
Gestão Territorial (202)
Terça, 09 Outubro 2012 07:56
Região Nordeste
AlagoasSob a coordenação da Universidade Federal de Alagoas, e em parceria com os governos estadual e federal, foi desenvolvida uma proposta de ZEE para a zona costeira do estado (Litoral Norte, Litoral Central e Litoral Sul), que servirá de base para o desenvolvimento de um plano de zoneamento e ordenamento territorial de toda a zona costeira alagoana. ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh)Alexandre AyresSecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(82) 3315-2680BahiaO ZEE do Estado da Bahia, elaborado na escala de 1:250.000, é coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do estado (Sema), com a participação de outras 13 secretarias de governo que integram a Comissão Especial do ZEE do Estado da Bahia, instituída pelo decreto estadual nº 9.091/2004. Instrumento do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Bahia que buscaorientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, o ZEEfoi executado tendo como critério de abrangência cinco macrorregiões do estado – Litoral Norte, Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo, Litoral Sul, Semiárido e Oeste -, sendo que o decreto estadual nº 14.530/2013 regulamenta a implementação do zoneamento no Estado da Bahia. A versão preliminar do ZEE foi objeto de discussão com a sociedade em uma série de audiências públicas realizadas durante o segundo semestre de 2013 e o primeiro semestre de 2014. Atualmente, a partir das contribuições recebidas durante o processo de consulta à sociedade, o ZEE encontra-se em fase de finalização, ao mesmo tempo em que está em curso a definição do marco legal que disporá sobre o instrumento. As informações referentes ao respectivo instrumento de planejamento estão sistematizadas no sítio eletrônico elaborado pelo próprio estado (www.zee.ba.gov.br). ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema)Luiz Antônio FerraroSuperintendente de Estudos e Pesquisas AmbientaisEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(71) 3115-6991CearáO ZEE da zona costeira cearense, que abrange 38 municípios do estado, foi elaborado na escala de 1:25.000 e concluído em 2006, tendo sido referendado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e incorporado na lei estadual nº 13.796/2006, que institui a Política Estadual do Gerenciamento Costeiro. Além disso, o ZEE do Bioma Caatinga e Serras Úmidas do Ceará, coordenado pela Superintendência de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace), e o ZEE das áreas susceptíveis à desertificação em Irauçuba/Centro-Norte e em Inhamuns, coordenado pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos Funceme),possuem produtos técnicos elaborados, possibilitando formular indicativos de uso nessas partes do território do estado. ContatoSuperintendência de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace)José Ricardo Araújo LimaSuperintendenteEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(85) 3101-5521/ 3101-5522MaranhãoA Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) coordenou a elaboração do MacroZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, tendo sido contratada para a execução desta iniciativa a Embrapa Monitoramento por Satélite. Após a realização de quatro audiências públicas nos municípios de Balsas, Imperatriz, Chapadinha e São Luís, em fevereiro e março de 2014, houve a aprovação do MacroZEE pela Comissão Estadual do ZEE e pelo Comitê Técnico-Científico do ZEE do Estado do Maranhão, instituídos pelo decreto estadual nº 29.359/2013 para planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e referendar a elaboração e implementação do ZEE. Após essa etapa, o citado ZEE foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o que resultou na instituição da lei estadual nº 10.316 de 17 de setembro de 2015. Visto o exposto, o Governo do Estado do Maranhão encaminhou o instrumento para o devido reconhecimento por parte do Governo Federal, especificamente da Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional (CCZEE), o que ocorreu durante a 32ª reunião ordinária do colegiado, realizada no dia 25 de novembro de 2015. Além disso, o estado, no intuito de dar continuidade e detalhamento ao ZEE estadual, vem realizando tratativas junto à Embrapa com vistas à elaboração do ZEE do bioma Amazônia no Estado do Maranhão (1:250.000), agenda que conta com o apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente (MMA) em observância ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre as partes em 2014. Os estudos e dados gerados pelo MacroZEE do Estado do Maranhão podem ser acessados em www.cnpm.embrapa.br/projetos/macrozee. ContatoSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan)Marco Aurélio de Sousa MartinsCoordenador do ZEE do Estado do MaranhãoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(98) 98835-2129 ParaíbaO decreto estadual nº 15.149/1993 criou o Projeto Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Paraíba e instituiu a Comissão Estadual do ZEE. Neste sentido, o Estado da Paraíba iniciou seu processo de zonificação ecológico-econômica com a mesorregião da Borborema (1:100.000), área com abrangência de 15.572 km², agenda coordenada pela Secretaria de Estado de Infra-estrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SERHMACT) e tendo como foco o processo de desertificação que se expande por essa sub-região do estado. ContatoSecretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SERHMACT) João Azevêdo Lins Filho SecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(83) 3218-4371 PernambucoO art. 3º da lei estadual nº 14.258/2010, que instituiu a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), estabelece o ZEE costeiro como um dos instrumentos da PEGC. Dos três setores em que se encontra dividida a zona costeira do Estado de Pernambuco, foram concluídos os ZEEs do Litoral Norte (instituído pelo decreto estadual nº 24.017/2002) e do Litoral Sul (instituído pelo decreto estadual nº 21.972/1999), ambos coordenados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) na escala de 1:100.000, encontrando-se em execução, neste momento, o ZEE do Núcleo Metropolitano do Recife.ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) Sérgio Xavier SecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(81) 3184-7900 / 3184-7901 PiauíO processo de zonificação ecológico-econômica no Estado do Piauí teve início com a elaboração de seu MacroZEE, na escala de 1:1.000.000, contando com detalhamento na escala de 1:250.000 nas áreas de cerrado (contemplando 10 municípios), situadas ao sul do estado. Este processo foi coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e contou com o apoio técnico e financeiro do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio de convênio firmado entre as partes. A conclusão das atividades ocorreu no segundo semestre de 2015 e teve o acompanhamento da Comissão Interinstitucional Coordenadora do ZEE do Estado do Piauí, instituída pelo decreto estadual nº 14.504/2011. ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar)Joaquim Antônio Silva de OliveiraDiretor de Meio AmbienteEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(86) 3216-3106Rio Grande do NorteFoi instituído, por meio da lei estadual nº 7.871/2000, o ZEE do Litoral Oriental do Rio Grande do Norte, com o objetivo de orientar a implantação das atividades socioeconômicas e as condições de ocupação do solo da região, que compreende 17 municípios do estado. Essa iniciativa de zonificação foi coordenada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). ContatoInstituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema)Rondinelle OliveiraDiretor GeralEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(84) 3232-2110 / 3232-2111SergipeAtualmente, o Estado de Sergipe vem elaborando termo de referência visando a contratação de consultoria especializada com o objetivo de elaborar o ZEE do estado, na escala de 1:100.000, com recursos doPrograma Águas de Sergipe, financiado pelo Banco Mundial. A iniciativa está sob coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) de Sergipe e contando com o apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente. ContatoSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh)Olivier Ferreira das ChagasSecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(79) 3179-7300
Terça, 09 Outubro 2012 07:15
Região Centro-Oeste
Distrito FederalO Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE/DF) está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e objetiva subsidiar as ações de planejamento, de modo a otimizar o uso do espaço e promover o desenvolvimento sustentável do território a partir do conhecimento das potencialidades e vulnerabilidades socioambientais existentes. O ZEE do Distrito Federal é, também, um dos compromissos institucionais firmados pelo Governo do Distrito Federal com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, firmado em julho de 2007 e que trata da questão do processo de regularização dos parcelamentos irregulares do solo. A coordenação do respectivo processo de zonificação se dá em duas dimensões, uma política e outra técnica. A dimensão política envolve a Casa Civil do DF, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Secretaria de Estado de Gestão Territorial e Habitação (Segeth), a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDS), a Secretaria de Estado de Mobilidade (Semob) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). Por sua vez, a dimensão técnica é composta por quatro secretarias, sendo elas a Sema, a Segeth, a Seagri e SEDS. A execução do ZEE/DF é acompanhada, também, pela Comissão Distrital do ZEE (instituída pela Portaria Conjunta nº 19, de 17 de abril de 2015), que perfaz um colegiado envolvendo 26 instituições, distritais e federais. As informações geradas ao longo do projeto estão disponíveis no site - www.zee.df.gov.br. O Ministério do Meio Ambiente mantém interlocução com o Governo do Distrito Federal no sentido de apoiar a elaboração de seu ZEE, o que resultou no estabelecimento de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado em 2015 e com vigência até 2019, cuja finalidade é apoiar a qualificação, finalização e implementação do instrumento. ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) Maria Sílvia Rossi Subsecretária de Planejamento Ambiental e Monitoramento Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(61) 3214-5689 GoiásEm 2009, foi firmado convênio entre o Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Sicam), com vistas à elaboração do MacroZEE de Goiás. Contemplando, também, a atualização do mapa de uso e cobertura vegetal e a elaboração do mapa de aptidão agrícola do estado, na escala de 1:250.000, as atividades, concluídas no segundo semestre de 2014, foram supervisionadas pela Comissão Coordenadora do ZEE do Estado de Goiás, instituída pelo decreto estadual nº 6.707/2007 e que também tem como atribuição a formulação do termo de referência que irá orientar o detalhamento do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do estado. Contudo, cabe registrar que o Estado de Goiás possui diferentes projetos de ZEE já executados na escala de 1:250.000, sendo eles: (i) o ZEE da área do entorno do Distrito Federal; (ii) o ZEE da microrregião do Meio Ponte; e (iii) o ZEE do aglomerado urbano de Goiânia. Essas informações subsidiaram o processo de elaboração do citado MacroZEE do Estado de Goiás. Ademais, cabe informar que os respectivos produtos e informações referentes ao MacroZEE do Estado de Goiás estão disponibilizados em sítio eletrônico estabelecido pelo próprio estado - www.zee.go.gov.br.
ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima)Jacqueline Vieira da SilvaSuperintendente Executiva de Meio Ambiente e Recursos HídricosEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(62) 3201-5188 Mato GrossoComo uma primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso, foi publicada a lei estadual nº 5.993/1992, definindo a Política de Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso e ações para sua consolidação, objetivando o uso racional dos recursos naturais da área rural do estado, segundo o zoneamento socioeconômico-ecológico, na escala de 1:1.500.000, realizado pelo Governo do Estado. A elaboração do ZEE do estado na escala de 1:250.000, por sua vez, foi concebida de forma vinculada ao Programa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Mato Grosso – Prodeagro –, constituindo condicionante para a liberação de recursos financeiros provenientes do Banco Mundial. O Banco Mundial, à época preocupado com as repercussões negativas do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil – Polonoroeste –, que viabilizou a ocupação de Rondônia e do noroeste de Mato Grosso, condicionou o Prodeagro à elaboração do zoneamento. Em abril de 2008, após a revisão e atualização do ZEE pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e sua validação pela Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (instituída pelo decreto estadual nº 1.139/2008), o então Governador Blairo Maggi encaminhou à Assembleia Legislativa, via mensagem 25/2008, o projeto de lei nº 273/2008, instituindo a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, sendo o ZEE seu principal instrumento. Com o objetivo de dar conhecimento e proporcionar à sociedade um esclarecimento e compreensão sobre o ZEE, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso criou uma Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (CEZSEE), que promoveu uma série de seminários técnicos e audiências públicas nos municípios-pólo das 12 regiões de planejamento do estado. Foram realizados 16 seminários técnicos e 15 audiências públicas (além de um seminário técnico voltado aos povos indígenas), nos quais compareceram mais de 50 mil pessoas. A análise das demandas e propostas apresentadas durante os seminários técnicos e as audiências públicas culminou na elaboração de três substitutivos integrais ao projeto de lei nº 238/2008, tendo a sanção do terceiro substitutivo integral pelo Governador Silval Barbosa ocorrido em abril de 2011, por meio da lei estadual nº 9.523/2011. Em setembro de 2011, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Estado de Mato Grosso, visando a suspensão dos efeitos de dispositivos da lei estadual nº 9.523/2011, sob o argumento de que a referida lei encontra-se viciada em sua forma e motivos. No dia 16 de fevereiro de 2012, atendendo à Ação Civil Pública, foi concedida, pelo Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, liminar suspendendo os efeitos da lei estadual nº 9.523/2011, até que seja julgado, definitivamente, o mérito desta demanda junto ao Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso. Paralelamente, foi feita, pelos ministérios que integram a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), a análise do ZEE de Mato Grosso, em reunião realizada em março de 2012. Na ocasião, identificou-se que, para o reconhecimento do ZEE de Mato Grosso pelo Governo Federal, uma série de alterações e complementações necessitam ser feitas, em atenção aos critérios estabelecidos no decreto federal no 4.297/2002 e nas Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil. Desde então, contatos com o estado têm sido feitos visando a realização das adequações necessárias. ContatoSecretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)Carlos Henrique Baqueta FávaroSecretárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(65) 3613-7326 Mato Grosso do SulUma primeira aproximação do ZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, foi executada sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e de Tecnologia de Mato Grosso do Sul (Semac), com apoio técnico e financeiro do Ministério do Meio Ambiente e das instituições do Consórcio ZEE Brasil. Instituída pela lei estadual nº 3.839/2009, a primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso do Sul tem sido utilizada como base para o licenciamento ambiental e para a concessão de subsídios, incentivos e compensações tributárias e fiscais. Uma segunda aproximação do ZEE do estado vem sendo desenvolvida na escala de 1:250.000 – coordenada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) –, com o objetivo de promover o devido detalhamento da primeira aproximação do zoneamento, finalizada no ano de 2009. ContatoInstituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul)Thais Barbosa Azambuja CaramoriDiretora de DesenvolvimentoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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(67) 3318 5712
Segunda, 01 Outubro 2012 12:46
Projeto Base Cartográfica da Amazônia Legal
