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Biodiversidade

Biodiversidade (42)

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Biodiversidade Aquática

Biodiversidade Aquática (0)

Biodiversidade Aquática é um termo abrangente que considera tanto o conjunto dos ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e marinhos como os seres vivos que vivem ou passam parte de seu ciclo biológico nestes ambientes. Parte destes organismos vivos, como peixes, moluscos, crustáceos e algas é considerado como " recurso pesqueiro" uma vez em  que são alvo da atividade pesqueira.

Embora a distribuição geográfica dos ambientes aquáticos não seja uniforme, eles estão presentes em todos os biomas brasileiros. Além disso, são diversos os interesses pelo uso da biodiversidade aquática ou dos recursos hídricos, cuja quantidade e qualidade são fundamentais para a manutenção da dinâmica destes ecossistemas.

A água é a base da vida conferindo um valor intrínseco aos ambientes aquáticos. Assim, as diretrizes, ações e políticas devem ser transversais não apenas geograficamente , mas setorialmente.

Reconhecendo a importância, fragilidade e transversalidade do tema foi criada a Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros que tem como missão definir políticas públicas de conservação e uso sustentável da biodiversidade aquática no Brasil. Para tanto, contamos com diversos parceiros e com a importante execução dos institutos vinculados como o IBAMA e o ICMBio e, no caso específico dos recursos pesqueiros, trabalhamos lado a lado também com o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Dentre as ações em execução, destacam-se aquelas de coordenação da implementação da Convenção de Zonas ùmidas de Importância Internacional - Convenção de Ramsar; as de conservação de alguns ecossistemas considerados como berçários e também com alta produtividade da zona costeira e marinha, tais como os recifes de coral e os manguezais; as ações integradas de conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros, além do desenvolvimento da vertente ambiental do Programa Antártico Brasileiro.

Dessa forma, nossa intenção é divulgar curiosidades e levar até você algumas informações sobre os programas e ações, esperando ganhar mais um parceiro para a conservação da biodiversidade aquática brasileira.

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Quarta, 17 Outubro 2018 15:55

Gestão Pesqueira

Gestão Pesqueira é o conjunto de normas e ações que visam regular a atividade pesqueira num país ou numa região. Outrora esse tema era entendido apenas como a forma de maximizar o resultado da pesca, porém, com o passar das décadas, viu-se que dever-se-ia abordá-lo de outras formas, criando preceitos e diretrizes no intento de conservar os recursos pesqueiros e, e respectivos ecossistemas, para garantir a sustentabilidade das pescarias no âmbito global. Hoje, no Brasil, impera a Lei nº 11.959/2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regulando a atividade pesqueira. Sua abordagem é moderna e fala em “desenvolvimento sustentável” da atividade pesqueira, sendo feito mediante: I – a gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros;II – a determinação de áreas especialmente protegidas;III – a participação social;IV – a capacitação da mão de obra do setor pesqueiro;V – a educação ambiental;VI – a construção e a modernização da infraestrutura portuária de terminais portuários, bem como a melhoria dos serviços portuários;VII – a pesquisa dos recursos, técnicas e métodos pertinentes à atividade pesqueira;VIII – o sistema de informações sobre a atividade pesqueira;IX – o controle e a fiscalização da atividade pesqueira;X – o crédito para fomento ao setor pesqueiro. Ou seja, trata-se de Sustentabilidade Ambiental, Econômica e Social, respeitando as necessidades ecológicas ao mesmo tempo que busca atender o setor produtivo e a sociedade envolvida. É importante entender que pesca é toda operação, ação ou ato que visa extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros (animais e vegetais que vivem na água e que sejam passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial ou aquicultura). Para que a pesca seja corretamente dirigida, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, elaboram e aperfeiçoam constantemente um arcabouço legal, constituído de Portarias e Instruções Normativas, as quais regram pontualmente as questões a serem geridas. Em termos de hierarquia de normas, estas são normas infralegais, estando abaixo do Decreto nº 6.981/2009, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, ou da própria Lei nº 11.959/2009.
Quarta, 17 Outubro 2018 15:53

