Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Urbanismo Sustentável

Urbanismo Sustentável (4)

Segunda, 14 Maio 2012 15:24

Urbanismo Sustentável

Construção Sustentável Mobilidade Sustentável Prevenção de Desastres
Segunda, 14 Maio 2012 15:21

Prevenção de Desastres

Enquanto espaços privilegiados do encontro, da comunicação, dos intercâmbios e da concentração de informações, as cidades têm, historicamente, contribuído para impulsionar descobertas, avanços científicos e transformações progressistas das relações sociais. Ao mesmo tempo, enquanto produtos e expressão dessas mesmas relações, elas expõem sintomas de problemas não resolvidos. No Brasil e em muitas cidades latino-americanas, as marcas da forte exclusão social que comandou nossa história se revelam nos assentamentos habitacionais da população de baixa renda. Grandes contingentes vivem em moradias precárias, carentes de infraestrutura urbana e localizadas em áreas ambientalmente frágeis. Na maioria dos casos, tratam-se de comunidades em situação de extrema vulnerabilidade a desastres que decorrem de inundações, enxurradas, ou deslizamentos de terra, e colocam em risco a vida humana, de forma cada vez mais frequente em função das mudanças climáticas.Mais recentemente, num contexto de crescimento econômico e de compromisso do governo brasileiro com a erradicação da miséria e resgate da dívida social, a vulnerabilidade aos desastres permanece como um desafio que vem sendo enfrentado. O Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, dirigido ao fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), por meio de um conjunto articulado de ações que incluem desenvolvimento institucional e intervenções estruturais, corretivas e preventivas, conta com crescente destinação de recursos orçamentários, que aumentaram de R$ 130 milhões em 2004 para R$ 3 bilhões em 2010.Entre os fatores que justificam esse aumento de recursos, além do compromisso já mencionado, há também a maior frequência e intensidade de eventos climáticos extremos. Segundo dados da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, que coordena grande parte das ações do Programa, o Executivo Federal emitiu, entre 2003 e 2009, um total de 10.803 Portarias de reconhecimento de situações de emergência ou estado de calamidade pública em municípios brasileiros. A média anual de cerca de 1.500 Portarias emitidas foi superada em 2010 com a emissão de 2.765 Portarias. A distribuição geográfica dessas ocorrências denota sua grande concentração nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, que são justamente as mais urbanizadas do país.O sucesso do Programa, especialmente em áreas urbanas, depende diretamente de iniciativas da instância de poder municipal, tanto nas ações de resposta aos desastres – alerta, socorro, assistência às vítimas e reconstrução de áreas atingidas - quanto nas ações preventivas diretamente relacionadas às competências municipais sobre o planejamento e gestão do desenvolvimento urbano.Para dar apoio aos municípios nessas questões, o Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres prevê o mapeamento das áreas ambientalmente frágeis – geralmente áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal – e o seu monitoramento, de forma a tornar efetivos o controle e fiscalização sobre as ocupações inadequadas de áreas de risco e a implementação das leis ambientais e urbanísticas.No que se refere aos investimentos em intervenções estruturais de caráter preventivo, cabe destacar: o manejo adequado das águas pluviais mediante novos parâmetros para os projetos de drenagem; a implantação rápida de usos adequados em áreas onde ocorreu remoção de moradias em situação de risco, evitando-se novas ocupações; e a criação de parques e áreas de esporte e lazer em APP de margens de rios. É importante a participação das comunidades na elaboração dos projetos e acompanhamento das intervenções para a sua valorização e sustentabilidade.
Segunda, 14 Maio 2012 15:19

Mobilidade Sustentável

A questão da mobilidade urbana surge como um novo desafio às políticas ambientais e urbanas, num cenário de desenvolvimento social e econômico do país, no qual as crescentes taxas de urbanização, as limitações das políticas públicas de transporte coletivo e a retomada do crescimento econômico têm implicado num aumento expressivo da motorização individual (automóveis e motocicletas), bem como da frota de veículos dedicados ao transporte de cargas.Em outras palavras, o padrão de mobilidade centrado no transporte motorizado individual mostra-se insustentável, tanto no que se refere à proteção ambiental quanto no atendimento das necessidades de deslocamento que caracterizam a vida urbana. A resposta tradicional aos problemas de congestionamento, por meio do aumento da capacidade viária, estimula o uso do carro e gera novos congestionamentos, alimentando um ciclo vicioso responsável pela degradação da qualidade do ar, aquecimento global e comprometimento da qualidade de vida nas cidades (aumento significativo nos níveis de ruídos, perda de tempo, degradação do espaço público, atropelamentos e stress).A necessidade de mudanças profundas nos padrões tradicionais de mobilidade, na perspectiva de cidades mais justas e sustentáveis, levou à recente aprovação da Lei Federal nº 12.587 de 2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana e contém princípios, diretrizes e instrumentos fundamentais para o processo de transição. Dentre estes, vale destacar: integração (da Política Nacional de Mobilidade Urbana) com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; integração entre os modos e serviços de transporte urbano; mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados; monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição.
Segunda, 14 Maio 2012 15:18

