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Desertificação

Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD)
 
 
Para a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, a desertificação, além de comprometer o equilíbrio ambiental do planeta, é a raiz de problemas políticos e socioeconômicos, como a pobreza, a segurança alimentar e as precárias condições de vida das populações mais vulneráveis. Por esse motivo, o acordo internacional apresenta como fundamental o papel da sociedade civil na luta pelo combate à desertificação.

 

A Convenção foi assinada em 1994 em Paris, França, sendo ratificada pelo Brasil em 1997.

 
Informações sobre a UNCCD:
Local e data da Conclusão da Negociação: Paris, França, 17/06/94
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1995
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 23/09/97
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1994
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 28 de 12/6/97, publicado em 13/6/97
Depósito de ratificação: 25/06/97
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 2741, de 20/08/98
 
Objetivo:

Lutar contra a desertificação e mitigar os efeitos da seca nos países afetados, em particular a África, mediante a adoção de medidas eficazes, apoiadas por cooperação e acordos internacionais, no marco do enfoque acordado na Agenda 21, para contribuir com o desenvolvimento sustentável das zonas afetadas.
Aplicar nas zonas afetadas estratégias integradas a longo prazo, centradas no aproveitamento sustentável dos recursos da terra e hídricos, para melhorar as condições de vida, especialmente em nível comunitário.

 
Dispositivos do Ato:
As partes devem:
- adotar um enfoque integrado que leve em conta os aspectos físicos, biológicos e sócio-econômicos dos processos de desertificação e seca;
- atentar para a situação dos países em desenvolvimento (que sejam Partes da Convenção) no que diz respeito ao comércio internacional, aos acordos de comercialização e à dívida visando estabelecer uma conjuntura econômica internacional propícia a fomentar o desenvolvimento sustentável;
- fomentar entre os Países afetados a cooperação em matéria de proteção ambiental e de conservação dos recursos da terra e hídricos, na medida em que haja relação com a desertificação e a seca;
- reforçar a cooperação sub-regional, regional e internacional;
- arbitrar mecanismos institucionais, conforme for acordado, tendo em conta a necessidade de se evitar duplicações;
- promover a utilização dos mecanismos e acordos financeiros bilaterais e multilaterais já existentes que possam mobilizar e canalizar recursos financeiros substanciais às Partes em desenvolvimento afetadas para lutar contra a desertificação e mitigar os efeitos da seca.

 

Principais pontos em negociação:

  • o Plano Estratégico de 10 anos do “Intersessional Intergovernmental Working Group - IIWG”: o Brasil coordenou o GRULAC no processo de elaboração do plano, tido como um grande avanço para a implementação da Convenção.
  • a relação entre o Mecanismo Global e o Secretariado: conflito sobre as competências de cada um. O Brasil defende que trabalhem no mesmo espaço físico, com uma agenda comum definida pela COP.
  • o papel das Unidades de Coordenação Regional: o novo Secretariado entende que a Convenção não deve trabalhar dentro de uma lógica regional. Entretanto, tanto o Plano Estratégico quanto a Carta de Johannesburgo afirmam a necessidade de descentralização das ações dos órgãos da ONU, fortalecendo as instâncias/representações regionais. O Brasil é tem apoiado a UCR sediada no México, como ferramenta de coordenação regional, e já houve consultas de outros países sobre a possibilidade do Brasil abrigar essa UCR do GRULAC.
  • a revisão do Comitê de Ciência e Tecnologia – CST: o IIWG estabeleceu como diretriz que a UNCCD se transforme numa referência no tema “ciência e tecnologia” para o combate à desertificação. Para este fim, o Brasil entende ser necessária a reformulação do CST, e defende que o tema “ciência e tecnologia” seja tido como prioritário dentro da agenda da Convenção. Liderando o GRULAC, o Brasil promoverá um seminário regional, com vistas a fortalecer o papel da pesquisa científica na consecução dos objetivos da UNCCD.
  • CPLP e Mercosul: estratégias sub-regionais de combate à desertificação lançadas e coordenadas pelo Brasil.

Próxima Reunião: 10ª Conferência das Partes - COP10 (Changwon, Coréia do Sul, 2011).

 

 

Maiores Informações: Secretariado da UNCCD (http://www.unccd.int)

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