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Cadastro Nacional de UC's

Cadastro Nacional de UC's (10)

O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) é mantido pelo MMA com a colaboração dos Órgãos gestores federal, estaduais e municipais. Seu principal objetivo é disponibilizar um banco de dados com informações oficiais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Neste ambiente são apresentadas as características físicas, biológicas, turísticas, gerenciais e os dados georreferenciados das unidades de conservação. Assim, a sociedade poderá acompanhar os resultados das ações governamentais de proteção do patrimônio biológico nacional. Clique aqui para baixar o mapa A0 SNUC.                     Mapa - Unidades de Conservação       Entenda o que é o CadastroO CNUC é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas das unidades de conservação geridas pelos três níveis de governo e por particulares.Compete ao Ministério do Meio Ambiente organizar e manter o Cadastro Nacional de Unidades, conforme estabelecido no artigo 50 da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.Principais vantagens da implantação do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação: Disponibiliza informações oficiais sobre as unidades de conservação do SNUC; Oferece relatórios detalhados sobre a situação das unidades de conservação, facilitando a realização de diagnósticos, a identificação de problemas e a tomada de decisão; Permite a criação e acompanhamento de indicadores sobre o estado de implementação do SNUC; Verifica a conformidade das unidades de conservação com normas e critérios de criação estabelecidos na Lei nº 9.985/2000; Disponibiliza informações para o planejamento, administração e fiscalização das unidades de conservação. Os recursos provenientes de compensação ambiental serão destinados exclusivamente para unidades de conservação reconhecidas pelo CNUC como pertencentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Art. 11 da Resolução CONAMA 371/2006).    Clique aqui e acesse os dados consolidados do CNUC  
Quarta, 02 Maio 2012 16:29

Perguntas Frequentes

1.       Quem é o responsável pelo cadastramento e a atualização dos dados no CNUC? O responsável é o órgão gestor responsável pela gestão da unidade de conservação. Para saber quais são os órgãos gestores que já estão cadastrados no CNUC clique aqui. 2.       Como obter informações sobre várias Unidades de Conservação ao mesmo tempo e em formato de tabela? Para isso solicite um relatório parametrizado através do link http://www.mma.gov.br/cadastro_uc/relatorio_uc. Na página do relatório selecione as opções HTML tabular ou CSV (tabela), a seguir selecione as informações que você deseja que componha a tabela, como exemplifica a figura abaixo. Se você selecionar HTML tabular irá aparecer uma nova aba do seu navegador com uma tabela com as informações selecionadas. Você pode selecionar toda a tabela copiar e colocar num editor de texto ou de planilha. Se você selecionar CSV (tabela) aparecerá uma janela para você fazer o download de um arquivo no formato CSV, o qual você poderá abrir em qualquer programa que lê planilha, como o Microsoft Excel ou o BrOffice Calc.   3.       Onde encontro informações de área da UC? Ao fazer uma consulta de UC a informação da área da UC está disponível na ficha da UC e nas informações do saiba mais, conforme ilustra a figura abaixo. Ao solicitar um relatório parametrizado para obter a área da UC é necessário selecionar a opção “Atos legais” conforme mostra a figura abaixo. 4.       Como consigo fazer o download da poligonal do limite da UC em formato shape? Para obter informações detalhadas de como obter os shapes das UC cadastradas no CNUC clique aqui. 5.       Por que nem todas as UC têm a informação da poligonal do limite da UC disponível? Porque nem sempre os Órgãos Gestores cadastram a informação geoferrenciada com uma qualidade onde é possível localizar com clareza a unidade de conservação. 6.       Quais são os objetivos do CNUC? ·      Avaliar a conformidade da Unidade de Conservação com o disposto na lei do SNUC. ·      Disponibilizar informações oficiais sobre as Unidades de Conservação para a sociedade. ·      Disponibilizar ferramentas de gestão e geoprocessamento para os gestores das unidades de conservação cadastradas. 7.       Quais são os princípios de funcionamento do CNUC? ·      O Ministério do Meio Ambiente é o responsável pelo desenvolvimento e manutenção do CNUC, a análise dos dados básicos para verificar se a unidade de conservação está em acordo com o SNUC e a divulgação das informações cadastradas. ·      Os órgãos gestores são responsáveis pelo cadastramento e a qualidade dos dados das unidades de conservação e têm autonomia no gerenciamento de seus usuários.
Quarta, 02 Maio 2012 16:25

Mapas

Unidades Federais Unidades de Conservação Federais de proteção integral Unidades de Conservação Federais de uso sustentável Unidades de Conservação Federais e biomas Unidades de Conservação Federais e áreas prioritárias para a conservação Unidades de Conservação Federais e municípios   Unidades Estaduais Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral Unidades de Conservação Estaduais de Uso Sustentável Unidades de Conservação Estaduais e Biomas Unidades de Conservação Estaduais e Áreas prioritárias para a conservação Unidades de Conservação Estaduais e Municípios   Unidades Municipais Unidades de Conservação Municipais de Proteção Integral Unidades de Conservação Municipais e Biomas Unidades de Conservação Municipais e Áreas prioritárias para a conservação  
Quarta, 02 Maio 2012 16:24

