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Acesso ao Patrimônio Genético e Aos Conhecimentos Tradicionais Associados

Acesso ao Patrimônio Genético e Aos Conhecimentos Tradicionais Associados (5)

A Medida Provisória 2.186-16/2001 e seus regulamentos, além de recente, trata de tema difícil - o acesso ao patrimônio genético e a conhecimentos tradicionais associados - que traz conceitos ainda não bem definidos e pouco conhecidos pela população, mesmo pelos setores diretamente relacionados como a academia, as empresas biotecnológicas, os governos estaduais, os detentores de conhecimentos tradicionais associados, órgãos da fiscalização, etc. A efetiva aplicação da legislação só ocorrerá à medida que houver um ambiente propício, com a capacitação dos diferentes setores envolvidos. A MP está completando 8 anos, e pode-se considerar que sua implementação ainda é incipiente. Perguntas como: "O que é patrimônio genético?", "O que é acesso?", Como se obtém uma anuência prévia?", "Que direitos as comunidades locais e indígenas têm com relação ao seus conhecimentos e ao patrimônio genético existente em suas terras?" entre outras, permeiam o dia-a-dia de quem está envolvido com o tema. Neste sentido, esclarecer os conceitos básicos, os direitos e as regras estabelecidas pela legislação vigente é fundamental para a implementação da lei. Só assim todos poderão ter seus direitos respeitados e desempenhar suas atividades de forma legal. O Departamento do Patrimônio Genético já atua na divulgação da legislação de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios participando de eventos, ministrando palestras, visitando centros de pesquisas e realizando oficinas junto a comunidades tradicionais. Entretanto, é necessário ampliar a atuação e criar novas formas de difusão da informação para que todos os atores sejam envolvidos. Além disso, preocupados com a participação efetiva de setores que não possuem acesso facilitado às informações, como a grande maioria das comunidades indígenas e locais brasileiras, e levando em consideração recomendações internacionais que já apresentam uma tendência nesse sentido, tal como o último documento do Grupo de Trabalho do artigo 8j da Convenção sobre Diversidade Biológica que recomenda à Conferência das Partes que reconheça as limitações de tecnologias baseadas na internet, encoraja as partes e o Secretariado da CDB ao desenvolvimento de meios alternativos de comunicação, em linguagem simples e formatos amigáveis para públicos diversificados tais como vídeos, DVD's, fitas para serem utilizadas nas rádio, músicas, teatro, filmes (UNEP/CBD/WG8J/5/5), Convenção 169 da OIT, e ainda, considerando as reivindicações das próprias comunidades, desde 2005, o Departamento do Patrimônio Genético já realiza oficinas de qualificação especialmente voltadas para povos e comunidades tradicionais. Nessas oficinas, o tema de acesso aos recursos genéticos e proteção dos conhecimentos tradicionais associados é abordado de maneira simples usando calendários informativos (texto da lei em linguagem acessível) e como metodologia básica a técnica do teatro-fórum. Qualquer interessado pode solicitar a presença de representante do DPG para mais esclarecimentos acerca da legislação. Para isso, entre em contato conosco pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak983c81074b5d8a95a9ec3332979eb6ed').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy983c81074b5d8a95a9ec3332979eb6ed = 'cgen' + '@'; addy983c81074b5d8a95a9ec3332979eb6ed = addy983c81074b5d8a95a9ec3332979eb6ed + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text983c81074b5d8a95a9ec3332979eb6ed = 'cgen' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak983c81074b5d8a95a9ec3332979eb6ed').innerHTML += ''+addy_text983c81074b5d8a95a9ec3332979eb6ed+''; .
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Palestras em eventos relacionados

O Departamento do Patrimônio Genético atua em diferentes fóruns com palestras e mini cursos considerando as peculiaridades de cada setor e abordando as dúvidas e temas solicitados pelos interessados. Agenda das palestras:
Quinta, 03 Maio 2012 09:11