Espécies Ameaçadas

No Brasil, diversas espécies possuem restrições quanto à pesca, sejam elas referentes a períodos em que é proibida a pesca, aos permissionamentos dados às embarcações, sejam elas voltadas a determinados organismos aquáticos.   Antes de mais nada, é importante saber que está em vigor a Portaria MMA nº 445/2014, que oficializa a lista de espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Nessa norma, as espécies foram classificadas em categorias (Extintas na Natureza – EW, Criticamente em Perigo – CR, Em Perigo – EN e Vulnerável – VU) para melhor orientar as ações de ordenamento pesqueiro. As espécies trazidas pela Portaria estão protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização, salvo exista norma específica de ordenamento pesqueiro que traga procedimentos próprios para o uso sustentável para aquela espécie. Falamos de um montante de 475 espécies protegidas. Devido à pesca ser uma atividade multisetorial e complexa, foi feita uma análise por um Grupo de Trabalho, criado pela Portaria MMA nº 201/2017, o qual identificou 47 delas como tendo importância social e econômica prioritárias. Esse Grupo de Trabalho recomendou que as medidas de gestão e de conservação, assim como a tomada de decisão sobre a possibilidade de uso econômico deveriam ser realizadas no âmbito de Planos de Recuperação, que, por sua vez, deveriam ser produzidos para todas as espécies, com foco especial naquelas definidas como prioritárias. Observado isso, o MMA definiu a seguinte estratégia: • Passo 1: Produção de Planos de Recuperação, de acordo com as prioridades definidas.• Passo 2: Publicação de Portaria do MMA reconhecendo a possibilidade de uso da espécie, caso seu Plano de Recuperação recomende o uso como estratégia de conservação.• Passo 3: Publicação de norma de ordenamento pesqueiro (Portaria Interministerial MMA/SEAP) para aquelas espécies reconhecidas pelo MMA como passíveis de uso.No quadro abaixo, pode ser visualizada a situação das espécies prioritárias:  Obs: 19 espécies EN/CR proibidas desde 2017: Gymnura altavela, Genidens planifrons, Myliobatis goodei, Myliobatis ridens, Ophidion holbrookii, Paratrygon aiereba, Squalus acanthias, Atlantoraja castelnaui, Brycon gouldingi, Hyporthodus nigritus, Makaira nigricans, Mustelus canis, Odontesthes bicudo, Pogonias cromis, Prochilodus britiskii, Rioraja agassizii, Sphyrna mokarran, Sympterygia acuta, Sympterygia bonapartii.  
Quarta, 25 Julho 2018 15:23

Marco Legal e Tratados Internacionais

É atribuição do Ministério do Meio Ambiente a formulação de políticas de preservação, conservação e utilização sustentável da biodiversidade brasileira. Ao longo dos anos, o país elaborou uma legislação ambiental bastante abrangente. Entretanto, medidas efetivas voltadas para a conservação de sua riqueza biológica só ficaram evidentes em 1965, por meio da Lei nº 4.771, que instituiu o novo Código Florestal (revogado posteriormente pela Lei nº 12.651/2012). Em 1967, foi instituída a Lei de Proteção da Fauna (nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967), a qual criminaliza a caça e o comércio ilegal de animais silvestres. Com o Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, o Brasil tornou-se signatário da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), promulgada pelos Decretos nº 76.623, de 17 de novembro de 1975, e nº 92.446, de 7 de março de 1986. Nessa década, também foi instituída a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. A Constituição de 1988 consolidou o processo legal de proteção ao meio ambiente por meio do Art. 225, que estipula ao Estado e à sociedade a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que se trata de um bem de uso comum do povo, que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações. Em 1992, o Brasil sediou a 2ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que resultou, entre outros acordos, na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), ratificada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 1998, na qual o país assumiu perante a comunidade internacional uma série de compromissos. Nesse mesmo ano, foi promulgada a Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (também conhecida como Lei da Vida), que dispõe sobre as especificações das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei encontra-se atualmente regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 2008. A partir desse arcabouço legal, o Ministério do Meio Ambiente publicou diversas normativas para que possamos valer a legislação brasileira sobre conservação de espécies, com destaque para o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies, para as Listas Nacionais de Espécies Ameaçadas de Extinção e para os Sítios da Aliança Brasileira para Extinção Zero, instituídos pela Portaria MMA nº 413/2018. Tratados Internacionais A comunidade científica internacional, governos e entidades não-governamentais ambientalistas vêm alertando para a perda de biodiversidade em todo o mundo, particularmente nas regiões tropicais. Nesse contexto, várias iniciativas foram criadas no âmbito internacional com o objetivo de permitir aos países signatários o estabelecimento de diretrizes para a proteção e a conservação dos seus recursos biológicos. Além da CDB, o Brasil é signatário de importantes acordos e convenções internacionais, tanto no que diz respeito a conservação de espécies quanto de habitats ameaçados. CITES Convenção sobre Espécies Migratórias Comissão Internacional Baleeira (CIB) CITES Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção Ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Lei nº 54/1975 e promulgada pelo Decreto nº 76.623/1975, a CITES estabelece proteção para um conjunto de plantas e animais, por meio da regulação e monitoramento de seu comércio internacional, particularmente aquelas ameaçadas de extinção, de modo a impedir que este atinja níveis insustentáveis. O Decreto nº 3.607/2000, que dispõe sobre a implementação da CITES, determina que a autoridade administrativa é o IBAMA, responsável por conduzir os procedimentos necessários ao comércio internacional de espécies, a forma e a validade das licenças e dos certificados CITES, as isenções e o comércio com os países que não são membros da Convenção. Acesse os documentos da CITES no link: https://www.cites.org/ Convenção sobre Espécies Migratórias A CMS é a única organização intergovernamental global, ligada às Nações Unidas, criada exclusivamente para a conservação e gestão de espécies migratórias. É um tratado entre os países-partes que se preocupa com a conservação da vida selvagem e dos habitats em escala global, abrangendo grupos migratórios terrestres, aquáticos e aéreos. O Brasil promulgou a Convenção em 2017, por meio do Decreto nº 9080. Depois disso, o MMA publicou a Portaria nº 12, de 23 de janeiro de 2018, que contém todas as espécies relacionadas nos Anexos I e II da CMS, com destaque para as que ocorrem no Brasil. Acesse os documentos da CMS no link: https://www.cms.int/en Comissão Internacional Baleeira (CIB) Criada em 1945, a CIB é uma organização que conta com a participação de 87 países membros e tem como foco de atuação a conservação de baleias e a gestão de sua caça. A cada dois anos, os seus países membros se encontram para discutir e tomar decisões com impactos internacional e regional referentes à conservação de grandes cetáceos. Em 2018, o Brasil sediou a 67º Reunião da CIB, em Florianópolis, no período de 4 a 14 de setembro, com o objetivo de impulsionar a agenda de uso sustentável dos mares brasileiros. Na ocasião, foram aprovadas Resoluções que reafirmam a importância da manutenção da moratória à caça comercial. Acesse os documentos da CIB no link: https://iwc.int/home
Quarta, 25 Julho 2018 15:22

