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Planejamento Ambiental Urbano

Planejamento Ambiental Urbano (5)

Sexta, 14 Dezembro 2018 15:20

Zoneamento Ambiental Municipal

  Os municípios brasileiros, pelas competências constitucionais que lhes foram atribuídas, constituem atores decisivos na implementação do planejamento e na gestão ambiental urbana. No entanto, apesar da existência de leis e instrumentos muitas vezes apropriados, o estágio atual de implementação de políticas públicas ambientais e urbanas ainda não atende aos requisitos necessários de sustentabilidade. O grande desafio, portanto, é aperfeiçoar a legislação e os instrumentos de gestão e implementação do desenvolvimento urbano com uso sustentável dos recursos naturais. O Ministério do Meio Ambiente (MMA), no âmbito das suas ações para a gestão ambiental territorial e urbana, iniciou em 2017 a construção da proposta metodológica técnica para o Zoneamento Ambiental Municipal – ZAM. Esse instrumento constitui-se como imprescindível, especialmente para os municípios que estão na fase de revisão dos seus Planos Diretores, mas também para os que estão elaborando o plano pela primeira vez. O ZAM visa contribuir para a relação sustentável do ambiente natural com o ambiente construído e para a prestação de serviços ecossistêmicos como pressupostos para o ordenamento do território nos diversos biomas brasileiros. O Zoneamento Ambiental Municipal – ZAM converge com os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001) e da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Foi criado como resposta a uma série de demandas de planejamento ambiental urbano, buscando subsidiar o ordenamento do uso e ocupação do solo, especialmente advindos do processo de implementação dos Planos Diretores municipais aportando a dimensão ambiental, na sua plenitude de planejamento, gestão e implementação. Por meio da identificação das principais fragilidades e vulnerabilidades existentes, o ZAM se constitui como um instrumento estratégico para salvaguardar os recursos naturais existentes no município, em consonância com a Meta 11, que trata das “Cidades e Comunidades Sustentáveis”, prevista nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos no âmbito das Nações Unidas.   Oportunidades com o Zoneamento Ambiental Municipal - ZAM: - Apoiar os processos de Licenciamento Ambiental e Urbanístico do Município;- Contribuir para o Planejamento, Gestão e Monitoramento Ambiental municipal;- Gerar conhecimento sobre as Vulnerabilidades e Potencialidades ambientais do Município;- Oferecer Relatório contendo informações ambientais sistematizadas;- Fornecer estudos para a construção do Macrozoneamento no âmbito do Plano Diretor Municipal;- Gerar a elaboração de Cadernos de Mapas Temáticos;- Subsidiar a integração de Planos, Projetos e Ações às mais diversas políticas-públicas ambientais, setoriais e urbanas.   Para saber mais, acessem as publicações do Zoneamento Ambiental Municipal:   Folder Zoneamento Ambiental Municipal Livro Zoneamento Ambiental Municipal
Segunda, 14 Maio 2012 15:07

Planejamento Ambiental Urbano

Indicadores Instrumentos Econômicos Instrumentos de Planejamento Zoneamento Ambiental Municipal
Segunda, 14 Maio 2012 15:04