O projeto Base Cartográfica Digital Contínua da Amazônia Legal, na escala de 1:100.000, foi viabilizado em 2008 por intermédio da cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG/EB), instituições que possuem a competência legal pela validação e homologação da cartografia oficial brasileira.O projeto teve como premissa básica disponibilizar os insumos cartográficos necessários, e com nível de detalhamento compatível, a diversas ações em curso no Amazônia Legal –planejamentos territoriais diversos, tais como o zoneamento ecológico-econômico (ZEE), ações de comando e controle do desmatamento e iniciativas relacionadas à regularização fundiária, dentre outros –, garantindo maior segurança nas decisões jurídicas e administrativas.Com recursos provenientes de doação internacional do Banco Mundial, os termos de cooperação firmados entre o MMA e o IBGE e a DSG/EB tiveram como objeto a necessidade de homologação das bases cartográficas previamente financiadas com recursos do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais Brasileiras (PPG7/SPRN), bem como mapear os vazios cartográficos e digitalizar as folhas analógicas existentes na Amazônia Legal, tal como apresentado a seguir:1 - Avaliação e validação de bases cartográficas do mapeamento sistemático terrestre, na escala 1:100.000, já existentes e elaboradas pelos governos do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Rondônia, Roraima e Tocantins, previamente financiadas com recursos do PPG7/SPRN;2 - Conversão de acervo cartográfico do mapeamento sistemático terrestre analógico, na escala 1:100.000, para meio digital, com vistas à utilização compatível com sistemas de informações geográficas nos estados do Amazonas e do Pará;3 - Elaboração de cartas topográficas preliminares em regiões denominadas “vazios cartográficos”, com base em imagens georreferenciadas de sensor orbital de média resolução, especificamente nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Pará;4 - Ajuste, correção, atualização e preparação para carga em banco de dados de bases cartográficas do mapeamento sistemático terrestre, na escala 1:100.000, do Estado do Mato Grosso;Além disso, o projeto possibilitou a capacitação de recursos humanos dos nove estados da Amazônia Legal para agirem como multiplicadores de conhecimento no uso das bases cartográficas.Os produtos produzidos, tanto pelo IBGE quanto pela DSG/EB, encontram-se atualmente disponíveis no Banco de Dados Geográficos do Exército (BDGEx).Conheça mais:- Banco de Dados Geográficos do Exército (BDGEx)
Segunda, 01 Outubro 2012 12:46
Outras Iniciativas
Avaliação do ZEE na Amazônia LegalZoneamento Ecológico Econômico CosteiroProjeto Base CartográficaSistema Interativo de Análise Geoespacial da Amazônia Legal - SIAGEOZEE da RIDE/DF
Segunda, 01 Outubro 2012 12:46
Zoneamento Ecológico-Econômico nos Estados
Em conformidade com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. De fato, de acordo com a lei complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes.Assim, ao mesmo tempo em que foi concluída a elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal e encontra-se em desenvolvimento o MacroZEE da região Centro-Oeste e da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o Ministério do Meio Ambiente tem buscado fortalecer a cooperação institucional, técnica e financeira com as unidades da federação, no sentido de viabilizar a execução de seus projetos de ZEE.Tal cooperação não poderia ser empreendida, contudo, sem a existência e atuação do Consórcio ZEE Brasil, composto por quinze instituições públicas (como ANA, CPRM – Serviço Geológico do Brasil, Embrapa, Ibama e IBGE) com capacidade instalada e experiência acumulada que atua tanto na frente de cooperação com os estados quanto nas ações de ZEE a cargo do Governo Federal. Além disso, como instância política responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de ZEE, a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), da qual fazem parte doze ministérios visto a edição da lei nº 13.341 de 29 de setembro de 2016, acompanha periodicamente os trabalhos de ZEE desenvolvidos nos estados.Contudo, a efetiva contribuição do ZEE para a transição à sustentabilidade depende da capacidade do poder público e do setor privado de internalizá-lo nos diversos planos, programas, políticas e projetos e de integrá-lo aos demais instrumentos de planejamento e ordenamento territorial. Nesse sentido, diversos fóruns de discussão existentes (como o Fórum de Governadores de Amazônia Legal, as reuniões do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e os encontros dos Secretários de Meio Ambiente do Bioma Cerrado) devem ser utilizados como espaços de negociação para a definição de novas ações a serem implementadas em conformidade com as diretrizes contidas nos projetos de ZEE já existentes.Feitas, portanto, essas considerações, os links abaixo apresentam uma situação sintética dos ZEEs dos estados brasileiros, de acordo com a divisão regional do País, contendo também a indicação de contatos para a obtenção de maiores informações sobre cada iniciativa.Conheça mais:
- Região Centro-Oeste - Região Nordeste - Região Norte - Região Sudeste - Região Sul
Segunda, 01 Outubro 2012 12:45
MacroZEE da região Centro-Oeste
O aumento da demanda por commodities brasileiras e a necessidade de diversificação da matriz energética a partir da expansão dos agrocombustíveis, em especial o etanol, têm resultado na expansão da fronteira agropecuária, alterando significativamente a escala e o perfil da produção e impactando diretamente o desenho das redes logísticas e o estágio de conservação dos recursos naturais. Nessa perspectiva, a região Centro-Oeste tem seu território especialmente disputado e impactado, demandando um planejamento que possa responder a essa dinâmica por meio de estratégias e diretrizes que pressuponham o uso racional de seus recursos.Ao mesmo tempo, adiversidade social, econômica, cultural e ambiental presente na região, de forma complexa e difusa, constitui fator estratégico de sua inserção no cenário contemporâneo. A valorização dessa diferença, por intermédio da identificação e uso das potencialidades do território, repõe, em novos termos, o processo de desenvolvimento regional e nacional, ajustado pela ótica de oportunidades e compromissos com a sustentabilidade econômica, política e ambiental.Desse modo, a oportunidade que se abre demanda instrumentos públicos de sistematização e divulgação da informação e de reorientação da dinâmica de ocupação do território, capaz de promover uma