Flora

Lista Nacional das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção A Lista Nacional das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção é publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, a partir da avaliação do risco de extinção das espécies conduzido pelo Centro Nacional de Conservação da Flora (CNCFLORA/JBRJ). O processo de construção da lista está descrito em: http://www.cncflora.jbrj.gov.br/portal/pt-br/listavermelha                LISTA EM VIGORPortaria nº 443/2014 Flora Ameaçada LISTAS ANTERIORES LISTAS ANTERIORES Instrução Normativa MMA nº 06, de 23 de setembro de 2008 - Reconhece como espécies da flora brasileira ameaçada de extinção aquelas constantes do Anexo I e reconhece como espécies da flora brasileira com deficiência de dados aquelas constantes do Anexo II a esta Instrução. Portaria IBDF nº 303, de 29 de Maio de 1968 - Institui a Lista oficial brasileira das espécies de plantas ameaçadas de extinção no País.  Portaria IBDF nº 093/80-P, de 05 de Fevereiro de 1980 - Acrescenta a espécie Worsleya rayneri (Hook. f.) Traub & Moldenke à Lista oficial brasileira das espécies de plantas ameaçadas de extinção no País, publicada pela Portaria IBDF nº 303, de 29 de maio de 1968.    Portaria IBAMA nº 06-N, de 15 de Janeiro de 1992 - Reconhece a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção Portaria IBAMA nº 37-N, de 03 de Abril de 1992 - Reconhece a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção, acrescentando uma espécie (Astronium fraxinifolium) à Lista publicada pela Portaria IBAMA nº 37-N, de 03 de abril de 1992.
Quarta, 25 Julho 2018 15:21

Fauna

A Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção é um dos mais importantes instrumentos utilizados pelo governo brasileiro para a conservação da biodiversidade. Nela são apontadas as espécies que, de alguma forma, estão ameaçadas quanto à sua existência. Entre 2010 e 2014, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) conduziu a avaliação do risco de extinção da fauna brasileira. Nesse período, foram avaliados 12.256 táxons da fauna, incluindo todos os vertebrados descritos para o país. Os resultados dessa avaliação apontam para 1.173 espécies da fauna ameaçadas, e o grupo dos peixes continentais é o que contém maior número de espécies sob alguma categoria de ameaça (310 espécies), seguido pelo grupo das aves (233), invertebrados terrestres (233) e mamíferos (110). As espécies e categorias de ameaça estão listadas nas seguintes Portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente em 2014. Portaria nº 444/2014 - Fauna ameaçada Portaria nº 445/2014 – Peixes e invertebrados aquáticos ameaçados Diferentemente do que ocorreu no passado, a lista assume, agora, características dinâmicas, orientando os programas de recuperação das espécies ameaçadas, as propostas de implantação de unidades de conservação, as medidas mitigadoras de impactos ambientais e os programas de pesquisa, constituindo-se, ainda, em elemento de referência na aplicação da Lei de Crimes Ambientais. LISTAS ANTERIORES LISTAS ANTERIORES Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003 - Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção (considerando apenas os seguintes grupos de animais: anfíbios, aves, invertebrados terrestres, mamíferos e répteis) Instrução Normativa MMA nº 05, de 21 de maio de 2004 - Lista Oficial das Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Ameaçados de Extinção e Sobreexplotados ou Ameaçados de Sobreextplotação Instrução Normativa MMA nº 52, de 08 de novembro de 2005 - Altera os anexos I e II da Instrução Normativa MMA nº 05, de 21 de maio de 2004 Portaria IBDF nº 303, de 29 de maio de 1968 - Fica instituída a Lista oficial brasileira das espécies de animais e plantas ameaçadas de extinção no País. Portaria IBAMA nº 1522, de 19 de dezembro de 1989 - Reconhece a Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção
Quarta, 25 Julho 2018 14:49