Instrumentos de Planejamento

O planejamento das cidades no Brasil é prerrogativa constitucional da gestão municipal que responde, inclusive, pela delimitação oficial da zona urbana, rural e demais territórios para onde são direcionados os instrumentos de planejamento ambiental. No âmbito do meio ambiente urbano, os principais instrumentos de planejamento ambiental são o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, o Plano Diretor Municipal, o Plano de Bacia Hidrográfica, o Plano Ambiental Municipal, a Agenda 21 Local, e o Plano de Gestão Integrada da Orla. No entanto, todos os planos setoriais ligados à qualidade de vida no processo de urbanização, como saneamento básico, moradia, transporte e mobilidade, também constituem instrumentos de planejamento ambiental.O fundamental é que esses instrumentos sejam compostos por ações preventivas e normativas que permitam controlar os impactos territoriais negativos dos investimentos público-privados sobre os recursos naturais componentes das cidades. Com isso, almeja-se evitar a subutilização dos espaços já infraestruturados e a degradação urbana e imprimir uma maior eficiência das dinâmicas socioambientais de conservação do patrimônio ambiental urbano. Iniciativas envolvendo Instrumentos de Planejamento Ambiental Urbano   8ª Convocatória dos Diálogos Setoriais Brasil-União Europeia (BR-UE) A urbanização brasileira tem requerido novos saberes, olhares e práticas compatíveis com as demandas postas pela dinâmica sócio-espacial contemporânea e com a necessidade de articulação das diferentes dimensões envolvidas no fenômeno urbano. O processo de urbanização tem-se colocado como um grande desafio para o pensamento que se articula em torno do conceito de desenvolvimento sustentável. Este desafio pode ser transcrito em uma grande questão: É possível conciliar a necessidade de conservar os recursos naturais e de manter aberto o leque de opções das futuras gerações com a urbanização - uma radical e irreversível transformação humana de uma paisagem natural? Se a questão formulada é pertinente, então é imprescindível identificar, no campo da gestão e do ordenamento espacial urbano, ferramentas adequadas a uma gestão que promova a inclusão da dimensão ambiental. Neste sentido em 2016, em sua 8ª convocatória, os Diálogos Setoriais Brasil-União Europeia (BR-UE), na Ação MMAA0013, teve como principal objetivo apresentar experiências exitosas de políticas públicas na área de Gestão Ambiental Urbana no Brasil e na União Europeia. Esse objetivo visa estabelecer parâmetros ou exemplos para a construção de políticas públicas que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério das Cidades (MCidades) pretendem empreender. Para a realização deste trabalho, foram contratados dois peritos em gestão ambiental urbana com notável experiência, um atuante no Brasil, outro na União Europeia. Eles trabalharam em parceria com os técnicos dos Ministérios do Meio Ambiente e do Ministério das Cidades para levantamento das experiências a serem trabalhadas, pesquisa dos dados e realização de um evento para discussão antes do fechamento e divulgação do relatório. Para o estudo foram escolhidos 3 temas prioritários no âmbito da gestão ambiental urbana. Foram escolhidos cinco municípios brasileiros que desenvolveram ações relevantes em pelo menos um desses temas e três cidades europeias consideradas modelos de gestão em pelo menos um desses temas para melhorar o desempenho ambiental local. Os temas escolhidos foram: Gestão dos corpos d’água e os mecanismos adotados para sua proteção; Conservação e uso da cobertura vegetal localizada na área urbana e de expansão urbana de propriedade pública ou privada, incluindo também as áreas verdes, compreendidas por zonas arbóreas, tais como praças e parques urbanos; O zoneamento ambiental (ZA), ou seja, um instrumento de planejamento do território local que considera a dimensão ambiental, conta com uma linha de base, objetivos estratégicos e sistema de monitoramento e avaliação. Os resultados dos trabalhos realizados no âmbito da 8ª convocatória dos Diálogos Setoriais Brasil-União Europeia (BR-UE), podem ser verificados no link abaixo:   Políticas, instrumentos e experiências de gestão ambiental urbana no Brasil e na União Europeia - Relatório Final Policies, instruments, and experiences with urban environmental management in Brazil and in the European Union - English Version Report Notícia sobre a iniciativa na página oficial do projeto: http://www.sectordialogues.org/noticia/seminario-trata-do-tema-gestao-ambiental-urbana
Segunda, 14 Maio 2012 15:03

Instrumentos Econômicos

A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, fruto da ECO-92, enuncia em seu princípio 16 que os Estados devem promover a adoção de instrumentos econômicos como iniciativa de proteção à integridade do sistema ambiental global. Tais instrumentos podem envolver pagamento, compensação ou concessão de benefícios fiscais e são considerados uma alternativa eficiente em termos econômicos e ambientais, indo além dos mecanismos já existentes na legislação ambiental brasileira. O objetivo principal desses instrumentos é incentivar aqueles que ajudam a conservar ou produzir serviços ambientais a conduzirem práticas cada vez mais adequadas que assegurem a conservação e a restauração dos ecossistemas, atribuindo à conservação obtida um valor monetário, ausente anteriormente.Atualmente, já é considerado o pagamento por serviços ambientais urbanos que atuariam na remuneração pela produção de impactos positivos ou minimização de impactos negativos ambientalmente. Entre eles, podem-se citar: manutenção de áreas verdes urbanas; melhoria na rede de transporte coletivo; disposição correta e reciclagem de resíduos sólidos urbanos; e tratamento de esgoto sanitário.Na política ambiental urbana, constam dispositivos de incentivo econômico à preservação de áreas de interesse ambiental, como a transferência do direito de construir, existente no artigo 35 do Estatuto das Cidades. Também pode ser citada, na esfera da gestão ambiental, a iniciativa intitulada "ICMS Ecológico", que teve início em 1992 com a inclusão de critérios ambientais a uma parcela do ICMS que é repassado dos estados aos municípios. Nesse contexto, a SRHU, dentro das suas competências institucionais, atua no fomento à proposição e difusão de tais instrumentos econômicos, como incentivo à melhoria da qualidade ambiental urbana.
Segunda, 14 Maio 2012 15:00

Indicadores

A formulação de indicadores ao longo das últimas décadas vem se consolidando como uma importante ferramenta para planejamento e avaliação de políticas públicas, entre elas a política ambiental urbana. A correta utilização e leitura de indicadores possibilita o fortalecimento das decisões, facilitando, entre outras dinâmicas, a participação da sociedade.Com o crescimento da população urbana mundial e a consequente expansão das cidades, principalmente nos países em desenvolvimento, é fundamental a definição e monitoramento de indicadores de qualidade ambiental urbana nos municípios brasileiros. A avaliação desses indicadores permitirá, entre outras ações, a inserção de variáveis e parâmetros ambientais nos instrumentos de caráter urbanístico, como planos diretores, planos setoriais, leis de parcelamento do solo e zoneamentos urbanos.
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