regulação ágil dos vários interesses em jogo. A necessidade de instrumentalizar o poder público para planejar e gerir a diversidade de um País das dimensões do Brasil deve ser considerada, portanto, a partir de dois desdobramentos, quando visto sob o prisma da gestão territorial: político-estratégico e técnico-científico.Sob o primeiro aspecto, questões prioritárias precisam ser respondidas de imediato frente às novas demandas do desenvolvimento e da emergência, no cenário mundial, de temas como as mudanças climáticas. Por consequência, a expansão da agroenergia, a demanda por recursos hídricos, a pressão pelo acesso aos recursos naturais e a implantação de grandes infraestruturas econômicas alteram a dinâmica territorial e exigem respostas consistentes do poder público para que este não fique à deriva diante de ações setoriais.Sob o segundo aspecto, tais questões emergentes demandam informações territoriais sistematizadas e integradas para apoiar minimamente os processos de formulação de políticas públicas e a tomada de decisão sobre seu território.Tal panorama demanda e justifica a adoção de políticas e medidas voltadas para a compatibilização das diversas ocupações, estrategicamente ancoradas em uma visão nacional e tendo a sustentabilidade como premissa.Nesse sentido, o Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da região Centro-Oeste, em uma primeira aproximação, credencia-se como instrumento privilegiado a construir o conhecimento integrado das várias escalas e dimensões que compõem o território desta região,proporcionando base técnico-científica e negociada para o ordenamento de seu uso e ocupação.O MacroZEE da região Centro-Oeste é coordenado pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE) e executado pelo Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico (Consórcio ZEE Brasil).Pela elevada representatividade do Bioma Cerrado na região Centro-Oeste, esta iniciativa contribui para o atendimento das diretrizes estratégicas do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado (Programa Cerrado Sustentável, instituído por meio do decreto federal nº 5.577/2005) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no bioma Cerrado (PPCerrado), sobretudo no que se refere à necessidade de promoção do planejamento territorial integrado para orientar as ações do poder público e do setor privado relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais do bioma.No âmbito de suas atribuições frente ao ZEE, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio do Departamento de Gestão Ambiental Territorial (DGAT) e do Departamento de Conservação de Ecossistemas (DECO), elaborou cenários prospectivos para o Bioma Cerrado, tendo como referência os anos de 2022 e 2030, com o intuito de subsidiar os diversos instrumentos de planejamento territorial, inclusive o MacroZEE da região Centro-Oeste, orientando as decisões públicas e privadas no sentido da utilização mais eficaz dos recursos disponíveis para a realização de seus objetivos, tomando por base projeções de futuro logicamente construídas.Conheça mais:- Cenários prospectivos para o Bioma Cerrado
Segunda, 01 Outubro 2012 12:45
MacroZEE da Amazônia Legal
O Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal foi elaborado mediante um amplo processo de discussão no âmbito da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE) e do Grupo de Trabalho para a Elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, constituído por representantes dos nove estados da região e pelas instituições do Consórcio ZEE Brasil. Durante sua elaboração, foram realizadas, também, mesas de diálogo com representantes de vários segmentos da sociedade civil, notadamente dos setores agroindustrial, industrial, movimentos sociais rurais, povos e comunidades tradicionais, academia e ONGs socioambientais. A proposta foi ainda submetida à consulta pública via internet, sendo que as críticas e propostas apresentadas foram incorporadas ao documento.Entre os desafios enfrentados na construção da proposta do MacroZEE, dois se destacaram: primeiro, a definição de uma abordagem e perspectiva convergente no âmbito da CCZEE; segundo, o estabelecimento da relação do MacroZEE com os ZEEs estaduais, uma vez que os nove estados da região possuem ou estão concluindo seus respectivos zoneamentos. Tratam-se de desafios conceituais, metodológicos e políticos, relacionados com a apreensão da realidade e com a orientação da ação estratégica para encaminhar as soluções dos mais importantes problemas socioambientais e econômicos da Amazônia.Os desafios foram enfrentados e superados a partir da compreensão consensual de que o modelo vigente de ocupação e uso dos recursos naturais na Amazônia trouxe desenvolvimento, riqueza e bem estar à população no cômputo geral, o que se refletiu na melhoria dos indicadores sociais, notadamente na última década. Todavia, a expansão da produção e a fixação dos novos contingentes populacionais na região deram-se, muitas vezes, de forma desordenada e insustentável, social e ambientalmente. O desenvolvimento não foi capaz de incluir algumas parcelas da população, em especial aquelas que já tradicionalmente ocupavam a região e que sofreram as consequências da exploração predatória dos recursos naturais, da violência contra os direitos humanos e da inadequação das instituições.Dessa forma, a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável, voltado para atender as necessidades sociais e as exigências ambientais e econômicas, passa pela mudança da atual matriz produtiva para incluir critérios de sustentabilidade mediante processos de regulação e de instrumentos econômicos, assim como para alavancar transformações radicais das formas de organização da economia e da produção, onde as formas atuais se revelem incompatíveis com