Espécies Ameaçadas

  O Brasil é um dos países mais biodiversos do mundo – entre 10% e 15% de todas as espécies conhecidas atualmente ocorrem no Brasil. O Catálogo Taxonômico da Fauna do Brasil indica 116.839 espécies animais já registradas, entre vertebrados e invertebrados, e a Lista de Espécies da Flora do Brasil já conta com 46.355 espécies registradas. No país, ocorre o maior número de espécies de plantas do mundo, das quais mais de 40% são endêmicas, sendo que o grupo das angiospermas possui maior representatividade de endemismo, com 56%. A cada dia, novas espécies são descobertas e descritas no Brasil, o que torna possível afirmar que esses números sejam ainda mais elevados. Compreender o estado de conservação da fauna e flora do Brasil é o ponto de partida básico para um planejamento robusto das medidas que devem ser tomadas para reduzir o risco de extinção das espécies e garantir sua sobrevivência. O processo de extinção está relacionado ao desaparecimento de espécies ou grupos de espécies em um determinado ambiente ou ecossistema. Ao longo do tempo, o homem vem acelerando muito a taxa de extinção de espécies, a ponto de ter-se tornado, atualmente, o principal agente do processo de extinção. Em parte, essa situação deve-se ao mau uso dos recursos naturais, o que tem provocado um novo ciclo de extinção de espécies, agora sem precedentes na história geológica da terra.   Aliança Brasileira para Extinção Zero Inspirada na iniciativa global de mesmo nome (Alliance for Zero Extinction - AZE), a Aliança Brasileira para Extinção Zero (BAZE), criada em 2006, visa a proteção dos últimos refúgios para espécies severamente ameaçadas de extinção - Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN). A AZE reúne instituições com o objetivo de identificar e proteger esses locais, conhecidos como sítios AZE, por entender que, se não for dada atenção especial a estes locais, tais espécies estão sob grave risco de desaparecer da natureza. Desde a criação da BAZE, a Fundação Biodiversitas tem atuado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente para consolidar a estratégia, sendo um dos principais produtos da Aliança o mapa dos sítios insubstituíveis, ou mapa de Sítios BAZE. Como resultado dessa colaboração, foram publicadas as Portarias MMA nº 287, de 27 de julho de 2018, e MMA nº 413, de 31 de outubro de 2018, que reconhecem os Sítios BAZE como locais prioritários para conservação no Brasil e apresentam o mapa de sítios. As Portarias publicadas têm como objetivo principal o fortalecimento da Aliança Brasileira para a Extinção Zero, internalizando essa importante estratégia de conservação na legislação brasileira, de forma a ampliar os esforços do governo na implementação de ações de proteção a estes sítios e espécies a eles associadas. Considerando a fragilidade de proteção da maioria dos sítios frente ao risco iminente de extinção das espécies, espera-se que as Portarias auxiliem no direcionamento de políticas públicas e esforços de conservação para estas áreas críticas. Essa iniciativa representa um marco histórico na articulação entre governo e sociedade civil organizada e posiciona o Brasil como referência para a AZE global, além de reforçar outros esforços do Brasil para alcançar as Metas de Aichi da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), em especial as Metas 11 (conservação de áreas de particular importância para a biodiversidade) e 12 (evitar a extinção de espécies). A vantagem em focar esforços na proteção dos Sítios BAZE é que, ao mesmo tempo em que se evita a extinção de espécies, tem-se também um ganho em representatividade no sistema de áreas protegidas. O Brasil liderou uma discussão com outros países megadiversos que culminou com a aprovação de uma Decisão da CDB em recente reunião das Partes – COP 14/CDB – que reconheceu a Alliance for Zero Extinction como uma ferramenta para acelerar o progresso para o atingimento das Metas de Aichi. Acesse o mapa com os sítios AZE e os shapes dos sítios. http://zeroextinction.org/   Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção A conservação da biodiversidade brasileira para as gerações presentes e futuras e a administração do conflito entre a conservação e o desenvolvimento não sustentável estão entre os maiores desafios do Ministério do Meio Ambiente. Por esse motivo, o MMA instituiu a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018). A primeira etapa da Estratégia Nacional, considerando as diretrizes previstas na Portaria MMA nº 162/2016, foi realizar uma análise de efetividade e lacunas de medidas de conservação para espécies ameaçadas por meio de reuniões e oficinas com a participação de diversos especialistas. Como resultado, foi atribuído um Nível de Proteção para cada uma das espécies ameaçadas, que demonstra as espécies que ainda não contam com qualquer medida de conservação, as que estão contempladas, mas ainda carecem de medidas, e as espécies para as quais as medidas atuais estão adequadas. Vale ressaltar que as categorias de ameaça de cada espécie (Vulnerável, Em Perigo, Criticamente Em Perigo) não tiveram impacto na análise de Nível de Proteção. A categoria de ameaça funcionará como um qualificador pós-análise, apontando um grau de urgência de ação. O objetivo da Estratégia Nacional é orientar os esforços de conservação para que, até 2022, todas as espécies ameaçadas de extinção estejam sob alguma medida de conservação, entendendo que estar contemplada em medidas de conservação é um indicador do processo que visa evitar o desaparecimento das espécies. Veja os números sobre a nossa Fauna e Flora.
Quarta, 25 Julho 2018 14:47

