A gestão ambiental portuária consiste na implementação contínua de um conjunto de processos, tecnologias, procedimentos ou métodos operacionais utilizados para eliminar ou controlar fontes de pressão ou de impactos ambientais originadas pelo desenvolvimento e a operação dos portos.
O Programa de Ação Federal para a Zona Costeira do Brasil (PAF-ZC) concebeu a Agenda Ambiental Portuária (AAP) como instrumento norteador das ações governamentais voltadas para a modelagem de um ambiente portuário saudável, seguro e que respeite o meio ambiente.
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) através da resolução CIRM 006/1998 criou a Agenda Ambiental Portuária, estabelecendo o marco regulatório da estrutura institucional relativa aos agentes implicados do setor e definindo os temas incidentes no estado do meio ambiente nas áreas portuárias.
No escopo da gestão ambiental portuária, a AAP é um instrumento que expressa as diretrizes de promoção e melhoria da qualidade ambiental, com vistas à sustentabilidade. Estas diretrizes emanam da legislação geral, instruções normativas e resoluções que regram a política de gerenciamento costeiro, e também de convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil. Agregam também as normas que regem iniciativas voluntárias de certificação ambiental, traduzidas para a realidade de cada porto de forma participativa e negociada entre os diversos segmentos interessados.
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