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Zonas Úmidas

Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional
 
 
A Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas visa a conservação e a utilização responsável das terras úmidas e seus recursos, seja por regulamentação nacional, seja por projetos de cooperação internacional. Para tanto, estabelece uma Lista das Zonas Úmidas de Importância Internacional, denominadas Sítios Ramsar.

 

A Convenção foi firmada em 1971 em Ramsar, Irã, e entrou em vigor em 1975. Já conta com mais de 150 Estados-Partes, incluindo o Brasil, que a ratificou em maio de 1996.

 
Informações sobre a Convenção de Ramsar:
Local e data da Conclusão da Negociação: Ramsar, Irã, 02/02/1971
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1975
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1993
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1992
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 33, de 16/06/1992, publicado em 17/06/1992
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 1.905, de 16/05/1996
 
Objetivo:

Evitar a degradação das zonas úmidas e promover sua conservação, reconhecendo suas funções ecológicas fundamentais e seu valor econômico, cultural, científico e recreativo. A Convenção se constitui num quadro para promover a cooperação internacional para a conservação e exploração racional dos biomas das zonas úmidas.

 
Dispositivos do Ato:
As partes têm como obrigações mais importantes:
- Listar zonas: Cada Parte deve designar ao menos uma zona úmida para fazer parte da Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional, com base em sua importância ecológica, botânica, zoológica, limnológica e hidrológica, e preservar suas características ecológicas;
- Uso adequado: As Partes devem levar em conta a conservação das zonas úmidas no planejamento de uso do solo nacional, e promover, tanto quanto possível, o uso adequado das zonas úmidas em seu território. Para isso, existem diretrizes para ajudar os membros na implementação do conceito de uso adequado:
 
1) adoção de políticas e diretrizes institucionais e organizacionais;
2) instrumentos legais e incentivos fiscais;
3) conhecimento das zonas úmidas e seus valores - inventários, pesquisa, monitoramento e treinamento;
4) inventários - mapas, recursos ecológicos e culturais, etc;
5) monitoramento - medição das mudanças ecológicas;
6) pesquisa;
7) treinamento; e
8) educação e conscientização pública.
 
- Reservas naturais e treinamento de pessoal: As Partes são solicitadas a estabelecer reservas naturais nas zonas úmidas e manejá-las de modo a beneficiar as aves aquáticas, e promover o treinamento nos campos de pesquisa de zonas úmidas, manejo e administração de unidades de conservação. As Partes devem manter um monitoramento bastante sensível a qualquer mudança no caráter ecológico das zonas úmidas; e
- Cooperação Internacional: As Partes devem consultar-se sobre a implementação da Convenção, especialmente no caso de zonas úmidas, sistemas hídricos e espécies da fauna e da flora compartilhados, e sobre o desenvolvimento de projetos para zonas úmidas.

 

Principais pontos em negociação:

  • Resolução sobre critérios culturais para a definição de sítios Ramsar;
  • Critérios para a definição de sítios artificiais;
  • Sistema Paraguai-Paraná: proposta de cooperação para a gestão integrada da área, liderada inicialmente pelo Brasil e agora pela Argentina; e
  • Reativação do Comitê Nacional de Zonas Úmidas.

Próxima Reunião: 11ª Conferência das Partes - COP11 (Romênia, 2012).

 

 

Maiores Informações: Secretariado da Convenção de Ramsar (http://www.ramsar.org)

 
 
Emendas de Regina
 
 
Informações sobre as Emendas:
Local e data da Conclusão da Negociação: Regina, Canadá, 28/05/1987
Ano de Entrada em Vigor: 1994
Ano da Adesão do Brasil: 1992
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 33, de 16/06/1992, publicado em 17/06/1992
 
Dispositivos do Ato:
Adotada na III Conferência das Partes (COP3) da Convenção de Ramsar, realizada em 1987, em Regina, Canadá:
 
- adota critérios revisados para identificar zonas úmidas de importância internacional;
- adota diretrizes para a implementação do conceito de uso adequado das zonas úmidas;
- estabelece o Grupo de Trabalho de Uso Adequado;
- estabelece o Comitê Permanente, que se reúne pela primeira vez;
- estabelece o Secretariado de Ramsar, com duas sedes: nos escritórios da União Internacional para a Conservação da Natureza - IUCN, em Gland, Suíça, e nos escritórios do Secretariado para a Pesquisa de Zonas Úmidas Internacionais (agora Secretariado para Pesquisa de Aves Aquáticas e Zonas Úmidas) - IWRB, em Slimbridge, Reino Unido; e
- estabelece uma ligação científica e técnica formal com a IUCN e a IWRB.
 
 
Protocolo de Paris
 
 
Informações sobre o Protocolo:
Local e data da Conclusão da Negociação: Paris, França, 03/12/1982
Ano de Entrada em Vigor: 1986
Ano da Adesão do Brasil: 1993
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 33, de 16/06/1992, publicado em 17/06/1992
 
Dispositivos do Ato:
O Protocolo inclui o Artigo 10bis, que estabelece os procedimentos para adoção de emendas à Convenção e sua entrada em vigor, e inclui outras línguas como oficiais da Convenção.
 
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