Conservação de Espécies

A conservação dos ecossistemas naturais, flora, fauna e os microrganismos, garante a sustentabilidade dos recursos naturais e permite a manutenção de vários serviços essenciais ao bem-estar humano. O Brasil, por ser um país de destaque por sua diversidade biológica, tem grandes desafios e responsabilidades em relação à conservação de espécies. Com o objetivo de minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies brasileiras da fauna e flora, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-espécies, por meio da Portaria nº 43, de 2014. Esse programa é o resultado de um trabalho conjunto entre MMA, ICMBio e JBRJ e representa um grande avanço em direção ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo país, com destaque para as Metas de Aichi, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e a Aliança Brasileira para Extinção Zero, instituída pela Portaria nº 287, de 2018. Atualmente, as principais causas de extinção são a degradação e a fragmentação de ambientes naturais, resultado da abertura de grandes áreas para implantação de pastagens ou agricultura convencional, extrativismo desordenado, expansão urbana, ampliação da malha viária, poluição, incêndios florestais, formação de lagos para hidrelétricas e mineração de superfície. Esses fatores reduzem o total de habitats disponíveis às espécies e aumentam o grau de isolamento entre suas populações, diminuindo o fluxo gênico entre estas, o que pode acarretar perdas de variabilidade genética e, eventualmente, a extinção de espécies. Outra causa importante que leva espécies à extinção é a introdução de espécies exóticas, ou seja, aquelas que são levadas para além dos limites de sua área de ocorrência original. Essas espécies, por suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos ambientes naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas Para combater essas ameaças, o Programa Pró-espécies organiza e estabelece as ações de prevenção, conservação, manejo e gestão, fundamentado em três instrumentos: Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção; Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PANs); e Bases de dados e sistemas de informação. As listas de espécies ameaçadas são, inquestionavelmente, a base das iniciativas para proteger espécies, seja em escala local, regional ou global. As políticas municipais, estaduais e federais sobre uso e ocupação da terra devem levar em consideração a presença de espécies ameaçadas. As listas constituem uma poderosa ferramenta na medida em que podem ser utilizadas como instrumentos legais para qualquer nível de ação. O aporte de dados durante o processo de elaboração das Listas Nacionais subsidia o MMA em normativas para restrição e proibição de usos das espécies ameaçadas e possibilita a identificação de setores produtivos potencialmente envolvidos, o que aperfeiçoa o processo de planejamento e implementação de uma Estratégia Nacional. Além da proteção e recuperação das espécies brasileiras, o MMA também trabalha no desenho de um modelo de desenvolvimento que assegure a utilização sustentável dos componentes da biodiversidade. No entanto, esses objetivos não podem ser alcançados individualmente, seja pelo próprio ministério ou isoladamente pelo governo. Eles devem ser trabalhados em uma efetiva aliança nacional, que deve envolver as esferas de governo federal, estadual e municipal, além dos setores acadêmico-científico, não-governamental e empresarial.                                       
Quarta, 09 Maio 2018 09:42

