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Sítios Ramsar

Sítios Ramsar do Brasil 

O Brasil adotou, até 2017, como diretriz para a indicação de áreas úmidas a serem incluídas na Lista de Ramsar, que tais áreas correspondam a unidades de conservação, o que favorece a adoção das medidas necessárias à implementação dos compromissos assumidos pelo país perante a Convenção.A partir de 2018 um novo conceito foi desenvolvido, com o objetivo de criar Sítios Ramsar em âmbito regional, incluido áreas protegidas e outras áreas úmidas de importãncia internacional.

Desde sua adesão à Convenção, o Brasil promoveu a inclusão de vinte e quatro ( 24 )  unidades de conservação e três ( 3 ) Sítios Ramsar Regionais, somando 27 Sítios na Lista de Ramsar  A introdução dessas áreas na Lista de Ramsar faculta ao Brasil a obtenção de apoio para o desenvolvimento de pesquisas, o acesso a fundos internacionais para o financiamento de projetos e a criação de um cenário favorável à cooperação internacional.

Em contrapartida, o Brasil assumiu o compromisso de manter suas características ecológicas - os elementos da biodiversidade, bem como os processos que os mantêm - e deve atribuir prioridade para sua consolidação diante de outras áreas protegidas, conforme, inclusive, previsto no Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), aprovado pelo Decreto no 5.758/06.

 

Sítios Ramsar brasileiros

sitios ramsar

Sítios

UF

Data da inclusão

1. Parque Nacional da Lagoa do Peixe

Rs

24/05/1993

2. Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense

MT

24/05/1993

3. Parque Nacional do Araguaia - Ilha do Bananal

TO

04/10/1993

4. Reserva de desenvolvimento Sustentável Mamirauá

AM

04/10/1993

5. Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses

MA

30/11/1993

6. Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense

MA

29/02/2000

7. Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz e Baixios do Mestre Alvaro e Tarol

MA

29/02/2000

8. Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal

MT

06/12/2002

9. Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio Negro

MS

28/05/2009

10. Parque Nacional Marinho dos Abrolhos

BA

02/02/2010

11. Parque Estadual do Rio Doce

MG

 26/02/2010

12. Parque Nacional do Cabo Orange

AP

02/02/2013

13. Reserva Biológica Atol das Rocas

RN

11/12/2015

14. Parque Nacional do Viruá

RR

22/03/2017

15. Parque Nacional de Anavilhanas

AM

22/03/2017

16. Reserva Biológica do Guaporé

RO 22/03/2017

17. Estação Ecológica do Taim

RS

22/03/2017

18. Estação Ecológica de Guaraqueçaba

PR

05/06/2017

19. Lund-Warming/APA Carste de Lagoa Santa

MG

05/06/2017

20. APA Cananéia - Iguape - Peruíbe

SP

04/09/2017

21. APA Estadual de Guaratuba

PR

21/09/2017

22. Parque Nacional de Ilha Grande

MS/PR

30/09/2017

23. Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha 

PE

25/01/2018

24. Rio Negro (Sítio Ramsar Regional)

AM

19/03/2018

25. Estuário do Amazonas e seus Manguezais (Sítio Ramsar Regional)
AP até CE 19/03/2018
26. Rio Juruá  (Sítio Ramsar Regional) AM 29/09/2018
27. Estação Ecológica Taiamã MT 21/10/2018

 

Benefícios do reconhecimento de uma Unidade de Conservação (UC) como Sítio Ramsar


Sob o status de Sítio Ramsar, as áreas úmidas passam a ser objeto de compromissos a serem cumpridos pelo país e, ao mesmo tempo, a ter acesso a benefícios decorrentes dessa condição. Tais benefícios podem ser financeiros e/ou relacionados à assessoria técnica para o desenho de ações orientadas à sua proteção. Ao mesmo tempo, o título de Sítio Ramsar confere às áreas úmidas prioridade na implementação de políticas governamentais e reconhecimento público, tanto por parte da sociedade nacional como por parte da comunidade internacional, o que contribui para fortalecer sua proteção.


No caso do Brasil, onde são designados Sítios Ramsar em áreas protegidas e em áreas com conectividade ecológica, o reconhecimento internacional reforça a necessidade de valorização destas áreas. Nestas áreas, as características ecológicas devem ser mantidas obrigatoriamente, de modo a garantir suas funções e serviços ambientais.

Os benefícios do reconhecimento de uma Unidade de Conservação brasileira como Sítio Ramsar são:


•    Posicionamento político: reflete uma preocupação do governo e sociedade brasileira, por meio do Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, com a conservação de grande parte de seu território, no que se refere à flora, à fauna e à água.


•    Reconhecimento internacional: com a designação, as possibilidades de negociações internacionais voltadas para o apoio ao desenvolvimento de pesquisa podem ser ampliadas, além do acesso as fontes internacionais de financiamento e criação de um cenário mais amplo para a cooperação regional e internacional.


•    Novas perspectivas para o desenvolvimento: o País insere-se nas visões modernas de desenvolvimento que têm como premissa básica a promoção da qualidade de vida, obtida por meio da utilização sustentável – considerado sinônimo do conceito de uso racional da Convenção de Ramsar – aqui incluídos os aspectos econômicos e os sociais.


•    Dimensão estratégica: projeta a importância do Brasil na região Neotropical, no âmbito da Convenção de Ramsar, no que se refere aos valores e benefícios derivados das Zonas Úmidas.

Como se percebe, este instrumento precisa ser melhor explorado no Brasil por garantir maior visibilidade das áreas úmidas, e podemos citar o fato do selo “Sítio Ramsar” poder ser utilizado como estímulo ao turismo sustentável. Para ilustrar este fato, o Secretariado de Ramsar disponibilizou uma série de estudos de caso que mostram a compatibilização da conservação nas zonas úmidas com a atividade turística. O Brasil, por exemplo, apresentou a experiência do Parque Nacional Marinho de Abrolhos, que pode ser acessado clicando aqui.

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