o novo modelo.Outro ponto de convergência é a compreensão de que os problemas da Amazônia afetam cada vez mais a região e o País como um todo, sendo que alguns são de impacto global, como as emissões de dióxido de carbono (CO2) decorrentes das queimadas e do desmatamento, ainda que as taxas de desmatamento tenham sido reduzidas em mais de 60% nos últimos cinco anos. Por outro lado, dinâmicas que têm origem em outras regiões do País e no exterior também exercem influência sobre a Amazônia, tais como a pobreza, que favorece a disponibilidade e amobilidade de populações rurais; os mercados globais, que provocam oscilações de preços nas commodities; ou os esforços para a diminuição das pressões sobre a floresta nativa com reflorestamentos fora da Amazônia. Ainda como dinâmica de origem externa, um leve aumento na temperatura global em 1 ou 2 graus Celsius poderá ter um impacto enorme em todo o sistema amazônico, alterando o fluxo hídrico e podendo trazer significativas perdas sociais, econômicas e em termos de biodiversidade. Assim, em termos de mudança do clima, a região amazônica poderá sofrer com impactos muito mais significativos devido às emissões globais originadas da queima de combustíveis fósseis em regiões muito distantes da Amazônia, do que aqueles provocados por ações locais. Nesta perspectiva, o foco do Macrozoneamento são as escalas nacional e regional e os principais sujeitos da sua implementação são as instituições que formulam políticas e operam nesses espaços.Muitas das soluções contidas nas estratégias do MacroZEE já estão em curso na Amazônia e têm valorizado, crescentemente, a dimensão territorial, agora apreendida e valorizada como crucial para os objetivos pretendidos. Isso porque, frente à diversidade sociocultural, ecológica e econômica da Amazônia, não há como elaborar estratégias válidas para todos os tempos, todos os lugares e todos os problemas. Algumas estratégias são respostas voltadas para as áreas mais antropizadas, sejam urbanas ou rurais. Outras focam as áreas onde predominam os ecossistemas naturais com sua sociobiodiversidade, ainda bastante preservados. E há aquelas voltadas para as frentes de expansão, que são áreas que concentram as principais dinâmicas e vetores da expansão predatória. Em qualquer caso, a meta sempre é o desenvolvimento, com apoio para a recuperação dos passivos e manutenção dos ativos ambientais, sem os quais não há sustentabilidade.Nesse sentido, o MacroZEE dialoga e mantém uma relação de mão dupla com as principais iniciativas que já estão transformando a Amazônia e que contam com forte legitimação política e social, no geral referenciadas no Plano Amazônia Sustentável (PAS), como, por exemplo, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), as Políticas de Desenvolvimento Regional (PNDR) e de Defesa (PND), o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), o Programa Territórios da Cidadania, os Planos de Desenvolvimento Regionais, a exemplo dos Planos Marajó, BR-163 e Xingu, o Programa de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Terra Legal), a Lei de Gestão de Florestas Públicas (lei federal nº 11.284/2006), o Programa de Manejo Florestal Comunitário e Familiar (decreto federal nº 6.874/2009) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA).Há um consenso de que a implementação de todos esses planos e das estratégias do Macrozoneamento somente será plenamente alcançada se for impulsionada por um novo bloco de forças políticas, econômicas e sociais, comprometido com os princípios, critérios e práticas da sustentabilidade.Assume-se aqui o inexorável conflito entre o velho e o novo, sem maniqueísmos, uma vez que prevalece a ideia de uma transição de tempos, espaços e paradigmas, durante a qual os dois modelos convivem em tensão dialética. O MacroZEE volta-se para acelerar essa transição e a formação da nova hegemonia, fortalecendo as opções de desenvolvimento que interessam à maioria dos amazônidas e brasileiros de todas as partes.O MacroZEE representa, assim, a síntese de uma construção pactuada no âmbito da CCZZE e de um entendimento bastante avançado com os estados da Amazônia Legal. Ao mesmo tempo, expressa a vontade da sociedade brasileira de desenvolver a Amazônia sem destruí-la, uma perspectiva claramente manifestada durante o diálogo público e apreendida a partir das visões e dos projetos das principais organizações da sociedade civil que atuam em sua defesa.Com sua aprovação, por meio do decreto federal nº 7.378/2010, o MacroZEE da Amazônia Legal passa a compor a agenda do desenvolvimento regional, indicando para o poder público e para a sociedade as estratégias que reposicionam a Amazônia na vanguarda da transição para a sustentabilidade. A implementação do MacroZEE da Amazônia Legal é uma tarefa de todos!Conheça mais:AntecedentesO papel do MacroZEE frente aos desafios da sustentabilidade da AmazôniaMarco conceitual e metodológico Estratégias gerais para a Amazônia LegalCaracterização e estratégias das Unidades Territoriais ConclusõesConsulte:Atlas Interativo do MacroZEE da Amazônia LegalFigurasMapa PrincipalMapas TemáticosMapas de FluxosReferências
Segunda, 01 Outubro 2012 12:45
Estrutura e Funcionamento