Tainha 2018

Atenção! Pescadores, mestres, armadores e empresários que trabalham com a Tainha no Sudeste e Sul do país! A safra de 2018 está trazendo novidades! Conheça o Plano de Gestão da Tainha Com a publicação da Portaria Interministerial nº24/2018, diversas mudanças foram implementadas na pesca da tainha. A principal delas é implementação de um regime de COTAS DE PESCA que se aplicará às frotas de CERCO/TRAINEIRA e do emalhe costeiro que trabalha com as REDES ANILHADAS em SANTA CATARINA! Acompanhe AQUI a utilização das cotas de captura de tainha As cotas de captura foram incluídas na última revisão do PLANO DE GESTÃO DA TAINHA, aprovada pelo Comitê Permanente de Gestão de Recursos Pelágicos das Regiões SE e S (CPG Pelágicos SE e S) e seu Subcomitê-Científico. O CPG optou, também, por tentar implementar o regime de cotas ainda em 2018, o que representa um marco para essa importante pescaria! Porquê as cotas de captura são importantes? A aplicação das cotas traz consigo uma série de medidas adicionais que visam viabilizar o controle das capturas, que vão se somar a outras medidas já definidas no Plano de Gestão, equilibrando o número de embarcações que poderão operar, a temporada de pesca e o total capturado. Assim, além do respeito aos limites biológicos da tainha, esperamos que os rendimentos da pescaria sejam melhor distribuídos. Veja, abaixo, as orientações específicas para alguns grupos envolvidos com a pesca da tainha! Emalhe Anilhado Cerco/Traineira Empresas Pesqueiras Emalhe Anilhado As embarcações da frota de emalhe que operam com o EMALHE ANILHADO no estado de Santa Catarina, devem ficar atentas à chamada da SEAP para distribuição das autorizações de captura para essa temporada! Ao todo, serão autorizadas 130 embarcações dessa modalidade em todos os estados da região Sul e Sudeste. As embarcações de Santa Catarina estarão limitadas à uma cota de 1.196 (um mil, cento e noventa e seis) toneladas, que poderá ser acompanhada diretamente pelo site do MMA. Todas as embarcações dessa modalidade que forem contempladas com autorizações de captura para temporada 2018 da tainha deverão entregar no primeiro dia útil de cada semana um mapa de produção referente à semana anterior. Essa informação deve se dar por meio de um formulário que pode ser preenchido online ou entregue em formato impresso nas unidades mais próximas do IBAMA ou da SEAP, com um prazo máximo de 24h de antecedência. Se optar pela utilização do formulário Online, basta acessar o link abaixo e preencher as informações requisitadas. Fácil, rápido e sem burocracias. Um comprovante de entrega será encaminhado via e-mail ou telefone celular em até 24h após o preenchimento. Entregue seu mapa de produção online! Orientações para entrega do formulário físico: O encerramento da temporada de pesca será iniciado quando for atingido 90% das cotas de captura - 1.076 (um mil e setenta e seis) toneladas. A SEAP publicará a norma declarando encerrada a temporada de pesca do emalhe anilhado em 2018. Após encerrada, ficará proibido o desembarque de tainha por todas as embarcações que operam com o emalhe anilhado. Cerco/Traineira As embarcações da frota de cerco/traineira devem ficar atentas à chamada da SEAP para distribuição das autorizações de captura para essa temporada! Ao todo, serão autorizadas até 50 embarcações dessa modalidade em todos os estados da região Sul e Sudeste. As embarcações de Santa Catarina estarão limitadas à uma cota de 2.221 (duas mil, duzentas e vinte e uma) toneladas toneladas, que poderá ser acompanhada diretamente pelo site do MMA. Todas as embarcações dessa modalidade que forem contempladas com autorizações de captura para temporada 2018 da tainha deverão informar a previsão de saída do porto antes de iniciar suas viagens de pesca. Essa informação deve se dar por meio de um formulário que pode ser preenchido online ou entregue em formato impresso nas unidades mais próximas do IBAMA ou da SEAP, com um prazo máximo de 24h de antecedência. Adicionalmente, para 2018, também será disponibilizada uma versão eletrônica do Mapa de Bordo, no mesmo aplicativo que o Formulário de saída da embarcação. As instruções para preenchimento são as mesmas para os dois casos, e podem ser encontradas no link abaixo. Orientações para entrega dos formulários eletrônicos Orientações para entrega do formulário físico: Quando for atingido 80% da cota de captura - 1.777 (um mil, setecentos e setenta e sete) toneladas, o preenchimento dos formulários de saída do porto será bloqueado, mas todas as embarcações de Santa Catarina que tiverem preenchido esse registro antes do fechamento poderão finalizar suas atividades de pesca e realizar um último desembarque em até 48 horas após o encerramento da temporada de pesca. A SEAP publicará a norma declarando encerrada a temporada de pesca do cerco/traineiras em 2018. As embarcações autorizadas de outros estados poderão continuar pescando tainha. Empresas Pesqueiras As empresas de Santa Catarina que adquirem tainha para processamento diretamente de produtores, deverão informar regularmente (prazo máximo de 48h) o recebimento de cada lote. A obrigação se aplica a todas as empresas que realizam conservação, processamento e comercialização de tainha no estado. Essa informação deve se dar por meio de um formulário que pode ser preenchido Online ou entregue em formato impresso nas unidades mais próximas do IBAMA ou da SEAP. Orientações para entrega dos formulários eletrônicos Orientações para entrega do formulário físico: Após o fim das cotas de captura, será dado às empresas um prazo de 48horas para recebimento dos últimos desembarques. Após esse prazo, o acesso aos formulários será bloqueado e a recepção de tainha proibida em Santa Catarina. O preenchimento desse formulário pelas empresas é obrigação estabelecida pela Portaria Interministerial nº24/2018, e o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e outras sansões legais Somente as embarcações de emalhe anilhado e de cerco/traineira são controladas pelas cotas de captura da tainha – as demais pescarias, como o arrasto de praia e o emalhe costeiro, podem conduzir suas atividades ao longo de toda a temporada. Estarão livres para continuar vendendo tainha, mesmo após o fim das cotas, os feirantes, as peixarias, os restaurantes e outros estabelecimentos varejistas, desde que: A tainha tenha sido comprada antes do fim das cotas; ou Tenha sido comprada de pescadores e embarcações não controladas pelas cotas (ex.:arrasto de praia e emalhe costeiro). Se a sua empresa compra e vende tainha, mas não está em Santa Catarina, estas regras não se aplicam à você. Mas ATENÇÃO: Após o fim das cotas de captura, você não deverá comprar tainha de nenhuma embarcação de Santa Catarina da modalidade de Cerco/Traineira ou que utilize emalhe anilhado!
Sexta, 07 Julho 2017 14:57

