O Brasil adotou, até 2017, como diretriz para a indicação de áreas úmidas a serem incluídas na Lista de Ramsar, que tais áreas correspondam a unidades de conservação, o que favorece a adoção das medidas necessárias à implementação dos compromissos assumidos pelo país perante a Convenção.A partir de 2018 um novo conceito foi desenvolvido, com o objetivo de criar Sítios Ramsar em âmbito regional, incluido áreas protegidas e outras áreas úmidas de importãncia internacional.
Desde sua adesão à Convenção, o Brasil promoveu a inclusão de vinte e quatro ( 24 ) unidades de conservação e três ( 3 ) Sítios Ramsar Regionais, somando 27 Sítios na Lista de Ramsar A introdução dessas áreas na Lista de Ramsar faculta ao Brasil a obtenção de apoio para o desenvolvimento de pesquisas, o acesso a fundos internacionais para o financiamento de projetos e a criação de um cenário favorável à cooperação internacional.
Em contrapartida, o Brasil assumiu o compromisso de manter suas características ecológicas - os elementos da biodiversidade, bem como os processos que os mantêm - e deve atribuir prioridade para sua consolidação diante de outras áreas protegidas, conforme, inclusive, previsto no Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), aprovado pelo Decreto no 5.758/06.
Sítios Ramsar brasileiros
Sítios |
UF |
Data da inclusão |
Rs |
24/05/1993 |
|
MT |
24/05/1993 |
|
TO |
04/10/1993 |
|
AM |
04/10/1993 |
|
MA |
30/11/1993 |
|
MA |
29/02/2000 |
|
7. Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz e Baixios do Mestre Alvaro e Tarol |
MA |
29/02/2000 |
MT |
06/12/2002 |
|
9. Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio Negro |
MS |
28/05/2009 |
BA |
02/02/2010 |
|
MG |
26/02/2010 |
|
AP |
02/02/2013 |
|
RN |
11/12/2015 |
|
RR |
22/03/2017 |
|
AM |
22/03/2017 |
|
RO | 22/03/2017 | |
RS |
22/03/2017 |
|
PR |
05/06/2017 |
|
MG |
05/06/2017 |
|
SP |
04/09/2017 |
|
PR |
21/09/2017 |
|
MS/PR |
30/09/2017 |
|
23. Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha |
PE |
25/01/2018 |
24. Rio Negro (Sítio Ramsar Regional) |
AM |
19/03/2018 |
25. Estuário do Amazonas e seus Manguezais (Sítio Ramsar Regional) |
AP até CE | 19/03/2018 |
26. Rio Juruá (Sítio Ramsar Regional) | AM | 29/09/2018 |
27. Estação Ecológica Taiamã | MT | 21/10/2018 |
Benefícios do reconhecimento de uma Unidade de Conservação (UC) como Sítio Ramsar
Sob o status de Sítio Ramsar, as áreas úmidas passam a ser objeto de compromissos a serem cumpridos pelo país e, ao mesmo tempo, a ter acesso a benefícios decorrentes dessa condição. Tais benefícios podem ser financeiros e/ou relacionados à assessoria técnica para o desenho de ações orientadas à sua proteção. Ao mesmo tempo, o título de Sítio Ramsar confere às áreas úmidas prioridade na implementação de políticas governamentais e reconhecimento público, tanto por parte da sociedade nacional como por parte da comunidade internacional, o que contribui para fortalecer sua proteção.
No caso do Brasil, onde são designados Sítios Ramsar em áreas protegidas e em áreas com conectividade ecológica, o reconhecimento internacional reforça a necessidade de valorização destas áreas. Nestas áreas, as características ecológicas devem ser mantidas obrigatoriamente, de modo a garantir suas funções e serviços ambientais.
Os benefícios do reconhecimento de uma Unidade de Conservação brasileira como Sítio Ramsar são:
• Posicionamento político: reflete uma preocupação do governo e sociedade brasileira, por meio do Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, com a conservação de grande parte de seu território, no que se refere à flora, à fauna e à água.
• Reconhecimento internacional: com a designação, as possibilidades de negociações internacionais voltadas para o apoio ao desenvolvimento de pesquisa podem ser ampliadas, além do acesso as fontes internacionais de financiamento e criação de um cenário mais amplo para a cooperação regional e internacional.
• Novas perspectivas para o desenvolvimento: o País insere-se nas visões modernas de desenvolvimento que têm como premissa básica a promoção da qualidade de vida, obtida por meio da utilização sustentável – considerado sinônimo do conceito de uso racional da Convenção de Ramsar – aqui incluídos os aspectos econômicos e os sociais.
• Dimensão estratégica: projeta a importância do Brasil na região Neotropical, no âmbito da Convenção de Ramsar, no que se refere aos valores e benefícios derivados das Zonas Úmidas.
Como se percebe, este instrumento precisa ser melhor explorado no Brasil por garantir maior visibilidade das áreas úmidas, e podemos citar o fato do selo “Sítio Ramsar” poder ser utilizado como estímulo ao turismo sustentável. Para ilustrar este fato, o Secretariado de Ramsar disponibilizou uma série de estudos de caso que mostram a compatibilização da conservação nas zonas úmidas com a atividade turística. O Brasil, por exemplo, apresentou a experiência do Parque Nacional Marinho de Abrolhos, que pode ser acessado clicando aqui.
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