Instruções para o Cadastramento

Cadastramento de Órgão Gestor e Unidades de Conservação Passo a passo para a inscrição de órgão gestor e de unidades de conservação no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC. Os procedimentos listados abaixo estão normatizados na Portaria 380, de 27 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 28/12/2005. 1. Cadastramento de órgão gestor de unidade de conservação (artigos 4º, 5º e 6º da Portaria 380/2005) 1.1. O órgão gestor de unidades de conservação deverá solicitar ao Departamento de Áreas Protegidas - DAP a sua inscrição como usuário do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, fornecendo as seguintes informações: Nome completo do órgão gestor de unidades de conservação Nome completo e cargo do representante legal CNPJ Telefone Fax Endereço completo E-mail do órgão gestor (preferencialmente institucional) 1.2. Nesse mesmo ofício, o órgão gestor deverá indicar o responsável pelo CNUC no âmbito local, o qual será denominado administrador do sistema.O perfil mínimo exigido ao administrador do sistema é: Servidor público efetivo, preferencialmente Servidor vinculado ao órgão gestor responsável pela administração de unidades de conservação Portador de diploma de ensino superior Domínio das ferramentas de informática e internet Para o cadastramento do administrador do sistema, o órgão gestor deverá enviar, via ofício, as seguintes informações: Nome completo CPF Carteira de identidade - órgão emissor Órgão e setor de trabalho Cargo Matrícula SIAPE ou equivalente nas esferas estadual ou municipal Endereço do local de trabalho  Telefone Fax E-mail (preferencialmente institucional) 1.3. O ofício com as informações requeridas nos itens anteriores deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Departamento de Áreas ProtegidasSecretaria de BiodiversidadeMinistério do Meio AmbienteEsplanada dos Ministérios – Bloco BBrasília, DF - CEP 70.068-900 Com a adoção, pelo MMA, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o ofício deve ser preferencialmente encaminhado por e-mail para o Setor de Protocolo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak33ee19ae886212c88f936696e70cc656').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy33ee19ae886212c88f936696e70cc656 = 'sepro' + '@'; addy33ee19ae886212c88f936696e70cc656 = addy33ee19ae886212c88f936696e70cc656 + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text33ee19ae886212c88f936696e70cc656 = 'sepro' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak33ee19ae886212c88f936696e70cc656').innerHTML += ''+addy_text33ee19ae886212c88f936696e70cc656+''; ), o qual se orientará pelos dados constantes nos campos de destinatário para encaminhamento ao Departamento de Áreas Protegidas, sem necessidade de envio do documento físico pelo correio.   1.4. Procedimentos que serão executados pelo DAP após o recebimento das informações fornecidas pelo órgão gestor: Inscrição do órgão gestor no sistema do CNUC. Inscrição do administrador do sistema. Envio de orientações para que o administrador do sistema acesse o CNUC e promova a inclusão de unidades de conservação. 2. Cadastramento de Unidades de Conservação (artigo 7º da Portaria 380/2005) 2.1. Para a inscrição de unidades de conservação no CNUC, o administrador do sistema observará os seguintes requisitos: Inserir exclusivamente as unidades de conservação gerenciadas diretamente pelo seu respectivo órgão gestor. Podem ser inscritas todas unidades de conservação gerenciadas pelo órgão gestor. No entanto, apenas serão reconhecidas como integrantes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação as unidades de conservação pertencentes às categorias de manejo estabelecidas nos artigos 8º a 21 da Lei nº 9.985/2000 e aquelas cuja categoria tenha sido reconhecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. Até o presente momento o CONAMA não reconheceu nenhuma nova categoria de manejo. Enviar ao DAP, obrigatoriamente via ofício, o documento legal de criação da unidade de conservação inscrita (ver endereço supracitado). Ressaltar-se que os atos de criação das unidades de conservação criadas após 2002 deverão atender aos dispositivos da Lei nº 9.985/2000 e do Decreto nº 4.340/2002. 2.2. Procedimentos que serão executados pelo DAP após o recebimento dos dados fornecidos pelo órgão gestor sobre a unidade de conservação: Análise sobre a consistência dos dados enviados (ato legal de criação e dados de inscrição da unidade no CNUC). Validação da inscrição. Somente após esse procedimento a unidade de conservação será reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como pertencente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído por meio da Lei nº 9.985/2000.
Quarta, 02 Maio 2012 16:23