Gestão Sustentável da Pesca

Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos   A Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos é um importante mecanismo de conservação da biota, que busca reconhecer as espécies ameaçadas de extinção no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva brasileira, para a priorização de ações de conservação e recuperação de populações, de modo a possibilitar a consequente mudança do grau de risco de extinção para uma categoria de menor ameaça até a sua classificação como não ameaçada. A atual Lista foi construída a partir da avaliação de risco de extinção de 5.148 espécies, incluindo 100% dos peixes marinhos e continentais conhecidos em território brasileiro. Este processo foi coordenado pelo ICMBio, atuando em conjunto com centenas de especialistas oriundos de dezenas instituições de pesquisa e universidades. A metodologia utilizada para análise do risco de extinção das espécies é desenvolvida pela UICN – União Internacional de Conservação da Natureza – sendo mundialmente reconhecida e amplamente utilizada em avaliações do estado de conservação de espécies em nível global, tendo sido adotada por diversos países, pela ONU e em acordos internacionais. As espécies são avaliadas em relação ao seu tamanho e variação populacional, características do ciclo de vida, área de distribuição, qualidade e fragmentação do habitat, ameaças presentes e futuras, medidas de conservação existentes, entre outros aspectos. Com base nestas informações, e de acordo com critérios técnicos padronizados e objetivos, o status de ameaça de cada espécie é definido. Entre as 5.418 espécies de peixes e invertebrados aquáticos avaliadas, 475 (9%) foram classificadas como ameaçadas de extinção, sendo 98 peixes marinhos, 311 peixes continentais e 66 invertebrados aquáticos. No total, são 173 espécies ameaçadas na categoria Vulnerável (VU), 149 Em Perigo (EN) e 153 Criticamente em Perigo (CR) de extinção. Cada espécie conta com uma ficha de informações, contendo seu nome científico, nome popular, categoria de ameaça, critério específico utilizado para definição da categoria, justificativa técnica da avaliação e referências bibliográficas de onde foram obtidos os dados utilizados, e estas informações podem ser acessadas no link: http://www.icmbio.gov.br/portal/faunabrasileira/lista-de-especies Grupo de Trabalho O Ministério do Meio Ambiente criou, através da Portaria MMA nº 201 de 2017, um Grupo de Trabalho para avaliar e recomendar ações de conservação e manejo sustentável para as espécies identificadas como tendo importância socioeconômica e listadas no Anexo I da Portaria MMA nº 445 de 2014. Fazem parte deste Grupo de Trabalho representantes do governo, da comunidade científica, de associações da pesca artesanal e industrial, e organizações ambientalistas. Este GT realizou até o momento cinco reuniões plenárias - em julho, agosto e dezembro de 2017, e em janeiro e março de 2018 - além de outras 3 reuniões técnicas com subgrupos temáticos específicos. O Grupo identificou um conjunto de espécies consideradas de importância socioeconômica, que serão priorizadas nas discussões sobre conservação, recuperação e possível uso sustentável. Uma das principais recomendações do grupo é que "a decisão sobre o possível uso das espécies deverá se dar a partir da construção dos Planos de Recuperação". Planos de Recuperação Planos de Recuperação são documentos que estabelecem as diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação populacional de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção e, quando ambientalmente viável, indica os limites de uso sustentável a serem autorizados pelos órgãos ambientais competentes. Estes documentos podem ser produzidos para uma única espécie ou para um conjunto de espécies de espécies que apresentem similaridades na sua biologia, ecologia, distribuição e/ou os principais impactos que as afetam. O modelo dos Planos de Recuperação foi discutido com diversos setores, e considerou modelos já existentes e adotados com sucesso em outros países. Em 2018 este modelo foi revisado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria MMA nº 201 de 2017, e uma versão atualizada foi aprovada. Este novo modelo pode ser acessado aqui. Até o momento foram produzidos 9 Planos de Recuperação para as espécies listadas na Portaria MMA nº 445/2014, que podem ser acessados abaixo. Três destes Planos – guaiamum, budiões e bagres – foram produzidos ainda no modelo antigo, e no momento estão passando por processo de atualização. Quando é identificada a possibilidade de uso sustentável de determinadas espécies, estes Planos fornecem a base técnica para a construção de normas de ordenamento pesqueiro. IMPORTANTE: A partir dos Planos de Recuperação já existentes, foram colhidas novas informações e posicionamentos relacionados junto ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria