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13.10. Como funciona e onde posso conseguir informações sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos elétricos?
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, e busca conciliar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente, na lógica do desenvolvimento sustentável.

É uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas características a participação social na tomada de decisão.

O licenciamento ambiental é compartilhado entre os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o Ibama, entidades que compõem o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua no licenciamento de projetos ou atividades localizados ou desenvolvidos: conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; em terras indígenas; em unidades de conservação instituídas pela União, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental – APAs; em dois ou mais estados; de caráter militar, com exceção daqueles previstos na Lcp nº 97/1999.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, Portarias MMA nº 420/2011, nº 421/2011, nº 422/2011 e nº 424/2011 e Portarias Interministeriais nº 419/2011, nº 423/2011 e nº 425/2011. Além dessas, a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, estabelece as atribuições gerais de cada entidade integrante do SISNAMA.

Mais informações sobre o licenciamento ambiental podem ser obtidas no site do IBAMA.
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