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Químicos - Poluentes Orgânicos

Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
 
 
A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes é um tratado que visa à proteção da saúde humana e o meio ambiente das substâncias químicas que se acumulam nos ecossistemas por longos períodos, que se distribuem geograficamente de forma ampla, além de se acumularem no tecido adiposo dos seres humanos e animais silvestres. A exposição aos denominados poluentes orgânicos persistentes (POPs, sigla em inglês) pode causar sérios riscos a saúde humana, animal e ao meio ambiente. Assim, em resposta ao desafio de tentar reduzir ou mesmo eliminar a descarga dessas substâncias no meio ambiente, foi estabelecida a Convenção de Estocolmo, adotada em 2001, e que entrou em vigor em 2004.

 

A Convenção de Estocolmo é administrada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e é baseada em Genebra, Suíça.

 
Informações sobre a Convenção de Estocolmo:
Local e data da Conclusão da Negociação: Estocolmo, Suécia, 22/05/2001
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 2004
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 2004
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 2004
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 204, de 07/05/2004, publicado em 10/05/2004
Promulgação pelo Brasil: 07/05/2004
 
Objetivo:

Proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos danosos dos poluentes orgânicos persistentes. Promover a utilização, a comercialização, o manejo e o descarte de poluentes orgânicos persistente de maneira sustentável e ambientalmente correta.

 
Dispositivos do Ato:
As partes comprometem-se a:
- tomar medidas jurídicas e administrativas para eliminar a produção e utilização dos produtos listados no Anexo A e proibir a comercialização dos produtos químicos previstos no Anexo B, sendo que esses só poderão ser produzidos de acordo com as especificações do referido anexo;
- somente autorizar a importação e a exportação de cada um desses produtos com o fim de promover a sua eliminação de maneira ambientalmente adequada; e
- dispor de um sistema de regulamentação e avaliação que não permita que novos pesticidas e produtos químicos industriais contendo poluentes orgânicos persistentes sejam produzidos e comercializados.
 
Principais pontos em negociação:

Apesar de não haver ponto crítico no processo negociador no âmbito de Estocolmo, atualmente existe um movimento no sentido de promover uma maior coordenação e cooperação entre as Convenções da Basiléia, Roterdã e Estocolmo, e para tal foi estabelecido um Grupo de trabalho Ad Hoc com esse mandato. Uma das sugestões dos trabalhos desse Grupo é a de reunir os Centros Regionais de Basiléia e Estocolmo – processo ainda em curso. Um outro desafio reside na inclusão da sulfuramida, atualmente considerada um POP, em um dos anexos da Convenção.

 

Próxima Reunião: 5ª Conferência das Partes - COP5 (Genebra, Suíça, 25 a 29 de abril de 2011).

 

 

Maiores Informações: Secretariado da Convenção (http://www.pops.int)

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