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Mosaicos



Mosaico de unidades de conservação (UC) é um modelo de gestão que busca a participação, integração e envolvimento dos gestores de UC e da população local na gestão das mesmas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. O reconhecimento de um mosaico se dá quando existir um conjunto de UC próximas, justapostas ou sobrepostas, pertencentes a diferentes esferas de governo ou não.

O estabelecimento de um mosaico contribui também para a transposição de um dos principais desafios na gestão de unidades de conservação, que é a interação entre a população local, o governo local e os órgãos gestores de diferentes esferas de atuação para promover ações de proteção das áreas naturais.

Um mosaico tem como objetivo primordial compatibilizar, integrar e otimizar atividades desenvolvidas nas UC que o compõem, tendo em vista, especialmente:

  • os usos na fronteira entre unidades;
  • o acesso às unidades;
  • a fiscalização;
  • o monitoramento e avaliação dos planos de manejo;
  • a pesquisa científica; e
  • a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.

Para atingir esses objetivos, a gestão de um mosaico é acompanhada por um Conselho Consultivo, presidido por um dos chefes das UC, que deve propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a gestão dessas áreas, sendo fundamental a participação da comunidade local.

 O MMA é responsável por reconhecer mosaicos, a pedido dos órgãos gestores das UC, conforme procedimentos instituídos na Portaria nº 482 de 14 de dezembro de 2010. Até o momento foram reconhecidos os seguintes mosaicos de áreas protegidas:

  • Mosaico Capivara-Confusões
  • Mosaico do Litoral de São Paulo e Paraná
  • Mosaico Bocaina
  • Mosaico Mata Alântica Central Fluminense
  • Mosaico Mantiqueira
  • Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu
  • Mosaico do Espinhaço: Alto Jequitinhonha - Serra do Cabral
  • Mosaico Mico-Leão-Dourado
  • Mosaico do Baixo Rio Negro
  • Mosaico da Foz do Rio Doce
  • Mosaico do Extremo Sul da Bahia
  • Mosaico Carioca
  • Mosaico da Amazônia Meridional
  • Mosaico do Oeste do Amapá e Norte do Pará
  • Mosaico do Jalapão
  • Mosaico da Serra do Cipó
  • Mosaico da Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero 

Para acessar as portarias de reconhecimento destes mosaicos, consulte:

Portaria nº 76, de 11 de março de 2005, reconhece o Mosaico Capivara-Confusões.

Portaria nº 150, de 8 de março de 2006, reconhece o Mosaico do litoral de São Paulo e Paraná.

Portaria nº 349, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Bocaina.

Portaria nº 350, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Mata Alântica Central Fluminense.

Portaria nº 351, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Mantiqueira.

Portaria nº 128, de 24 de abril de 2009, reconhece o Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu.  

Portaria nº 444, de 26 de novembro de 2010, reconhece o Mosaico do Espinhaço: Alto Jequitinhonha - Serra do Cabral.

Portaria nº 481, de 14 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico Mico-Leão-Dourado.

Portaria nº 483, de 14 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico do Baixo Rio Negro.

Portaria nº 489, de 17 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico da Foz do Rio Doce.

Portaria nº 492, de 17 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico do Extremo Sul da Bahia.

Portaria nº 245 de 11 de julho de 2011, reconhece o Mosaico Carioca.

Portaria nº 332, de 02 de agosto de 2011, reconhece o Mosaico da Amazônia Meridional.

Portaria nº 4. de 03 de janeiro de 2013, reconhece o Mosaico do Oeste do Amapá e Norte do Pará.

Portaria nº 434, de 29 de setembro de 2016, reconhece o Mosaico do Jalapão.

Portaria nº 368, de 13 de setembro de 2018, institui o Mosaico da Serra do Cipó.

Portaria nº 473, de 28 de dezembro de 2018, reconhece o Mosaico da Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero.

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