MMA nº 201 de 2017. Estas informações e posicionamentos estarão presentes nas novas versões dos Planos de Recuperação. O eventual uso de espécies de importância socioeconômica dependerá de 3 passos: 1. Produção do Plano de Recuperação, que apresentará recomendação técnica para regulamentar o uso sustentável ou para manter a proibição de captura da espécie; 2. Publicação de norma exclusiva do Ministério do Meio Ambiente reconhecendo a possibilidade de uso da espécie, conforme estabelecido pela Portaria MMA nº 73/2018; e 3. Publicação de norma de ordenamento pesqueiro, que determinará as regras e procedimentos específicos que deverão ser respeitados para o uso da espécie. Conforme previsto pela legislação nacional, esta norma deve ser publicada de forma conjunta pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP.   Planos de Recuperação existentes Regras para o uso sustentável das espécies Listas e normas em vigor Listas anteriores Planos de Recuperação existentes - Plano de Recuperação dos Bagres-marinhos (reconhecido pela Portaria MMA nº 127, de 27 de abril de 2018) - Plano de Recuperação do Guaiamum (reconhecido pela Portaria MMA nº 128, de 27 de abril de 2018) - Plano de Recuperação dos Budiões (reconhecido pela Portaria MMA nº 129, de 27 de abril de 2018) - Plano de Recuperação dos Peixes das Bacias do Xingu e do Tapajós (reconhecido pela Portaria MMA nº 130, de 27 de abril de 2018) - Plano de Recuperação do Cherne-Verdadeiro e do Peixe-Batata (reconhecido pela Portaria MMA nº 227, de 14 de junho de 2018) - Plano de Recuperação do Pargo (reconhecido pela Portaria MMA nº 228, de 14 de junho de 2018) - Plano de Recuperação da Garoupa-verdadeira (reconhecido pela Portaria MMA nº 229, de 14 de junho de 2018) - Plano de Recuperação da Gurijuba (reconhecido pela Portaria MMA nº 230, de 14 de junho de 2018) - Plano de Recuperação de Peixes Recifais (reconhecido pela Portaria MMA nº 292, de 18 de julho de 2018)   Regras para o uso sustentável das espécies - Regras para o uso sustentável e recuperação do bagre-branco (Genidens barbus) (Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 39, de 26 de julho de 2018) - Regras para o uso sustentável e recuperação do guaiamum (Cardiosma guanhumi) (Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 38, de 26 de julho de 2018) - Regras para o uso sustentável e recuperação do cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e do peixe-batata (Lopholatilus villarii) (Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 40, de 27 de julho de 2018)  - Regras para o uso sustentável e recuperação da garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus) (Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 41, de 27 de julho de 2018)  - Regras para o uso sustentável e recuperação do pargo (Lutjanus purpureus) (Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 42, de 27 de julho de 2018) - Regras para o uso sustentável e recuperação da gurijuba (Sciades parkeri) (Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 43, de 27 de julho de 2018) - Regras para o uso sustentável e recuperação do budião-azul (Scarus trispinosus) (Portaria Interministerial nº 59-B, de 9 de novembro de 2018) - Regras para o uso sustentável e recuperação as espécies: Badejo-Amarelo (Mycteroperca interstitialis), Sirigado (Mycteroperca bonaci), Garoupa-de-São-Tomé (Epinephelus morio) e Caranha (Lutjanus cyanopterus) (Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 59-c, de 9 de novembro de 2018) - Regras para o uso sustentável e recuperação as espécies Budião-Cinza (Sparisoma axillare), Budião-Cinza (Sparisoma frondosum) e Budião-Banana (Scarus zelindae) (Portaria Interministerial nº63, de 31 de dezembro de 2018)   Listas e normas em vigor - Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014 - Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos - Portaria MMA nº 161, de 20 de abril de 2017 - Dispõe sobre as restrições previstas no art. 2º da Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente - Portaria MMA nº 217, de 19 de junho de 2017 - Altera a Portaria MMA nº 445 de 2014 - Retificação da Portaria MMA nº 217, de 19 de junho de 2017 - Portaria MMA nº 73, de 26 de março de 2018 – Reconhece a possibilidade de regulamentação do manejo sustentável das espécies do Anexo I da Portaria 445, dependendo de análise caso a caso de acordo com critérios técnicos estabelecidos.   Listas anteriores - Instrução Normativa MMA nº 05, de 21 de maio de 2004 - Lista Oficial das Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Ameaçados de Extinção e Sobreexplotados ou Ameaçados de Sobreextplotação - Instrução Normativa MMA nº 52, de 08 de novembro de 2005 - Altera os anexos I e II da Instrução Normativa MMA nº 05, de 21 de maio de 2004
Terça, 31 Maio 2016 16:13

Gastos Ambientais Estaduais

Questionário Gastos Ambientais Estaduais
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