As novas demandas postas pelo desenvolvimento com inclusão econômica e diminuição das disparidades sociais lançam um grande desafio para o ordenamento e a gestão ambiental territorial em bases sustentáveis. Por conseqüência, surge a necessidade premente de obter uma visão geral sobre a ocupação territorial brasileira, ressaltando, em particular, as especificidades do uso dos recursos naturais, os conflitos relacionados e as potencialidades regionais do país, em seus diversos ecossistemas.Porém, a ocupação do território brasileiro, como um todo, apresenta um caráter predominantemente extensivo. Com efeito, a despeito dos excepcionais ganhos de produtividade observados em determinados setores nos últimos anos e do aumento relativo da adoção de técnicas de produção sustentáveis, a expansão da economia nacional continua a incorporar novos espaços, resultando, com diferentes níveis de intensidade, na alteração dos ecossistemas submetidos à influência da ação dos vetores de ocupação do território.Como agravante, a ausência de um sistema integrado de planejamento territorial contribuiu para configurar um quadro de planos, programas e projetos marcados por trajetórias relativamente autônomas e fragmentadas, pautadas por visões distintas – e, por vezes, conflitantes – dos problemas existentes e das medidas necessárias para sua solução, comprometendo, assim, a eficácia e efetividade das ações empreendidas e o uso e gestão racional do espaço.Contudo, a percepção de que no cerne dos obstáculos postos ao desenvolvimento do País está a falta de uma abordagem integrada dos problemas que atingem a sociedade brasileira tem resultado na emergência de um novo modelo, baseado na revalorização da temática territorial, no orquestramento das ações dos diferentes níveis e esferas de governo e no monitoramento constante das ações desenvolvidas, representando uma agenda estratégica calcada em uma concepção de desenvolvimento que tem como pilares a inclusão social dos grupos mais vulneráveis, a sustentabilidade do crescimento econômico e a conservação dos recursos naturais.Nesse âmbito, o Zoneamento Ecológico-Econômico tem sido percebido por vários setores dos governos federal, estaduais e municipais e da sociedade civil como o principal instrumento de planejamento ambiental territorial em implementação. Seu papel ganha força e legitimidade na medida em que cresce a percepção de que o meio ambiente está submetido a pressões que comprometem a base de recursos naturais do próprio desenvolvimento e da qualidade de vida.Em síntese, o ZEE tem como objetivos:- Subsidiar a elaboração de planos, programas e políticas e propor alternativas para a tomada de decisões, segundo o enfoque da compatibilização entre as atividades econômicas e o ambiente natural;- Identificar incongruências e afinidades entre as políticas nacionais de meio ambiente e de desenvolvimento;- Reunir esforços de sistematização de dados e informações para subsidiar, por exemplo, o licenciamento ambiental e a ação governamental de controle do desmatamento;- Identificar oportunidades de uso dos recursos naturais, estabelecendo os parâmetros necessários para sua exploração;- Identificar e analisar problemas ambientais, tais como áreas degradadas, usos inadequados e exploração irregular;- Propor diretrizes legais e programáticas de caráter conservacionista e de desenvolvimento sustentável.Para o alcance desses objetivos, torna-se fundamental a integração do ZEE com os demais instrumentos de planejamento ambiental territorial (como a Agenda 21, os planos diretores municipais e os planos de recursos hídricos) e a sistematização e disponibilização das informações referentes às diversas iniciativas de zoneamento e gestão ambiental territorial existentes, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde), com o intuito de se consolidar um banco de dados compartilhado que atenda a demandas estratégicas, como, por exemplo, a orientação a determinadas linhas de financiamento baseadas nas categorias estabelecidas pelo ZEE, conforme entendimento firmado através de Resolução do Conselho Monetário Nacional. Com efeito, ainda não há no Brasil uma base de informações territoriais integradas que subsidie de forma adequada a tomada de decisões, contribuindo para a desarticulação e sobreposição de diversas ações governamentais sobre um mesmo território.Ao mesmo tempo, é cada vez maior o número de atores interessados nas informações e dados relacionados ao ZEE. Assim, a capacitação de técnicos e gestores e a disponibilização de uma infraestrutura de informações capaz de contribuir para o atendimento dos distintos perfis de usuários de ZEE tornam-se indispensáveis para que a consideração das diretrizes de uso e ocupação do território apontadas pelo ZEE na implementação das políticas públicas ocorra.O enfrentamento dos desafios associados ao ZEE é feito com o apoio constante de duas instâncias de caráter interinstitucional. Como órgão técnico, é notável a atuação do Consórcio ZEE Brasil, composto por quinze instituições públicas (como IBGE, Embrapa, Incra, Ibama e Inpe) com experiência acumulada que atua tanto na frente de cooperação com os estados quanto nas ações de ZEE a cargo do governo federal. Além disso, como instância política responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de ZEE, há a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), que se reúne periodicamente duas vezes ao ano. Por fim, de modo a ampliar o comprometimento dos diversos atores na adoção das estratégias propostas pelo ZEE, estados, municípios e sociedade civil também são mobilizados e envolvidos durante todo o processo de execução dos projetos.Conheça mais:- ZEE no PPA 2016-2019- CCZEE- Consórcio ZEE Brasil- Equipe técnica do Programa ZEE Brasil
Segunda, 01 Outubro 2012 12:44
Apresentação
Dentre as tantas características marcantes do Brasil, sua diversidade é, certamente, uma das que mais se destacam: do ponto de vista ambiental, é composto por diferentes ecossistemas, em distintos estágios de conservação; sob o aspecto social, também é um complexo de diferentes grupos humanos, com territorialidades próprias e, por vezes, conflitantes entre si. Do ponto de vista econômico, testemunha processos produtivos em constante mudança e, em relação ao espectro político, é marcado por um entrelaçamento de interesses de diferenciados segmentos, nas esferas nacional, regional e local.
