Brasília – Encerra-se nesta quinta-feira (20) o prazo para que as instituições que fazem parte do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), preencham o formulário eletrônico informando sua intenção de votar e/ou de se candidatar ao cargo de representante, no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (CD/FNMA). Após o preenchimento do formulário, a entidade receberá a senha para acesso ao sistema eletrônico de votação.
As entidades que preencheram o formulário terão trinta dias para votar, por meio de sistema eletrônico. A previsão é de que a lista de entidades candidatas seja publicada no Diário Oficial da União e na página eletrônica do FNMA, no dia 28 de setembro de 2018, quando o acesso ao sistema eletrônico de votação estará disponível, a partir das 8 horas. O processo será encerrado no dia 29 de outubro de 2018, às 18 horas (horário de Brasília).
O Conselho Deliberativo é composto por 17 representantes de governo e da sociedade civil. A instância garante o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional.
O FNMA é uma unidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pela Lei nº 7.797 de 10 de julho de 1989 e regulamentado pelo Decreto nº 3524, de 26 junho de 2000. Tem a missão de contribuir, como agente financiador, por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
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