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Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima)

Sinima
O Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 6.938/81. O referido sistema é considerado pela Política de Informação do MMA como a plataforma conceitual baseada na integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes ou a construir no âmbito do SISNAMA (Lei n. 6.938/81), conforme Portaria nº 160 de 19 de maio de 2009. O SINIMA, portanto, é o instrumento responsável pela organização, integração, compartilhamento e disponibilização das informações ambientais, de modo a disponibilizar informações ambientais no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Nessa perspectiva, o Ministério do Meio Ambiente e suas Entidades Vinculadas estão realizando esforços na implementação e promoção de abertura de dados, permitindo com isso maior transparência das informações e a reutilização dos dados públicos pela sociedade, atendendo dessa forma também as legislações vigentes sobre transparência e abertura de dados, assim como vem buscando desenvolver ferramentas tecnológicas que possibilitem a integração de dados e sistemas de informações que facilite a sistematização, o acesso e a distribuição da informação ambiental, de modo a  auxiliar os gestores e dirigentes no monitoramento dos resultados e na tomada de decisões. Além disso têm trabalhado na construção de indicadores ambientais nacionais, no intuito de oferecer mais uma ferramenta de acesso à informação.
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