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Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios

Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (5)

Terça, 10 Outubro 2017 15:10

Relatórios

O Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foi implementado conforme estrutura e competências previstas no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Conforme o art. 98 do Decreto, os editais e chamadas serão lançados conforme decisões do Comitê Gestor sobre a aplicação dos recursos, incluindo a determinação de ações, atividades e projetos a serem apoiados pelo FNRB e a contratação de estudos e pesquisas com recursos do Fundo. A partir do ano seguinte ao início do depósito de recursos no FNRB, o Comitê Gestor do Fundo disponibilizará relatórios sobre as atividades realizadas nos âmbitos das suas competências, conforme art. 98 do Decreto nº 8.772, de 2016. 
Terça, 10 Outubro 2017 15:09

Atos e Decisões

O Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foi implementado conforme estrutura e competências previstas no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Os atos e decisões tomados pelo Comitê Gestor em suas reuniões serão disponibilizados ao público nessa página. Regimento Interno Regimento Interno Regimento interno (DOU)
Terça, 10 Outubro 2017 15:09

Grupos de Trabalho

Durante a 1ª Reunião do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foram criados três Grupos de Trabalho: ·         Grupo de Trabalho para elaborar uma minuta de Portaria sobre o recolhimento de recursos para o Fundo, com representantes do MMA e do Ministério da Fazenda;   ·         Grupo de Trabalho para elaborar minuta de Regimento Interno do Comitê Gestor; e
Terça, 10 Outubro 2017 15:08

Reuniões

INFORME: Informamos que em razão da migração de conteúdo para o novo Portal do Ministério do Meio Ambiente, as atualizações referentes ao conteúdo desta página estarão disponíveis no novo Portal: Clique aqui     REUNIÕES ANTERIORES   4ª Reunião do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios Data: 21 e 22 de fevereiro de 2019. Local: SEPN 505, Bloco B, Edifício Marie Prendi Cruz, Sala CT 01, 1º andar, W3 Norte, Brasília/DF Pauta:Clique aqui Ata: A ata da 4ª Reunião será aprovada na 5ª Reunião   3ª Reunião do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de BenefíciosData:  11 e 12 de dezembro de 2018.Local: SEPN 505, Bloco B, Edifício Marie Prendi Cruz, Sala CT 01, 1º andar, W3 Norte, Brasília/DFPauta: Clique aqui Ata: Clique aqui 2ª Reunião do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de BenefíciosData:  26 de abril de 2018.Local: SEPN 505, Bloco B, Edifício Marie Prendi Cruz, Sala CT 01, 1º andar, W3 Norte, Brasília/DFPauta:Clique aquiAta: Clique aqui1ª Reunião OrdináriaData: 28 de setembro de 2016Local: Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13, Brasília – DFPauta: Clique aqui.Ata: Clique aqui
Terça, 10 Outubro 2017 15:05

Composição

A composição do Fundo Foi definida no Decreto nº 8.772, de 2016, em seu art. 98.Art. 97.  O FNRB será gerido por Comitê Gestor órgão colegiado composto: I - por um representante e dois suplentes: a) do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá; b) do Ministério da Fazenda; c) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; d) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e) do Ministério do Desenvolvimento Agrário; f) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; g) da Fundação Nacional do Índio - Funai; e h) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; II - por sete representantes de entidades ou organizações representativas das populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais, sendo: a) dois indicados pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT; b) dois indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf; c) dois indicados pelos representantes de povos e organizações indígenas integrantes do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI; e d) um representante de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional indicado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea; e III - por um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. § 1º  Os representantes e os seus suplentes serão nomeados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, após indicação dos respectivos órgãos e entidades. § 2º  Os representantes e suplentes terão mandato de dois anos, renovável por igual período. § 3º  Nos impedimentos ou afastamentos do seu presidente, o Comitê Gestor será presidido pelo representante suplente do Ministério do Meio Ambiente. § 4º  A participação no Comitê Gestor do FNRB é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. § 5º  Para atender o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 13.123, de 2015, as despesas de deslocamento e estada dos representantes de que trata o inciso II do caput serão custeadas pelo FNBR. § 6º  O Ministério do Meio Ambiente poderá arcar com as despesas de que trata o § 5º nos dois primeiros anos de funcionamento do FNBR. § 7º  O Comitê Gestor poderá convidar outros representantes, sem direito a voto, para participar de suas reuniões.
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