Glossário

Área de Proteção Ambiental - APA: área geralmente extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privadas;Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE: é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas;Áreas Protegidas: são áreas de terra e/ou mar especialmente dedicadas à proteção e manutenção da diversidade biológica, e de seus recursos naturais e culturais associados, manejadas por meio de instrumentos legais ou outros meios efetivos;Atividades recreativas: são as atividades praticadas durante o tempo disponível para o lazer. Em Unidades de Conservação as atividades recreativas permitidas com maior freqüência são: bóia-cross (acquaraid), cachoeirismo (cascading) / cannyoning, canoagem (canoeing/cayaking), rafting, pesca amadora/esportiva, mergulho livre e autônomo (diving);Bioma: palavra derivada do grego bio-vida, e oma-sufixo que pressupõe generalização (grupo, conjunto), deve ser entendido como a unidade biótica de maior extensão geográfica, compreendendo várias comunidades em diferentes estágios de evolução, porém denominada de acordo com o tipo de vegetação dominante;Mapa de Biomas do Brasil (IBGE 2004): o conceito leva ao entendimento de que bioma é: 1- constitui um conjunto de tipos de vegetação, identificável em escala regional, com suas flora e fauna associadas; 2- definido pelas condições físicas predominantes, sejam climáticas, litológicas, geomorfológicas, pedológicas, assim como uma história de evolução comparativa; 3- dotado de uma diversidade biológica singular;Cadastro Nacional de Unidades de Conservação: é um banco de dados com as principais informações sobre as Unidades de Conservação geridas pelos três níveis de governo (federal, estadual, municipal) e pelo setor privado. O artigo 50 da lei n° 9.985/2000 estabelece que o Ministério do Meio Ambiente organizará e manterá o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação com a colaboração do IBAMA e dos órgãos estaduais e municipais competentes;Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, manutenção, utilização sustentável, restauração e recuperação do ambientes naturais, para que possam produzir benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;Conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;Corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais;Diversidade biológica: a variedade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies; entre espécies e de ecossistemas;Estação ecológica: tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos;Extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;Floresta Nacional - FLONA, Floresta Estadual e Municipal: é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos;Manejo Sustentável: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;Monumento Natural: tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares;Parque Nacional, Estadual e Natural Municipal: tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos;Plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas fiscais necessárias à gestão da unidade;Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO: tem por objetivos assistir ao Governo Brasileiro junto ao Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO, pela identificação de ações prioritárias, estimulando o desenvolvimento de atividades que envolvam parcerias entre os setores público e privado, e disseminando informação sobre diversidade biológica;Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;Recurso ambiental: as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória;Reserva Biológica: tem como objetivo a proteção integral da biota e demais tributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos;Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS: é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. É de domínio público;Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos;Reserva Extrativista - RESEX: é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É de domínio público com seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais;Reserva Legal: é a área de cada propriedade particular onde não é permitido o corte raso da cobertura vegetal. Essa área deve ter seu perímetro definido, sendo obrigatório sua averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel do registro de imóveis competente. Ainda que a área mude de titular ou seja desmembrada, é vedada a alteração de sua destinação. Como prevê o Código Florestal, o percentual das propriedades a ser definido como reserva legal varia de acordo com as diferentes regiões do Brasil;Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN: é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica;Restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC: o Sistema foi instituído pela Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2004, de forma a estabelecer critérios e normas para a criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os objetivos do SNUC estão descritos no artigo 4° da lei supracitada;Unidade de Conservação - UC: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;Unidade de Proteção Integral: o objetivo básico dessas unidades é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, atividades educacionais, científicas e recreativas. Esse grupo divide-se nas seguintes categorias de Unidade de Conservação: estação ecológica; reserva biológica; parque nacional, estadual e natural municipal; monumento natural; refúgio de vida silvestre;Unidade de Uso Sustentável: O objetivo básico dessas unidades é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo é composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conservação: área de proteção ambiental APA; área de relevante interesse ecológico - ARIE; floresta nacional, estadual e municipal; reserva extrativista; reserva de fauna; reserva de desenvolvimento sustentável; reserva particular de patrimônio natural;Uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;Uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;Zona de amortecimento: o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade;Zona Costeira: faixa marinha que se estende 12 milhas mar afora, compreendendo a totalidade do mar territorial, e uma faixa terrestre formada pelos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira (defrontantes com o mar ou não);Zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da Unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.
Quarta, 02 Maio 2012 16:22

Dados Consolidados

Aqui você encontra os dados consolidados das Unidades de Conservação com o cadastramento finalizado no CNUC. Para saber o número e a área das unidades de conservação que estão em acordo com o SNUC por tipo (proteção integral e uso sustentável), categoria e esfera (federal, estadual e municipal), clique aqui. Para saber qual é a área protegida por unidade de conservação nos biomas e na área continental e marinha do Brasil, clique aqui.
Quarta, 02 Maio 2012 16:21

Dados Georreferenciados

Passo a passo para download de shape das unidades de conservação do CNUC  Para fazer o download dos dados georeferenciados disponíveis no CNUC no formato shape, clique aqui. Os dados aqui disponíveis encontram-se em Sistema de Coordenadas Geográficas, South American Datum 1969 (SAD1969). Selecione o menu i3Geo>Áreas especiais>Unidades de conservação, conforme a figura baixo. Os dados estão divididos em seis grupos: UC Federais de Proteção Integral e de Uso Sustentável, UC Estaduais de Proteção Integral e de Uso Sustentável e UC Municipais de Proteção Integral e de Uso Sustentável
Quarta, 02 Maio 2012 16:20

Consulta por Órgão Gestor

Quarta, 02 Maio 2012 16:18

Consulta - Relatórios de UC

Quarta, 02 Maio 2012 16:16

Consulta por UC

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