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CAR tem novas adesões

Publicado: Terça, 19 Março 2013 17:07 Última modificação: Quinta, 21 Março 2013 14:43
Crédito: Paulo de Araújo/MMA Izabella Teixeira assina acordo de cooperação técnica para o CAR Izabella Teixeira assina acordo de cooperação técnica para o CAR
Na terça-feira, Distrito Federal e cinco estados se associaram ao governo federal no cadastramento rural. Ao todo, já são 25 adesões de unidades federativas

SOPHIA GEBRIM

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou, nessa terça-feira (19/03), acordo de cooperação técnica com representantes dos governos do Pará, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e do Distrito Federal para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As parcerias foram firmadas durante a 62ª Reunião Ordinária da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), realizada em Brasília.

Segundo Izabella Teixeira, a partir da discussão e implantação do CAR nos estados estão sendo definidos novos caminhos para o desenvolvimento da agenda de regularização ambiental no país. “Esse novo direcionamento envolve, prioritariamente, parcerias entre as mais diversas áreas, da agricutura famiar ao planejamento e orçamento, todos ansiando por mudanças”.

Izabella Teixeira destacou que diversos setores da sociedade estão demonstrando interesse em participar do acompanhamento da implantação do CAR, como os setores da indústria e do agronegócio. Para suprir essa demanda, a ministra explica que serão criadas comissões de acompanhamento ligadas diretamente ao Ministério do Meio Ambiente.

Quanto aos prazos para implantação do CAR, Izabella disse que, segundo a legislação, o prazo para lançamento do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do CAR expira no próximo dia 25 de maio. Porém, a expectativa da ministra é adiantar todo o processo para que o lançamento aconteça no dia 2 de maio. A partir dessa data, os estados terão um ano, prorrogável por mais outro ano, para realizar o cadastramento ambiental dos imóveis rurais. 

As unidades da federação que aderirem ao CAR, por meio da parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), receberão apoio técnico para regularização dos imóveis rurais, imagens via satélites em alta resolução e apoio institucional do MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Além disso, o Ibama disponibilizará ao estado, responsável pelo cadastramento dos imóveis rurais, uma ferramenta eletrônico para promover a ação – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

BOM PARA TODOS

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento do Ministério do Meio Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural. Para o governo, representa a consolidação de informações ambientais do território nacional.

Com os acordos assinados hoje, um total de 25 unidades da federação já aderiram ao CAR: Goiás, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Sergipe, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Distrito Federal.

LANÇAMENTO

O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal), e é obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O prazo de adesão será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente, até o próximo mês de maio.

Durante o cadastro, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.

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