é apoiar um largo espectro de iniciativas estruturantes para o Estado do Tocantins, dentre elas a elaboração e implementação de seu ZEE, na escala de 1:250.000. Neste sentido, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), no papel de coordenador do Consórcio ZEE Brasil, vem apoiando a citada agenda estadual de zonificação em duas frentes. A primeira foi o estabelecimento de convênio, em 2012, junto ao estado, com vistas a apoiar a elaboração do diagnóstico da dinâmica social e econômica, recentemente publicado e lançado pela Seplan. A segunda consistiu no estabelecimento de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre as partes com vistas ao apoio na elaboração e implementação do ZEE estadual, o que garantirá, até meados de 2018, o apoio técnico desta pasta ao atual processo de ZEE em elaboração, com previsão de finalização em 2017. ContatoSecretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan)Rodrigo Sabino Teixeira BorgesDiretor de Zoneamento Ecológico-EconômicoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(63) 3212-4495 / 3212-4493
Terça, 09 Outubro 2012 07:56
Região Nordeste
AlagoasSob a coordenação da Universidade Federal de Alagoas, e em parceria com os governos estadual e federal, foi desenvolvida uma proposta de ZEE para a zona costeira do estado (Litoral Norte, Litoral Central e Litoral Sul), que servirá de base para o desenvolvimento de um plano de zoneamento e ordenamento territorial de toda a zona costeira alagoana. ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh)Alexandre AyresSecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(82) 3315-2680BahiaO ZEE do Estado da Bahia, elaborado na escala de 1:250.000, é coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do estado (Sema), com a participação de outras 13 secretarias de governo que integram a Comissão Especial do ZEE do Estado da Bahia, instituída pelo decreto estadual nº 9.091/2004. Instrumento do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Bahia que buscaorientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, o ZEEfoi executado tendo como critério de abrangência cinco macrorregiões do estado – Litoral Norte, Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo, Litoral Sul, Semiárido e Oeste -, sendo que o decreto estadual nº 14.530/2013 regulamenta a implementação do zoneamento no Estado da Bahia. A versão preliminar do ZEE foi objeto de discussão com a sociedade em uma série de audiências públicas realizadas durante o segundo semestre de 2013 e o primeiro semestre de 2014. Atualmente, a partir das contribuições recebidas durante o processo de consulta à sociedade, o ZEE encontra-se em fase de finalização, ao mesmo tempo em que está em curso a definição do marco legal que disporá sobre o instrumento. As informações referentes ao respectivo instrumento de planejamento estão sistematizadas no sítio eletrônico elaborado pelo próprio estado (www.zee.ba.gov.br). ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema)Luiz Antônio FerraroSuperintendente de Estudos e Pesquisas AmbientaisEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(71) 3115-6991CearáO ZEE da zona costeira cearense, que abrange 38 municípios do estado, foi elaborado na escala de 1:25.000 e concluído em 2006, tendo sido referendado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e incorporado na lei estadual nº 13.796/2006, que institui a Política Estadual do Gerenciamento Costeiro. Além disso, o ZEE do Bioma Caatinga e Serras Úmidas do Ceará, coordenado pela Superintendência de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace), e o ZEE das áreas susceptíveis à desertificação em Irauçuba/Centro-Norte e em Inhamuns, coordenado pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos Funceme),possuem produtos técnicos elaborados, possibilitando formular indicativos de uso nessas partes do território do estado. ContatoSuperintendência de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace)José Ricardo Araújo LimaSuperintendenteEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(85) 3101-5521/ 3101-5522MaranhãoA Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) coordenou a elaboração do MacroZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, tendo sido contratada para a execução desta iniciativa a Embrapa Monitoramento por Satélite. Após a realização de quatro audiências públicas nos municípios de Balsas, Imperatriz, Chapadinha e São Luís, em fevereiro e março de 2014, houve a aprovação do MacroZEE pela Comissão Estadual do ZEE e pelo Comitê Técnico-Científico do ZEE do Estado do Maranhão, instituídos pelo decreto estadual nº 29.359/2013 para planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e referendar a elaboração e implementação do ZEE. Após essa etapa, o citado ZEE foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o que resultou na instituição da lei estadual nº 10.316 de 17 de setembro de 2015. Visto o exposto, o Governo do Estado do Maranhão encaminhou o instrumento para o devido reconhecimento por parte do Governo Federal, especificamente da Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional (CCZEE), o que ocorreu durante a 32ª reunião ordinária do colegiado, realizada no dia 25 de novembro de 2015. Além disso, o estado, no intuito de dar continuidade e detalhamento ao ZEE estadual, vem realizando tratativas junto à Embrapa com vistas à elaboração do ZEE do bioma Amazônia no Estado do Maranhão (1:250.000), agenda que conta com o apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente (MMA) em observância ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre as partes em 2014. Os estudos e dados gerados pelo MacroZEE do Estado do Maranhão podem ser acessados em www.cnpm.embrapa.br/projetos/macrozee. ContatoSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan)Marco Aurélio de Sousa MartinsCoordenador do ZEE do Estado do MaranhãoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(98) 98835-2129 ParaíbaO decreto estadual nº 15.149/1993 criou o Projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Paraíba e instituiu a Comissão Estadual do ZEE. Neste sentido, o Estado da Paraíba iniciou seu processo de zonificação ecológico-econômica com a mesorregião da Borborema (1:100.000), área com abrangência de 15.572 km², agenda coordenada pela Secretaria de Estado de Infra-estrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SERHMACT) e tendo como foco o processo de desertificação que se expande por essa sub-região do estado. ContatoSecretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SERHMACT) João Azevêdo Lins Filho SecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(83) 3218-4371 PernambucoO art. 3º da lei estadual nº 14.258/2010, que instituiu a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), estabelece o ZEE costeiro como um dos instrumentos da PEGC. Dos três setores em que se encontra dividida a zona costeira do Estado de Pernambuco, foram concluídos os ZEEs do Litoral Norte (instituído pelo decreto estadual nº 24.017/2002) e do Litoral Sul (instituído pelo decreto estadual nº 21.972/1999), ambos coordenados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) na escala de 1:100.000, encontrando-se em execução, neste momento, o ZEE do Núcleo Metropolitano do Recife.ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) Sérgio Xavier SecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(81) 3184-7900 / 3184-7901 PiauíO processo de zonificação ecológico-econômica no Estado do Piauí teve início com a elaboração de seu MacroZEE, na escala de 1:1.000.000, contando com detalhamento na escala de 1:250.000 nas áreas de cerrado (contemplando 10 municípios), situadas ao sul do estado. Este processo foi coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e contou com o apoio técnico e financeiro do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio de convênio firmado entre as partes. A conclusão das atividades ocorreu no segundo semestre de 2015 e teve o acompanhamento da Comissão Interinstitucional Coordenadora do ZEE do Estado do Piauí, instituída pelo decreto estadual nº 14.504/2011. ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar)Joaquim Antônio Silva de OliveiraDiretor de Meio AmbienteEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(86) 3216-3106Rio Grande do NorteFoi instituído, por meio da lei estadual nº 7.871/2000, o ZEE do Litoral Oriental do Rio Grande do Norte, com o objetivo de orientar a implantação das atividades socioeconômicas e as condições de ocupação do solo da região, que compreende 17 municípios do estado. Essa iniciativa de zonificação foi coordenada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). ContatoInstituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema)Rondinelle OliveiraDiretor GeralEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(84) 3232-2110 / 3232-2111SergipeAtualmente, o Estado de Sergipe vem elaborando termo de referência visando a contratação de consultoria especializada com o objetivo de elaborar o ZEE do estado, na escala de 1:100.000, com recursos doPrograma Águas de Sergipe, financiado pelo Banco Mundial. A iniciativa está sob coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) de Sergipe e contando com o apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente. ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh)Olivier Ferreira das ChagasSecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(79) 3179-7300
Terça, 09 Outubro 2012 07:15
Região Centro-Oeste
Distrito FederalO Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE/DF) está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e objetiva subsidiar as ações de planejamento, de modo a otimizar o uso do espaço e promover o desenvolvimento sustentável do território a partir do conhecimento das potencialidades e vulnerabilidades socioambientais existentes. O ZEE do Distrito Federal é, também, um dos compromissos institucionais firmados pelo Governo do Distrito Federal com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, firmado em julho de 2007 e que trata da questão do processo de regularização dos parcelamentos irregulares do solo. A coordenação do respectivo processo de zonificação se dá em duas dimensões, uma política e outra técnica. A dimensão política envolve a Casa Civil do DF, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Secretaria de Estado de Gestão Territorial e Habitação (Segeth), a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDS), a Secretaria de Estado de Mobilidade (Semob) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). Por sua vez, a dimensão técnica é composta por quatro secretarias, sendo elas a Sema, a Segeth, a Seagri e SEDS. A execução do ZEE/DF é acompanhada, também, pela Comissão Distrital do ZEE (instituída pela Portaria Conjunta nº 19, de 17 de abril de 2015), que perfaz um colegiado envolvendo 26 instituições, distritais e federais. As informações geradas ao longo do projeto estão disponíveis no site - www.zee.df.gov.br. O Ministério do Meio Ambiente mantém interlocução com o Governo do Distrito Federal no sentido de apoiar a elaboração de seu ZEE, o que resultou no estabelecimento de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado em 2015 e com vigência até 2019, cuja finalidade é apoiar a qualificação, finalização e implementação do instrumento. ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) Maria Sílvia Rossi Subsecretária de Planejamento Ambiental e Monitoramento Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(61) 3214-5689 GoiásEm 2009, foi firmado convênio entre o Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Sicam), com vistas à elaboração do MacroZEE de Goiás. Contemplando, também, a atualização do mapa de uso e cobertura vegetal e a elaboração do mapa de aptidão agrícola do estado, na escala de 1:250.000, as atividades, concluídas no segundo semestre de 2014, foram supervisionadas pela Comissão Coordenadora do ZEE do Estado de Goiás, instituída pelo decreto estadual nº 6.707/2007 e que também tem como atribuição a formulação do termo de referência que irá orientar o detalhamento do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do estado. Contudo, cabe registrar que o Estado de Goiás possui diferentes projetos de ZEE já executados na escala de 1:250.000, sendo eles: (i) o ZEE da área do entorno do Distrito Federal; (ii) o ZEE da microrregião do Meio Ponte; e (iii) o ZEE do aglomerado urbano de Goiânia. Essas informações subsidiaram o processo de elaboração do citado MacroZEE do Estado de Goiás. Ademais, cabe informar que os respectivos produtos e informações referentes ao MacroZEE do Estado de Goiás estão disponibilizados em sítio eletrônico estabelecido pelo próprio estado - www.zee.go.gov.br.
ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima)Jacqueline Vieira da SilvaSuperintendente Executiva de Meio Ambiente e Recursos HídricosEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(62) 3201-5188 Mato GrossoComo uma primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso, foi publicada a lei estadual nº 5.993/1992, definindo a Política de Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso e ações para sua consolidação, objetivando o uso racional dos recursos naturais da área rural do estado, segundo o zoneamento socioeconômico-ecológico, na escala de 1:1.500.000, realizado pelo Governo do Estado. A elaboração do ZEE do estado na escala de 1:250.000, por sua vez, foi concebida de forma vinculada ao Programa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Mato Grosso – Prodeagro –, constituindo condicionante para a liberação de recursos financeiros provenientes do Banco Mundial. O Banco Mundial, à época preocupado com as repercussões negativas do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil – Polonoroeste –, que viabilizou a ocupação de Rondônia e do noroeste de Mato Grosso, condicionou o Prodeagro à elaboração do zoneamento. Em abril de 2008, após a revisão e atualização do ZEE pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e sua validação pela Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (instituída pelo decreto estadual nº 1.139/2008), o então Governador Blairo Maggi encaminhou à Assembleia Legislativa, via mensagem 25/2008, o projeto de lei nº 273/2008, instituindo a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, sendo o ZEE seu principal instrumento. Com o objetivo de dar conhecimento e proporcionar à sociedade um esclarecimento e compreensão sobre o ZEE, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso criou uma Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (CEZSEE), que promoveu uma série de seminários técnicos e audiências públicas nos municípios-pólo das 12 regiões de planejamento do estado. Foram realizados 16 seminários técnicos e 15 audiências públicas (além de um seminário técnico voltado aos povos indígenas), nos quais compareceram mais de 50 mil pessoas. A análise das demandas e propostas apresentadas durante os seminários técnicos e as audiências públicas culminou na elaboração de três substitutivos integrais ao projeto de lei nº 238/2008, tendo a sanção do terceiro substitutivo integral pelo Governador Silval Barbosa ocorrido em abril de 2011, por meio da lei estadual nº 9.523/2011. Em setembro de 2011, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Estado de Mato Grosso, visando a suspensão dos efeitos de dispositivos da lei estadual nº 9.523/2011, sob o argumento de que a referida lei encontra-se viciada em sua forma e motivos. No dia 16 de fevereiro de 2012, atendendo à Ação Civil Pública, foi concedida, pelo Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, liminar suspendendo os efeitos da lei estadual nº 9.523/2011, até que seja julgado, definitivamente, o mérito desta demanda junto ao Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso. Paralelamente, foi feita, pelos ministérios que integram a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), a análise do ZEE de Mato Grosso, em reunião realizada em março de 2012. Na ocasião, identificou-se que, para o reconhecimento do ZEE de Mato Grosso pelo Governo Federal, uma série de alterações e complementações necessitam ser feitas, em atenção aos critérios estabelecidos no decreto federal no 4.297/2002 e nas Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil. Desde então, contatos com o estado têm sido feitos visando a realização das adequações necessárias. ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)Carlos Henrique Baqueta FávaroSecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(65) 3613-7326 Mato Grosso do SulUma primeira aproximação do ZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, foi executada sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e de Tecnologia de Mato Grosso do Sul (Semac), com apoio técnico e financeiro do Ministério do Meio Ambiente e das instituições do Consórcio ZEE Brasil. Instituída pela lei estadual nº 3.839/2009, a primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso do Sul tem sido utilizada como base para o licenciamento ambiental e para a concessão de subsídios, incentivos e compensações tributárias e fiscais. Uma segunda aproximação do ZEE do estado vem sendo desenvolvida na escala de 1:250.000 – coordenada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) –, com o objetivo de promover o devido detalhamento da primeira aproximação do zoneamento, finalizada no ano de 2009. ContatoInstituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul)Thais Barbosa Azambuja CaramoriDiretora de DesenvolvimentoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(67) 3318 5712