Oficinas de Qualificação

1. A equipe técnica do Departamento do Patrimônio Genético desenvolve, mediante solicitação, oficinas sobre Acesso, Proteção dos Conhecimentos Tradicionais e Repartição de Benefícios em comunidades indígenas e locais tais como: quilombolas, quebradeiras de coco, ribeirinhos, e outras. 2. As atividades incluem a sensibilização e a problematização do tema com uso de técnicas teatrais. 3. As oficinas permitem uma compreensão do tema e a aproximação deste à realidade local, viabilizando assim, um diálogo com as comunidades no qual são abordados elementos da legislação como a Anuência Prévia, a Repartição de Benefícios, o papel do CGEN, etc, na perspectiva da construção dos direitos das comunidades sobre seus conhecimentos tradicionais e o patrimônio genético que conservam. 4. Iniciadas em 2004, já foram realizadas 27 oficinas nos estados do Acre, Pará, Amapá, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Tocantins, Rio de Janeiro, Maranhã e Tocantins. Veja o folder das oficinas. 5. Entre em contato como o Departamento do Patrimônio Genético para saber mais ou para realização de oficina Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak26b34dc7743944e915522ae0e9023a2e').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy26b34dc7743944e915522ae0e9023a2e = 'cgen' + '@'; addy26b34dc7743944e915522ae0e9023a2e = addy26b34dc7743944e915522ae0e9023a2e + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text26b34dc7743944e915522ae0e9023a2e = 'cgen' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak26b34dc7743944e915522ae0e9023a2e').innerHTML += ''+addy_text26b34dc7743944e915522ae0e9023a2e+''; . Oficinas realizadas em 2009: 06 e 07/08 - Oficina realizada no Crato-CE.  Veja o folder. 22 e 23/08 - Oficina realizada na comunidade Ponte de Mateus-BA. Veja o folder. 12/09  -  VI Encontro Nacional e Feira dos Povos do Cerrado, Brasília-DF.
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Cursos especializados