No entanto, é importante tratar essa diferenciação interna das diversas regiões do País como uma potencialidade, e não como um problema. Quando da formulação de soluções aos problemas nacionais, é preciso considerar como grande potencial brasileiro sua diversidade regional, com potencialidades latentes a serem apoiadas em cada lugar. E, nesse contexto, o Estado adquire papel fundamental para dinamizar o território, sem agredir suas identidades e estimulando ações articuladas a partir de uma visão estratégica em escala nacional, evitando-se a intensificação das desigualdades nacionais. Nesse cenário, emerge como essencial uma visão estratégica do território nacional para a articulação política e para objetivar metas de crescimento econômico e de combate à desigualdade social, aliada à conservação dos recursos naturais. Deve haver não apenas uma conexão entre a elaboração e a execução de um plano nacional e de planos de desenvolvimento regional e planejamento territorial, pela União, e de planos estaduais e municipais, mas também em relação à atuação dos entes federados na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento e da integração social. Essa visão estratégica tem como elemento central uma preocupação com a retomada do território enquanto quadro ativo de integração do arcabouço produtivo, social e ambiental. Esse resgate busca também, ao se estabelecer o território como base das demandas sociais, superar a visão setorial e tornar mais fácil a compreensão das causas dos problemas a serem enfrentados e a priorização das ações a serem implementadas. No que se refere ao planejamento governamental como um todo, há uma série de instrumentos e iniciativas em andamento que guardam significativas possibilidades de impactar positivamente a dinâmica socioprodutiva do País, contribuindo para a redução das desigualdades intra e inter-regionais. O planejamento ambiental territorial, especificamente, apresenta relações essenciais não somente com o desenvolvimento regional, mas também com o desenvolvimento do País, de forma mais ampla. Enquanto condiciona e expressa o desenvolvimento histórico do País, seu desdobramento e redefinição exigem horizontes temporais que não se esgotam no curto prazo. Além disso, como instrumento de regulação das tendências de distribuição de atividades produtivas e equipamentos, diante de objetivos estratégicos e, ainda, como produto de articulação institucional e de negociações entre atores significativos, o planejamento ambiental territorial, na medida em que oferece subsídios para enfrentar graves problemas sociais, pode servir de base à própria legitimação do Estado.Nesse contexto, o zoneamento ecológico-econômico (ZEE), instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente regulamentado pelo decreto nº 4.297/2002, tem sido utilizado pelo poder público com projetos realizados em diversas escalas de trabalho e em frações do território nacional. Municípios, estados da federação e órgãos federais têm executado ZEEs e avançado na conexão entre os produtos gerados e os instrumentos de políticas públicas, com o objetivo de efetivar ações de planejamento ambiental territorial. Em linhas gerais, o ZEE tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental. Para tanto, parte do diagnóstico dos meios físico, socioeconômico e jurídico-institucional e do estabelecimento de cenários exploratórios para a proposição de diretrizes legais e programáticas para cada unidade territorial identificada, estabelecendo, inclusive, ações voltadas à mitigação ou correção de impactos ambientais danosos porventura ocorridos. De fato, dadas as especificidades econômicas, sociais, ambientais e culturais existentes, as vulnerabilidades e as potencialidades também são distintas, e, consequentemente, o padrão de desenvolvimento não pode ser uniforme. Uma característica do ZEE é justamente valorizar essas particularidades, que se traduzem no estabelecimento de alternativas de uso e gestão que oportunizam as vantagens competitivas do território. Tal como exposto no decreto federal nº 4.297/2002: Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Art. 3º O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais. Ou seja, o ZEE busca contribuir para racionalizar o uso e a gestão do território, reduzindo as ações predatórias e apontando as atividades mais adaptadas às particularidades de cada região, melhorando a capacidade de percepção das inter-relações entre os diversos componentes da realidade e, por conseguinte, elevando a eficácia e efetividade dos planos, programas e políticas, públicos e privados, que incidem sobre um determinado território, espacializando-os de acordo com as especificidades observadas. Contudo, a conciliação dos objetivos do desenvolvimento com os da conservação ambiental requer ainda uma profunda reformulação do modo e dos meios aplicados nos processos de decisão dos agentes públicos e privados. Não basta estabelecer um rigoroso planejamento e ordenamento territorial, concebido segundo os objetivos da conservação ambiental, do desenvolvimento econômico e da justiça social, se isso não for acompanhado da criação e do fortalecimento de novas condições institucionais e financeiras que concorram para sua implementação, com uma integração horizontal, vertical e temporal das diversas ações que atuam num dado território.Conheça mais:- Histórico do ZEE- Marcos legais- Diretrizes Metodológicas- Avaliação do ZEE- Outros tipos de zoneamento
Segunda, 03 Setembro 2012 07:01
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC
O Governo Brasileiro tem dado especial atenção ao uso sustentável dos recursos costeiros. Talatenção expressa-se no compromisso governamental com o planejamento integrado da utilização detais recursos, visando o ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos. Para atingir tal objetivo,concebeu e implantou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), implementando umprocesso marcado pela experimentação e pelo aprimoramento constante.
PNGC - II
PNGC - I
PNGC - IIPlano Nacional do Gerenciamento Costeiro - PNGC (PNGC - II)Resolução CIRM que aprovou o PNGC - II-
PNGC - I
A primeira versão do PNGC foi apresentada em novembro de 1990 e aprovada na 25ª Reunião Ordinária do CONAMA. Sua publicação se deu na forma da Resolução CIRM n° 001/90, fazendo parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n° 6.938 de 31/10/1981, e da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), conforme diretrizes estratégicas de 12/05/1980.
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC (PNGC - I)
Resolução CIRM n° 001/1990