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Resíduos - Pneumáticos

Contencioso em torno da Importação de Pneus Reformados (Brasil x União Européia)
 
 
Baseado nas disposições do GATT (“General Agreement on Tariffs and Trade”), mais precisamente em seu Artigo XX, letra (b), que trata das excepcionalidades à proibição da livre circulação de mercadorias, especialmente quando as medidas necessárias para a restrição do comércio de determinada mercadoria evitam danos à saúde humana, animal e vegetal, e ao meio ambiente, o Brasil decidiu pela proibição da entrada de pneus reformados oriundos da União Européia (UE). Tendo em vista que pneus reformados não podem mais ser remanufaturados, dessa forma acelerando a acumulação desses resíduos em território nacional e, conseqüentemente, aumentando o passivo ambiental, o Brasil resolveu proibir a importação desse tipo de pneu.

 

 

Em conseqüência dessa atitude, a UE acionou o Painel de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) alegando que tal medida configurava uma discriminação e restrição disfarçada ao comércio, visto que o Brasil tanto permitia a entrada desses pneus via Mercado Comum do Sul (Mercosul) quanto por meio de liminares – esta última via permitindo a entrada de pneus usados da UE para serem reformados em território nacional. O Brasil rebateu essa argumentação atestando que a quantidade de pneus que entrava no país oriunda do Mercosul, além de ser reduzida, derivava de uma decisão arbitral no âmbito do bloco regional, de modo que não feria a tese brasileira. Por fim, o relatório do Painel foi favorável à argumentação brasileira, o que não impediu que a UE impetrasse recurso ao Órgão de Apelação da OMC, sua instância decisória máxima.

 

 

Atual estágio do contencioso: Em 03/12/2007, o Órgão de Apelação da OMC manteve a decisão do Painel, reconhecendo a legitimidade da argumentação brasileira em favor do desenvolvimento sustentável. Entretanto, julgou que tanto as liminares concedidas pela justiça brasileira quanto a entrada de pneus reformados do Mercosul, configuravam discriminação e restrição disfarçada ao comércio, e concedeu prazo até 31/01/2008 para que o Brasil desse uma solução definitiva às questões que, na avaliação do Órgão de Apelação, desautorizam o país a proibir a entrada de pneus reformados da UE.

 

 

Agora, a saída para o Brasil é negociar, diretamente com a UE, o prolongamento do prazo para o que país entre em conformidade com as recomendações do Órgão de Apelação.

 

 

Nesse sentido, e com vistas a eliminar as importações de pneus usados, em 22/09/2006, o Presidente da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que pleiteia a cassação de todas as autorizações judiciais (decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos) concedidas a reformadores nacionais para a importação de pneus usados. A relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, deverá submeter a matéria à analise do Pleno do STF nas próximas semanas. Assim, são de extrema importância as gestões do Ministro de Estado do Meio Ambiente com vistas a conferir maior celeridade à retomada da avaliação por parte do STF.

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