O Departamento do Patrimônio Genético promove o treinamento para agentes de fiscalização do IBAMA, Polícia Federal, ABIN, entre outros sobre a legislação de acesso e orientações no combate a biopirataria.
Nova Lei da BiodiversidadeEm 17/11/2015 entrou em vigor a Lei da Biodiversidade, Lei nº 13.123/2015, que revoga a Medida Provisória nº 2.186-16/2001 e estabelece novas regras para acesso ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios. O processo de regulamentação da Lei nº 13.123/2015 está sendo conduzido pela Casa Civil da Presidência da República.A seguir, algumas orientações sobre a transição para a Lei da Biodiversidade. Outras dúvidas poderão ser enviadas ao Ministério do Meio Ambiente por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak99d8c7ccbaafa893cfc2baf41b085bf3').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy99d8c7ccbaafa893cfc2baf41b085bf3 = 'cgen' + '@'; addy99d8c7ccbaafa893cfc2baf41b085bf3 = addy99d8c7ccbaafa893cfc2baf41b085bf3 + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text99d8c7ccbaafa893cfc2baf41b085bf3 = 'cgen' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak99d8c7ccbaafa893cfc2baf41b085bf3').innerHTML += ''+addy_text99d8c7ccbaafa893cfc2baf41b085bf3+''; .1. Ainda preciso de autorização de acesso para realizar minha pesquisa com patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado?A partir de 17/11/2015, as pesquisas com patrimônio genético brasileiro e conhecimento tradicional associado, assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, não necessitam de autorização prévia para o seu desenvolvimento. Será necessário apenas um registro das atividades de acesso em um cadastro eletrônico, denominado Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético - SISGen. (Art. 12 da Lei nº 13.123/2015)Para as pesquisas, bastará realizar um cadastramento, desde que prévio à remessa, ou ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, ou à comercialização do produto intermediário, ou à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, ou à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso. (Art. 12 da Lei nº 13.123/2015)Quando houver acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o consentimento prévio da comunidade ou povo deve ser obtido antes do início da pesquisa. (Art. 9º da Lei nº 13.123/2015)2. Como faço o cadastro?O funcionamento do cadastro depende de regulamentação, portanto, solicitamos que aguarde a publicação da regulamentação da Lei nº 13.123/2015. (Art. 12, § 1º, da Lei nº 13.123/2015)Os formulários do CGEN, IBAMA, CNPq e IPHAN não devem ser utilizados.3. O que preciso fazer para iniciar a exploração econômica de produto oriundo de acesso?Para a comercialização do produto intermediário, é necessário o cadastramento da atividade de acesso que resultou no referido produto prévio a sua comercialização. (Art. 12 da Lei nº 13.123/2015)Para a exploração econômica de produtos acabados ou material reprodutivo, deverá ser feita uma notificação antes do início da comercialização. No entanto, a notificação deve ser precedida do cadastramento da atividade do acesso que resultou no referido produto. (Arts. 12 e 16 da Lei nº 13.123/2015)Como o funcionamento do cadastro depende de regulamentação, solicitamos, portanto, que aguarde a publicação da regulamentação da Lei nº 13.123/2015. (Art. 12, § 1º, da Lei nº 13.123/2015)4. Tenho uma solicitação de autorização que estava em tramitação durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001. O que devo fazer?As solicitações de autorização ou regularização ainda em tramitação em 17/11/2015, data de entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015, inclusive nas instituições credenciadas pelo CGEN, deverão ser reformulados pelo usuário como cadastro no SISGen, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen. (Arts. 35 e 36 da Lei nº 13.123/2015)O funcionamento do cadastro depende de regulamentação, portanto, solicitamos que aguarde a publicação da regulamentação da Lei nº 13.123/2015. (Art. 12, § 1º, da Lei nº 13.123/2015)5. Tenho autorização em vigência. Como proceder?As autorizações emitidas pelo CGEN, CNPq, IBAMA e IPHAN permanecem válidas pelo prazo nelas estabelecido. (Art. 43, § 2º, da Lei nº 13.123/2015)As informações referentes a essas autorizações serão inseridas no SISGen e o usuário deverá adequar-se ou regularizar-se, conforme o caso, nos termos da Lei nº 13.123/2015, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen. (Arts. 37 e 38 da Lei nº 13.123/2015)O funcionamento do cadastro depende de regulamentação, portanto, solicitamos que aguarde a publicação da regulamentação da Lei nº 13.123/2015. (Art. 12, § 1º, da Lei nº 13.123/2015)6. A validade da minha autorização expirou. Devo enviar o relatório final? Devo comprovar o depósito de subamostra? Para autorização cuja validade expirou até o dia 16/11/2015, permanecem válidas as exigências da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, quais sejam envio de relatório final juntamente com a comprovação do depósito de subamostra do patrimônio genético em coleção fiel depositária.As informações referentes às autorizações emitidas pelo CGEN ou instituições credenciadas serão inseridas no SISGen e o usuário deverá adequar-se ou regularizar-se, conforme o caso, nos termos da Lei nº 13.123/2015, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen. (Arts. 37 e 38 da Lei nº 13.123/2015)O funcionamento do cadastro depende de regulamentação, portanto, solicitamos que aguarde a publicação da regulamentação da Lei nº 13.123/2015. (Art. 12, § 1º, da Lei nº 13.123/2015)7. Tenho um CURB/Projeto de Repartição de Benefícios anuído pelo CGEN. Devo continuar a realizar a repartição de benefícios prevista nesses instrumentos?Sim. Todos os CURBs/Projetos de Repartição de Benefícios anuídos pelo CGEN antes da entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015 permanecem válidos e devem ser cumpridos na sua integralidade, pelo prazo de vigência neles previsto. (Art. 43, § 2º, da Lei nº 13.123/2015)8. Como faço para regularizar minhas atividades realizadas antes da vigência da Lei nº 13.123/2015? Qual o procedimento para assinatura do Termo de Compromisso?O usuário deverá regularizar-se nos termos da Lei nº 13.123/2015, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen. (Art. 38 da Lei nº 13.123/2015)O funcionamento do cadastro depende de regulamentação, portanto, solicitamos que aguarde a publicação da regulamentação da Lei nº 13.123/2015. (Art. 12, § 1º, da Lei nº 13.123/2015) Departamento do Patrimônio GenéticoSEPN 505 Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 5º andar sala 517 - Asa Norte70818-900 - Brasília - DF
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