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Sai portaria do 8º Prêmio A3P
Premiação é concedida a cada dois anos pelo MMA a órgãos públicos que adotam boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental. Programa lançou também nesta quarta portal na internet
Crédito: Divulgação
A adoção da agenda A3P mostra o compromisso dos órgãos público com o cuidado ao meio ambiente
Brasília – O Diário Oficial da União (DOU) publica hoje a portaria 358/2019 que regula o 8º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade na Administração Pública, o Prêmio A3P. A iniciativa faz parte das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado nesta quarta-feira, 5 de junho. Clique aqui para conferir a portaria.
As inscrições podem ser feitas de hoje até o dia 16 de dezembro por meio do portal do programa, lançado nesta quarta-feira em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente e também aos 20 anos do programa Agenda Ambiental na Administração Pública, o A3P.
O programa foi criado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para incentivar boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental nos órgãos públicos. A adoção dessas práticas demonstram a preocupação das instituições públicas em obter eficiência e, ao mesmo tempo, promover a preservação do meio ambiente.
O PRÊMIO
Organizado este ano pelo Departamento de Documentação, da Secretaria de Ecoturismo do MMA, o prêmio visa reconhecer o mérito de iniciativas dos órgãos e entidades do setor público que contribuem para a sustentabilidade ambiental das atividades públicas, além de estimular a implementação de ações inovadoras de gestão ambiental, que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente.
A premiação é realizada a cada dois anos desde 2009. A 8ª edição contará com cinco categorias – Gestão de Resíduos, Uso Sustentável dos Recursos Naturais, Inovação na Gestão Pública, Destaque da Rede A3P e Combate ao Lixo no Mar. Essa última é uma categoria especial incluída na atua versão. Os vencedores receberão o prêmio em evento no primeiro semestre de 2020.
Podem concorrer nas três primeiras categorias apenas as instituições públicas com termo de adesão vigente ao programa A3P. Já a categoria Destaque é destinada às instituições públicas cadastradas na Rede A3P ou que estejam com o termo de adesão à A3P vencido. Por fim, a categoria especial está aberta a qualquer instituição pública independentemente de possuir termo de adesão ou participar da Rede A3P.
Ascom MMA
(61) 2028-1227
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