Construção Sustentável

Reconhecidamente, o setor da construção civil tem papel fundamental para a realização dos objetivos globais do desenvolvimento sustentável. O Conselho Internacional da Construção – CIB aponta a indústria da construção como o setor de atividades humanas que mais consome recursos naturais e utiliza energia de forma intensiva, gerando consideráveis impactos ambientais. Além dos impactos relacionados ao consumo de matéria e energia, há aqueles associados à geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. Estima-se que mais de 50% dos resíduos sólidos gerados pelo conjunto das atividades humanas sejam provenientes da construção. Tais aspectos ambientais, somados à qualidade de vida que o ambiente construído proporciona, sintetizam as relações entre construção e meio ambiente.Na busca de minimizar os impactos ambientais provocados pela construção, surge o paradigma da construção sustentável. No âmbito da Agenda 21 para a Construção Sustentável em Países em Desenvolvimento, a construção sustentável é definida como: "um processo holístico que aspira a restauração e manutenção da harmonia entre os ambientes natural e construído, e a criação de assentamentos que afirmem a dignidade humana e encorajem a equidade econômica". No contexto do desenvolvimento sustentável, o conceito transcende a sustentabilidade ambiental, para abraçar a sustentabilidade econômica e social, que enfatiza a adição de valor à qualidade de vida dos indivíduos e das comunidades.Os desafios para o setor da construção são diversos, porém, em síntese, consistem na redução e otimização do consumo de materiais e energia, na redução dos resíduos gerados, na preservação do ambiente natural e na melhoria da qualidade do ambiente construído. Para tanto, recomenda-se: mudança dos conceitos da arquitetura convencional na direção de projetos flexíveis com possibilidade de readequação para futuras mudanças de uso e atendimento de novas necessidades, reduzindo as demolições; busca de soluções que potencializem o uso racional de energia ou de energias renováveis; gestão ecológica da água; redução do uso de materiais com alto impacto ambiental; redução dos resíduos da construção com modulação de componentes para diminuir perdas e especificações que permitam a reutilização de materiais. Além disso, a construção e o gerenciamento do ambiente construído devem ser encarados dentro da perspectiva de ciclo de vida.As tendências atuais em relação ao tema da construção sustentável caminham em duas direções. De um lado, centros de pesquisa em tecnologias alternativas pregam o resgate de materiais e tecnologias vernáculas com o uso da terra crua, da palha, da pedra, do bambu, entre outros materiais naturais e pouco processados a serem organizados em ecovilas e comunidades alternativas. De outro lado, empresários apostam em "empreendimentos verdes", com as certificações, tanto no âmbito da edificação quanto no âmbito do urbano. No entanto, muito edifícios rotulados como verdes refletem apenas esforços para reduzir a energia incorporada e são, em muitos outros aspectos, convencionais, tanto na aparência quanto no processo construtivo. Além disso, deve-se questionar os benefícios que um selo desenvolvido para outra realidade pode trazer, especialmente para países como o Brasil que ainda não resolveram seus problemas mais básicos como pobreza e desigualdade social.Os governos municipais possuem grande potencial de atuação na temática das construções sustentáveis. As prefeituras podem induzir e fomentar boas práticas por meio da legislação urbanística e código de edificações, incentivos tributários e convênios com as concessionárias dos serviços públicos de água, esgotos e energia. Para contribuir com tais iniciativas, segue um conjunto de prescrições adequadas à realidade brasileira abrangendo aspectos urbanísticos e edilícios.Para a implantação urbana, recomenda-se: adaptação à topografia local, com redução da movimentação de terra; preservação de espécies nativas; previsão de ruas e caminhos que privilegiem o pedestre e o ciclista e contemplem a acessibilidade universal; previsão de espaços de uso comum para integração da comunidade; e, preferencialmente, de usos do solo diversificados, minimizando os deslocamentos.No âmbito da edificação, entende-se como essenciais: adequação do projeto ao clima do local, minimizando o consumo de energia e otimizando as condições de ventilação, iluminação e aquecimento naturais; previsão de requisitos de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida ou, no mínimo, possibilidade de adaptação posterior; atenção para a orientação solar adequada, evitando-se a repetição do mesmo projeto em orientações diferentes; utilização de coberturas verdes; e a suspensão da construção do solo (a depender do clima).Na escolha dos materiais de construção: a utilização de materiais disponíveis no local, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceitos, propícios para a autoconstrução e para a construção em regime de mutirões, com conteúdo reciclado. Além disso, deve-se evitar sempre o uso de materiais químicos prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente, como amianto, CFC, HCFC, formaldeído, policloreto de vinila (PVC), tratamento de madeira com CCA, entre outros. Quanto aos resíduos da construção civil, deve-se atentar para a sua redução e disposição adequada, promovendo-se a reciclagem e reuso dos materiais.Com relação à energia, recomenda-se o uso do coletor solar térmico para aquecimento de água, de energia eólica para bombeamento de água e de energia solar fotovoltaica, com possibilidade de se injetar o excedente na rede pública. Sobre águas e esgoto, é interessante prever: a coleta e utilização de águas pluviais, utilização de dispositivos economizadores de água, reuso de águas, tratamento adequado de esgoto no local e, quando possível, o uso de banheiro seco.A respeito do tratamento das áreas externas, recomenda-se a valorização dos elementos naturais no tratamento paisagístico e o uso de espécies nativas, a destinação de espaços para produção de alimentos e compostagem de resíduos orgânicos, o uso de reciclados da construção na pavimentação e de pavimentação permeável, a previsão de passeios sombreados no verão e ensolarados no inverno.
Fim do conteúdo da página